TRT15 09/08/2018 -Pág. 45829 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
45829
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO
República.
A ausência injustificada do autor implicará no arquivamento da
reclamação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes da audiência INICIAL para conciliação
prévia designada.
Processo: 0011338-93.2018.5.15.0099
AUTOR: JOSE CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO
RÉU: INDUSTRIAS NARDINI S A e outros (7)
Despacho
et5
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0013003-52.2015.5.15.0099
AUTOR
ANESIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CASTILHO FORTE(OAB:
274130/SP)
RÉU
M.B.B. METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
- ANESIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Concedo ao feito prioridade à tramitação, ao processamento, ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgamento e aos demais procedimentos em face da autora ser
idosa, conforme artigo 71 do Estatuto do Idoso.
AUDIÊNCIA
Entendendo este Juízo ser de bom alvitre promover de forma célere
o andamento dos feitos em trâmite por esta Justiça Especializada,
Processo: 0013003-52.2015.5.15.0099
por sua intrínseca natureza, com fulcro nos artigos 765 da CLT e
AUTOR: ANESIO RODRIGUES DA SILVA
772, I do CPC, designo para o dia 18/10/2018, às 09H35,
RÉU: M.B.B. METALURGICA LTDA
audiência INICIAL para conciliação prévia, para a qual deverão
comparecer as partes e seus respectivos patronos, os quais
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possuam poderes para transigir.
Nesta oportunidade, deverá a reclamada apresentar defesa, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Recomendase, para facilitar os trabalhos judiciais, que a reclamada não atribua
sigilo à contestação e aos documentos a ela anexados.
Transcorrido o prazo para manifestação quanto ao prosseguimento
e silente o reclamante, confiro ao presente despacho força de
O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA, cabendo ao
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
exequente, depois de encontrados os devedores e bens sobre os
visem à efetividade e ao trâmite do processo em tempo razoável,
quais possa recair a penhora, promover a continuidade da execução
como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição da
do seu crédito, na forma do Cap. V, do Título X da CLT, atentando a
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