Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT15 - 2536/2018 - Folha 45829

    1. Página inicial  - 
    « 45829 »
    TRT15 09/08/2018 -Pág. 45829 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2536/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018

    45829

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO

    República.

    A ausência injustificada do autor implicará no arquivamento da
    reclamação.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Intimem-se as partes da audiência INICIAL para conciliação
    prévia designada.

    Processo: 0011338-93.2018.5.15.0099
    AUTOR: JOSE CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO
    RÉU: INDUSTRIAS NARDINI S A e outros (7)

    Despacho
    et5

    DESPACHO

    Processo Nº RTOrd-0013003-52.2015.5.15.0099
    AUTOR
    ANESIO RODRIGUES DA SILVA
    ADVOGADO
    MARCELO CASTILHO FORTE(OAB:
    274130/SP)
    RÉU
    M.B.B. METALURGICA LTDA
    Intimado(s)/Citado(s):

    TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

    - ANESIO RODRIGUES DA SILVA

    PODER JUDICIÁRIO

    Concedo ao feito prioridade à tramitação, ao processamento, ao

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    julgamento e aos demais procedimentos em face da autora ser
    idosa, conforme artigo 71 do Estatuto do Idoso.

    AUDIÊNCIA

    Entendendo este Juízo ser de bom alvitre promover de forma célere
    o andamento dos feitos em trâmite por esta Justiça Especializada,

    Processo: 0013003-52.2015.5.15.0099

    por sua intrínseca natureza, com fulcro nos artigos 765 da CLT e

    AUTOR: ANESIO RODRIGUES DA SILVA

    772, I do CPC, designo para o dia 18/10/2018, às 09H35,

    RÉU: M.B.B. METALURGICA LTDA

    audiência INICIAL para conciliação prévia, para a qual deverão
    comparecer as partes e seus respectivos patronos, os quais

    se2

    possuam poderes para transigir.

    Nesta oportunidade, deverá a reclamada apresentar defesa, sob
    pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Recomendase, para facilitar os trabalhos judiciais, que a reclamada não atribua
    sigilo à contestação e aos documentos a ela anexados.

    Transcorrido o prazo para manifestação quanto ao prosseguimento
    e silente o reclamante, confiro ao presente despacho força de

    O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto

    CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA, cabendo ao

    para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que

    exequente, depois de encontrados os devedores e bens sobre os

    visem à efetividade e ao trâmite do processo em tempo razoável,

    quais possa recair a penhora, promover a continuidade da execução

    como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição da

    do seu crédito, na forma do Cap. V, do Título X da CLT, atentando a

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto