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    TRT15 - 2577/2018 - Folha 3075

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    TRT15 08/10/2018 -Pág. 3075 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2577/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018

    3075

    Liberem-se os depósitos judiciais Id nº a2d1c0a em favor do Sr.
    Perito Auro Cesar Ferrari e o depósito judicial Id nº 1a19986 ao Sr.

    DESPACHO

    Perito técnico André Luis Rigoni de Oliveira.

    A 1ª reclamada (G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA) comprova
    o recolhimento das contribuições previdenciárias em guia GPS.

    Após, tudo cumprido, em nada mais havendo, remetam-se os autos

    mhsc

    ao arquivo, com as cautelas de praxe.

    Em 3 de Outubro de 2018.
    Em 04/09/2018 venceu o prazo para a 1ª reclamada (G4S
    Juiz do Trabalho

    ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA) interpor recurso.

    Verifica-se que a 1ª reclamada (G4S ENGENHARIA E SISTEMAS
    LTDA) depositou os valores referentes ao FGTS em conta vinculada

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0011988-06.2014.5.15.0092
    AUTOR
    PAULO REGINALDO G OLIVEIRA
    ADVOGADO
    EDUARDO CRUVINEL(OAB:
    197059/SP)
    RÉU
    G4S ENGENHARIA E SISTEMAS
    LTDA
    ADVOGADO
    JOSE GUILHERME CARNEIRO
    QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
    ADVOGADO
    FLAVIA HELENA PALMA
    SILVEIRA(OAB: 263407/SP)
    RÉU
    CLARO S.A.
    ADVOGADO
    ANA MARIA DOMINGUES SILVA
    RIBEIRO(OAB: 220244/SP)
    ADVOGADO
    RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
    BARBOSA(OAB: 274876/SP)
    ADVOGADO
    ALEXANDRE BELMONTE
    SIPHONE(OAB: 317624-D/SP)
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    INTERESSADO

    do reclamante.

    Compulsando os autos, não há determinação expressa na r.
    sentença Id nº 8825a37 para depósito de valores do FGTS
    acrescidos da multa da 40% em conta vinculada, pois trata-se de
    reflexos das verbas deferidas, bem como o contrato de trabalho do
    reclamante com a 1ª reclamada (G4S ENGENHARIA E SISTEMAS
    LTDA) encontra-se extinto.

    Diante do exposto, expeça-se Alvará para o levantamento dos
    valores de FGTS depositados em conta vinculada do
    reclamante pela 1ª reclamada (G4S ENGENHARIA E SISTEMAS
    LTDA).

    Intimado(s)/Citado(s):
    Libere-se o depósito judicial Id nº 792b0e9 em favor do reclamante,

    - CLARO S.A.

    observando-se as transferências pertinentes aos recolhimentos
    fiscais.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Liberem-se os depósitos judiciais Id nº a2d1c0a em favor do Sr.
    Perito Auro Cesar Ferrari e o depósito judicial Id nº 1a19986 ao Sr.
    Perito técnico André Luis Rigoni de Oliveira.

    A 1ª reclamada (G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA) comprova
    o recolhimento das contribuições previdenciárias em guia GPS.

    Processo: 0011988-06.2014.5.15.0092

    Após, tudo cumprido, em nada mais havendo, remetam-se os autos

    AUTOR: PAULO REGINALDO G OLIVEIRA

    ao arquivo, com as cautelas de praxe.

    RÉU: G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA e outros
    Em 3 de Outubro de 2018.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 125049

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