TRT15 17/10/2018 -Pág. 184 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
184
do depósito recursal no valor de R$ 18.378,00, observando-se as
Processo: 0013630-70.2015.5.15.0062 RO
normas editadas pelo C. TST (Ato GP nº 360/17da Presidência,
Instruções Normativas nºs 03/1993, 18/1999 e 26/2004 e Súmula
RECURSO DE REVISTA
128, item I). Prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Recorrente(s): 1. PROSEG SERVICOS LTDA
Após, voltem conclusos para apreciação do recurso de revista
Advogado(a)(s): 1. WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (SP -
interposto.
173827)
Publique-se e intimem-se.
Recorrido(a)(s): 1. VALDETE GERMANO
Campinas-SP, 26 de setembro de 2018.
2. MUNICIPIO DE LINS
Advogado(a)(s): 1. CIRO LOPES JUNIOR (SP - 122298)
1. PAULO DANIEL DONHA DOS SANTOS JUNIOR (SP - 321164)
EDMUNDO FRAGA LOPES
2. JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (SP - 167739)
Desembargador do Trabalho
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Despacho
A reclamada requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
alegando dificuldades financeiras para o recolhimento do depósito
recursal.
O C. TST firmou entendimento no sentido de que a assistência
judiciária gratuita prevista na Lei nº 1.060/50 configura benefício
concedido às partes hipossuficientes, desde que comprovem sua
miserabilidade. Todavia, ainda que se admita que o empregador
pessoa física ou jurídica goze dos benefícios previstos na referida
lei, não está ele dispensado do recolhimento do depósito recursal,
porque o art. 3º da Lei nº 1.060/50 o exime apenas do pagamento
das despesas processuais, e o depósito recursal constitui garantia
do juízo da execução, que, ao final da demanda, poderá ser
Processo Nº RO-0011012-53.2015.5.15.0095
Relator
ROBSON ADILSON DE MORAES
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINAS
ADVOGADO
ONEISA COSTA PASSARELLI(OAB:
114433/SP)
RECORRENTE
OS SEAREIROS
ADVOGADO
LAURA LIGABO(OAB: 93669/SP)
RECORRIDO
WILLIAM CHIMINAZZO
ADVOGADO
VIVIANE DE OLIVEIRA
SPOSITO(OAB: 199700/SP)
RECORRIDO
OS SEAREIROS
ADVOGADO
LAURA LIGABO(OAB: 93669/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAMPINAS
ADVOGADO
ONEISA COSTA PASSARELLI(OAB:
114433/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
levantado de imediato pelo autor da ação caso vencedor.
Entendimento mantido mesmo com a vigência da Lei Complementar
nº 132/2009 que incluiu o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 1.060/50
(atual inciso VIII do § 1º do art. 98 do CPC/2015).
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINAS
- OS SEAREIROS
- WILLIAM CHIMINAZZO
É o que se verifica, dentre outros, nos seguintes precedentes: AIRR
-1184-95.2013.5.10.0821, 1ª Turma, DEJT-24/06/16, AIRR-197830.2013.5.10.0009, 2ª Turma, DEJT-10/06/16, AIRR-1438PODER JUDICIÁRIO
48.2014.5.04.0741, 3ª Turma, DEJT-15/04/16, AIRR-2205-
JUSTIÇA DO TRABALHO
97.2012.5.01.0302, 4ª Turma, DEJT-24/06/16, RR-2098263.2014.5.04.0016, 5ª Turma, DEJT-18/03/16, ARR-1395-
Fundamentação
26.2013.5.09.0671, 6ª Turma, DEJT-14/04/16, Ag-AIRR-1001689-
Trata-se de petição (ID afbc59e ) em que o reclamante e a
74.2013.5.02.0471, 7ª Turma, DEJT-10/06/16, RR-1050-
reclamada Os Seareiros noticiam acordo no valor líquido de
24.2011.5.04.0201, 8ª Turma, DEJT-24/06/16, AgR-E-AIRR-2293-
R$45.000,00 e requerem a homologação.
52.2013.5.08.0126, SBDI-1, DEJT-06/05/16.
Há recurso de revista da 2ª reclamada, condenada de forma
Assim, deixo de acolher o pedido de isenção do recolhimento do
subsidiária.
depósito recursal, com fundamento na iterativa, notória e atual
O reclamante está representado por advogado com poderes para
jurisprudência do C. TST.
transigir.
Diante do referido indeferimento e tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 99 do CPC/2015, intime-se a recorrente para o recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125430
Concede-se à reclamada o prazo de 10 (dez) dias para discriminar