TRT15 20/09/2018 -Pág. 32061 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
32061
e) Reclamante Exposto: Sim.
"ANÁLISE CRÍTICA
Requisito 2 - Procedimentos de Segurança (Máquinas)
A análise crítica visa estabelecer parâmetros técnicos
comportamentais dos riscos ambientais em função da
a) Fato Abordado: Adequação por parte da reclamada de
aplicação de requisitos legislativos para determinação do nexo
condições seguras e uso de dispositivos de segurança para
de causalidade da ocorrência, evidenciado por ocasião da
evitar atos inseguros no ambiente de trabalho e na operação de
perícia judicial, consoante às medidas de controle e outros
máquinas e equipamentos.
procedimentos de segurança.
b) Evidências Objetivas: 1- Ausência de aterramento do motor
Requisito 1 - Procedimentos de Segurança (Treinamento)
do equipamento. 2- Ausência de dispositivo de desligamento
da serra em situações de emergência. 3- Ausência de
a) Fato Abordado: Elaboração por parte da reclamada de
dispositivo
ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando
ciência ao trabalhador no intuito de prevenir atos inseguros no
empurrador próprio para a atividade. 4- Ausência de
desempenho do trabalho.
contrapeso na coifa para mantê-la faceando com a mesa. 5Uso irregular da coifa de proteção do disco da serra circular,
b) Evidências Objetivas: 1- O reclamante recebeu ordem de
dado ao favorecimento do trabalho com a mesma na posição
serviços que informou apenas: "ao operar a serra circular, exija
levantada, deixando de impedir o contato do membro superior
a coifa protetora do disco, o cutelo divisor, a proteção das
(mão) do reclamante com o disco da serra.
partes móveis e use protetor facial e abafador de ruídos"; 2Não foram apresentados no momento da perícia judicial,
c) Considerações Gerais: A ilustração abaixo mostra o
documentos que comprovassem que o reclamante recebeu
posicionamento correto da coifa de proteção do disco da serra
treinamento específico sobre os atos inseguros os quais
circular:
poderia incorrer, divulgação das obrigações e proibições que
os empregados devam conhecer e cumprir, bem como os
d) Conclusão: Não houve atendimento aos itens 10.2.8.3 da NR
riscos profissionais que possam originar-se nos locais de
10 e 12.15, 12.24, 12.38 da NR 12
trabalho, a exemplo do acidente ocorrido e os meios para
prevenir e limitar tais riscos, e quanto ao uso da serra circular e
e 18.7 da NR 18, quanto ao aterramento, dispositivos de
da coifa protetora do disco, embora constasse como medida de
emergência e sistemas de segurança.
controle do PCMAT exibido ao Perito durante a diligência
pericial,(...)
e) Reclamante Exposto: Sim.
c) Considerações Gerais: 1- A prevenção e limitação de riscos
XII. QUESITOS
originados no meio ambiente de trabalho do reclamante estão
também atrelados à liberação ou restrição de uso de máquinas
a) Do Reclamante
e equipamentos por trabalhador não qualificado (sem
treinamento). 2- Em entrevista com o reclamante durante a
1- A máquina onde o autor sofreu acidente está em condições
diligência pericial, o mesmo não soube informar o nome e nem
de operação, conforme NR 12 ? Resposta: Não.
a finalidade dos componentes da coifa de proteção do disco da
serra circular, demonstrando a falta de treinamento.
2- É correto afirmar que o acidente ocorreu em razão da
máquina não possuir dispositivo de segurança contra
d) Conclusão: Não houve atendimento aos itens 1.7 da NR 1 e
acionamento acidental ? a existência desses dispositivo esta
18.7.1 da NR 18, quanto às medidas de prevenção de atos
previsto na NR 12 ? Resposta: Não, necessariamente. Mas a
inseguros e trabalhador qualificado, respectivamente.
falta de instrução técnica ao reclamante em como proceder o
corte de materiais e proteção do disco da serra circular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124280