TRT15 31/08/2018 -Pág. 47 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2552/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
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acréscimos legais de juros e correção monetária, DANDO-SE À
PRESENTE DECISÃO assinada eletronicamente, força de GUIA
PODER JUDICIÁRIO
DE RETIRADA, a qual deverá ser entregue ao Sr. Gerente do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Banco do Brasil a quem suas vezes fizer, para que efetue o
Fundamentação
pagamento devido.
Protocolo (ID 597ef73).
Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é
Regularizada a representação processual da reclamada, homologa-
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
se o acordo nos termos da petição juntada (ID e7c55fe), para que
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
surta seus jurídicos e legais fundamentos.
TST.GP.JAP nº 018/2017.
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
ao seguinte endereço na internet:
Contribuições previdenciárias, relativas ao acordo, nos termos da
http://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Lei n.º 10.035/00 e Provimento CGJT n.º 01/96 da E. Corregedoria
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
Geral da Justiça do Trabalho, deverão ser comprovadas nos autos,
do respectivo código de barras.
até 30 (trinta) dias após o vencimento da obrigação previdenciária
Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a
relativa ao pagamento do acordo, através de GPS, sob pena de
instituição financeira poderá imprimir tantas vias quantas forem
execução.
necessárias para o seu controle interno de pagamentos.
Não deve o beneficiário do alvará/guia comparecer em Secretaria
para retirada do documento, vez que incumbe à parte proceder a
Desnecessária a intimação da União em face do valor das
sua impressão.
contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos
Deve o beneficiário dirigir-se corretamente ao Banco do Brasil ou à
termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Caixa Econômica Federal, conforme a instituição depositária,
observando-se que, para os casos de alvará para levantamento de
depósitos recursais, deve o interessado se dirigir a qualquer
Considerando que o valor da base tributável do acordo está dentro
agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências Judiciárias,
do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal.
nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento de alvarás de FGTS
ou depósito recursal.
Como parte integrante do acordo, libere-se à reclamada KSB
Custas satisfeitas por ocasião da interposição de Recurso Ordinário.
BOMBAS HIDRÁULICAS S.A., CNPJ 60.680.873/0001-14, ou seu
patrono Dr. FABIANO BIZARRO - OAB/ SP 174.327 - CPF:
Honorários periciais já fixados, de responsabilidade da reclamada,
273.717.068-03, o depósito recursal realizado por KSB BOMBAS
que deverá comprovar o recolhimento nos autos no prazo de
HIDRÁULICAS S.A., CNPJ 60.680.873/0001-14, em 06/02/2017, no
30(trinta) dias, sob pena de execução. Cumprido, libere-se o valor
valor original de R$8.959,63, com os devidos acréscimos legais de
devido ao perito, diretamente no MM. Juízo de origem.
juros e correção monetária, DANDO-SE À PRESENTE DECISÃO
assinada eletronicamente, força de ALVARÁ, a qual deverá ser
Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas
entregue ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem
diretamente ao MM. Juízo de 1º grau.
suas vezes fizer, para que efetue o pagamento devido.
Encaminhe-se o processo à Vara de Origem, imediatamente.
Como parte integrante do acordo, libere-se à reclamada KSB
BRASIL LTDA., CNPJ 60.680.873/0001-14, ou seu patrono Dr.
Intimem-se.
FABIANO BIZARRO - OAB/ SP 174.327 - CPF: 273.717.068-03, o
depósito judicial realizado por KSB BOMBAS HIDRÁULICAS S.A.,
CNPJ 60.680.873/0001-14, em 27/11/2017, no valor original de
R$16.040,37 (conta judicial 4900131251056), com os devidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123550
Campinas, 21 de agosto de 2018.