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    TRT15 - 2546/2018 - Folha 12787

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    TRT15 23/08/2018 -Pág. 12787 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 23/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2546/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018

    12787

    De outra parte, registro que, embora a decisão monocrática desafie
    recurso de agravo interno, esse agravo somente poderá ser provido
    se a agravante alegar e demonstrar que a jurisprudência não se
    aplica ao caso concreto ou que se acha em confronto com súmula
    ou jurisprudência dominante de tribunal hierarquicamente superior.

    Posto isso, decido: conhecer do agravo interno de TIM CELULAR
    CENTRO SUL S.A. e não o prover, condenando-a a pagar ao

    O agravo, como se vê, que apenas traz alegações que já foram

    reclamante multa de 2% do valor atualizado da causa.

    exaustivamente apreciadas no julgado proferido e não demonstra
    que a Súmula 331 do C. TST não se aplica ao caso concreto ou se
    acha em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, é
    manifestamente improcedente, já que tenta retardar a aplicação de
    uma decisão que não será revista por este E. Tribunal e pelo C.
    TST.

    Desse modo, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC, condeno a
    agravante a pagar ao reclamante multa de 2% do valor da causa
    atualizado, ressaltando a ausência de violação ao princípio da
    legalidade aventado.

    Sessão Ordinária realizada em 14 de agosto de 2018, 6ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
    Região. Presidiu regimentalmente o Julgamento, o Exmo. Sr.
    Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ COSTA.

    Tomaram parte no julgamento:

    Relator Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ COSTA

    Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA

    Juíza do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA
    SCARABELIM

    Atuando em cargo vago a Juíza do Trabalho Larissa Carotta Martins
    da Silva Scarabelim.

    Dispositivo

    Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.

    ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
    Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
    processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 123171

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