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    TRT15 - 2599/2018 - Folha 5501

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    TRT15 12/11/2018 -Pág. 5501 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 12/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2599/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018

    5501

    sendo que o montante destas será recolhido às expensas do réu,

    enriquecimento sem causa da parte reclamante, razão pela qual, de

    mediante desconto sobre o valor da condenação conforme obriga o

    igual sorte, eventual pagamento a maior em determinado mês será

    artigo 30, I, 'a' da Lei 8.212/91.

    deduzido no mês superveniente.

    A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do

    Para esse fim, em regular execução de sentença, serão

    regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes

    considerados tão somente os valores constantes nos recibos

    devidos), observadas as alíquotas e, exclusivamente para as

    existentes nos autos, haja vista a ocorrência da preclusão da

    contribuições a cargo do empregado, o limite máximo do salário de

    faculdade de apresentação de novos documentos.

    contribuição, ambos vigentes em cada mês de apuração, bem como
    a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas

    III - DISPOSITIVO

    elencadas no parágrafo 9o. do artigo 28 da Lei de Custeio.
    A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no

    Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas, e, no mérito,

    parágrafo 4o. do artigo 879 da CLT, observará a legislação

    julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados por

    previdenciária, ou seja, atualização a partir do dia vinte do mês

    VINICIUS VITALINO DA SILVA em face de IVS INSTITUTO VIDA

    seguinte ao da competência (alínea 'b' do inciso I do artigo 30 da Lei

    E SAÚDE e MUNICÍPIO DE ITUPEVA para, nos termos da

    8.212/91), sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial SELIC e

    fundamentação que passa a fazer parte do presente como se aqui

    pertinentes multas de mora, ex vi dos artigos 30 e 35 da Lei de

    estivesse transcrita, condenar os reclamados, sendo o segundo

    Custeio. Assim, para a obtenção do valor líquido do crédito

    subsidiariamente, ao pagamento dos seguintes títulos:

    trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a
    cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das

    a) verbas trabalhistas e rescisórias: salários de novembro de

    atualizações dos referidos créditos trabalhistas.

    2016, saldo salarial de dezembro de 2016, aviso prévio

    Após o trânsito em julgado e respectiva liquidação do crédito

    indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais

    previdenciário, caso não haja o recolhimento voluntário das

    acrescidas de um terço, FGTS sobre as verbas deferidas e

    contribuições pertinentes, seguir-se-á a execução direta da quantia

    multa de 40% sobre o FGTS;

    equivalente, em conformidade com o inciso VIII do artigo 114 da

    b) multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT;

    Constituição Federal.

    c) diferenças de FGTS devidas, cujos valores deverão ser
    apurados com base no extrato acostado com a inicial, id.

    7. Justiça gratuita

    409e652;
    d) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor

    Tendo em vista seu caráter de trabalhador assalariado, o que

    líquido devido ao reclamante.

    confere à reclamante a presunção de que não possui recursos para
    pagamento das despesas processuais, nos termos do inciso LXXIV,

    A correção monetária tomada por época própria, qual seja, o mês

    do artigo 5o., da Constituição da República, defere-se-lhe a

    subsequente ao da prestação dos serviços para parcelas

    gratuidade judiciária, assegurando-se-lhe, integralmente, o direito

    remuneratórias (art. 459, CLT e Sum. 381, TST), e o prazo previsto

    de postular sem pagar pelas despesas processuais, nelas incluídas

    no art. 477, § 6º, da CLT, para parcelas rescisórias. Sobre o

    custas, honorários periciais e honorários advocatícios

    montante devidamente corrigido incidirão juros de mora, a partir da

    eventualmente devidos em razão de sucumbência no processo.

    data do ajuizamento da ação, na forma do art. 883 da CLT e

    Indefiro o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita à

    Súmula 200 do TST, à razão de 1% ao mês, não capitalizados, e

    primeira reclamada, por ausência de amparo legal e de provas

    pro rata die, consoante art. 39, § 1º, da Lei 8177/91, tudo nos

    quanto à incapacidade econômico financeira.

    termos da fundamentação.

    8. Dedução

    Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme fundamentação.
    Nos termos do art. 832, § 3º, CLT, são tributáveis: saldo de salário e

    Na apuração do "quantum debeatur", concernente às parcelas

    13º salário.

    deferidas nesta fundamentação, deverão ser deduzidas as quantias
    efetivamente pagas por iguais títulos, durante todo o período de

    A sentença deverá ser liquidada por cálculos (art. 879, CLT). Na

    apuração, com o objetivo de tornar defeso o eventual

    apuração do "quantum debeatur", concernente às parcelas

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 126349

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