TRT15 17/08/2018 -Pág. 8976 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2542/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
8976
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0011279-77.2015.5.15.0013
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fundamentação
AUTOR: VIVIAN CRISTINA BARROS ZWARICZ VIEIRA
Processo: 0001539-71.2010.5.15.0013
RÉU: VALEPAR PARTICIPACOES LTDA e outros (2)
AUTOR: VICENTE NERY FILHO
SEC/CRRF/micg
RÉU: R C SILVA MARQUES - ME
SEC/CRRF/micg
DECISÃO PJe-JT
DESPACHO PJe-JT
Decorrido o prazo previsto em lei sem manifestação das
Infrutífera a tentativa de bloqueio de crédito pelo sistema BACEN-
executadas, atualize a Secretaria os valores devidos ao exequente,
JUD, inclua-se no BNDTR C SILVA MARQUES - ME - CNPJ:
efetuando-se bloqueio de valores existentes em contas correntes ou
07.675.158/0001-00.
aplicações em nome da executada, através do sistema BACEN-
Tendo em vista a certidão negativa sob Id 48a2251, deixa-se de
JUD, até o limite da execução, em instituições financeiras em
expedir mandado de pesquisa patrimonial nos termos da Ordem de
todo o território nacional, nos termos do art. 85 da
Servico 05/2016. Intime-se o exequente para que indique bens ou
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
meios válidos para prosseguimento da execução, no prazo de 30
Havendo bloqueio de créditos e efetuada a transferência
(trinta) dias, ressaltando-se que serão indeferidos de plano,
eletrônica, com garantia do Juízo, dê-se ciência da penhora às
independentemente de intimação, quaisquer requerimentos que se
executadas, para os fins do disposto no art. 884 da CLT. Após,
limitem a reiterar as medidas executórias frustradas já utilizadas,
sem manifestação das executadas, conclusos os autos para
visando apenas a eternização do processo, excetuando-se fatos
liberação a quem de direito.
novos ou circunstâncias plausíveis que permitam supor a
Se, negativa a resposta ao bacen acima determinado, incluam-
modificação da situação fática do executado.
se as executadas no BNDT.
Findo o prazo previsto no art. 11-A, § 1º, CLT, sem nenhuma
Como, já solicitada reserva de numerário no processo nº
informação sobre créditos ou outros bens passíveis de execução,
0001279-24.2012.5.15.0045 em trâmite na 2ª VT local, conforme
restará extinta a execução.
decisão exarada no processo em trâmite neste juízo nº 0010551
-70.2014.5.15.0013, intime-se o exequente para se manifestar no
São José dos Campos, 13 de agosto de 2018.
prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem sua
manifestação, suspenda-se a execução até a conclusão do
CÁSSIA REGINA RAMOS FERNANDES
Juíza do Trabalho
processo nº 1279-24.2012.
São José dos Campos, 13 de agosto de 2018.
Sentença
CÁSSIA REGINA RAMOS FERNANDES
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0001539-71.2010.5.15.0013
AUTOR
VICENTE NERY FILHO
ADVOGADO
ISA AMELIA RUGGERI(OAB: 167361D/SP)
RÉU
R C SILVA MARQUES - ME
Processo Nº RTOrd-0157500-73.2008.5.15.0013
AUTOR
FRANCISCA VIEIRA DE CARVALHO
SILVA
ADVOGADO
ANDREA FERNANDES
FORTES(OAB: 181615/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CAMPOS
ADVOGADO
RICARDO MENDES TRINDADE(OAB:
33035-D/SP)
ADVOGADO
MELISSA CRISTINA ARREPIA
SAMPAIO DE MELO(OAB:
211406/SP)
RÉU
INSTITUTO MAMULENGO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE NERY FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122934