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    TRT15 - 2565/2018 - Folha 32061

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    TRT15 20/09/2018 -Pág. 32061 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 20/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2565/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018

    32061

    e) Reclamante Exposto: Sim.
    "ANÁLISE CRÍTICA
    Requisito 2 - Procedimentos de Segurança (Máquinas)
    A análise crítica visa estabelecer parâmetros técnicos
    comportamentais dos riscos ambientais em função da

    a) Fato Abordado: Adequação por parte da reclamada de

    aplicação de requisitos legislativos para determinação do nexo

    condições seguras e uso de dispositivos de segurança para

    de causalidade da ocorrência, evidenciado por ocasião da

    evitar atos inseguros no ambiente de trabalho e na operação de

    perícia judicial, consoante às medidas de controle e outros

    máquinas e equipamentos.

    procedimentos de segurança.
    b) Evidências Objetivas: 1- Ausência de aterramento do motor
    Requisito 1 - Procedimentos de Segurança (Treinamento)

    do equipamento. 2- Ausência de dispositivo de desligamento
    da serra em situações de emergência. 3- Ausência de

    a) Fato Abordado: Elaboração por parte da reclamada de

    dispositivo

    ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando
    ciência ao trabalhador no intuito de prevenir atos inseguros no

    empurrador próprio para a atividade. 4- Ausência de

    desempenho do trabalho.

    contrapeso na coifa para mantê-la faceando com a mesa. 5Uso irregular da coifa de proteção do disco da serra circular,

    b) Evidências Objetivas: 1- O reclamante recebeu ordem de

    dado ao favorecimento do trabalho com a mesma na posição

    serviços que informou apenas: "ao operar a serra circular, exija

    levantada, deixando de impedir o contato do membro superior

    a coifa protetora do disco, o cutelo divisor, a proteção das

    (mão) do reclamante com o disco da serra.

    partes móveis e use protetor facial e abafador de ruídos"; 2Não foram apresentados no momento da perícia judicial,

    c) Considerações Gerais: A ilustração abaixo mostra o

    documentos que comprovassem que o reclamante recebeu

    posicionamento correto da coifa de proteção do disco da serra

    treinamento específico sobre os atos inseguros os quais

    circular:

    poderia incorrer, divulgação das obrigações e proibições que
    os empregados devam conhecer e cumprir, bem como os

    d) Conclusão: Não houve atendimento aos itens 10.2.8.3 da NR

    riscos profissionais que possam originar-se nos locais de

    10 e 12.15, 12.24, 12.38 da NR 12

    trabalho, a exemplo do acidente ocorrido e os meios para
    prevenir e limitar tais riscos, e quanto ao uso da serra circular e

    e 18.7 da NR 18, quanto ao aterramento, dispositivos de

    da coifa protetora do disco, embora constasse como medida de

    emergência e sistemas de segurança.

    controle do PCMAT exibido ao Perito durante a diligência
    pericial,(...)

    e) Reclamante Exposto: Sim.

    c) Considerações Gerais: 1- A prevenção e limitação de riscos

    XII. QUESITOS

    originados no meio ambiente de trabalho do reclamante estão
    também atrelados à liberação ou restrição de uso de máquinas

    a) Do Reclamante

    e equipamentos por trabalhador não qualificado (sem
    treinamento). 2- Em entrevista com o reclamante durante a

    1- A máquina onde o autor sofreu acidente está em condições

    diligência pericial, o mesmo não soube informar o nome e nem

    de operação, conforme NR 12 ? Resposta: Não.

    a finalidade dos componentes da coifa de proteção do disco da
    serra circular, demonstrando a falta de treinamento.

    2- É correto afirmar que o acidente ocorreu em razão da
    máquina não possuir dispositivo de segurança contra

    d) Conclusão: Não houve atendimento aos itens 1.7 da NR 1 e

    acionamento acidental ? a existência desses dispositivo esta

    18.7.1 da NR 18, quanto às medidas de prevenção de atos

    previsto na NR 12 ? Resposta: Não, necessariamente. Mas a

    inseguros e trabalhador qualificado, respectivamente.

    falta de instrução técnica ao reclamante em como proceder o
    corte de materiais e proteção do disco da serra circular.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 124280

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