TRT15 09/08/2018 -Pág. 35441 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
35441
sapato pronto, já na caixa com a marca das Lojas Renner; que
empresas no Brasil; que a reclamada também podia vender
havia dois revisores das Lojas Renner que compareciam no local de
produtos para lojistas com a marca da Salustiano; que vistoria da
trabalho após a finalização de cada pedido, para análise do calçado
qualidade dos produtos para entrega era feita pela Renner e pela
produzido e liberação para despacho; que não havia empregados
Calcenter dentro da Salustiano" (depoimento do sócio-proprietário
das Lojas Renner fiscalizando durante a produção do calçado; que
da empregadora, Cacildo Alves Taveira).
houve uma auditoria feita por empregados das Lojas Renner, que
fiscalizaram o barracão e o trabalho dos empregados, acreditando
"não havia modelos exclusivos para qualquer das empresas clientes
que isso aconteceu na época que foi firmado contrato da Salustiano
da Salustiano; que os clientes chegavam a mandar imagens de
com as Lojas Renner; (...) durante todo o período que a depoente
sapatos para indicar um modelo, mas mesmo assim o modelo
trabalhou na reclamada fabricavam produtos para a Calcenter; que
produzido não seria exclusivo para eles, podendo ser vendido
os produtos para a Calcenter era calçados já finalizados, com uma
também para outras empresas; que normalmente essa situação
marca da Calcenter; (...) a depoente nunca viu representantes da
seria com empresa mandando uma foto e questionando se a
Calcenter no local de trabalho; que a reclamada também produzia
Salustiano teria calçado daquele modelo; que a Renner, a Calcenter
para a Ind e Com de Artefatos de Couro WJ, sendo que os produtos
e a WJ não determinavam o tipo de couro e solado dos produtos,
eram calçados já finalizados, com a marca WJ e acessórios; que a
sendo a produção feita com os produtos da Salustiano; que a
depoente nunca viu representantes da WJ no local de trabalho; (...)
Renner fazia auditoria dentro da fábrica uma vez por ano,
a depoente se recorda que a reclamada fabricou calçado com a
verificando toda a documentação da fábrica, sendo que chegavam a
marca Passarela, não sabendo qual empresa seria a cliente ou qual
dar uma volta na produção, mas não permaneciam fiscalizando os
o período que ocorreu a fabricação; (...) os maiores clientes da
serviços; que a Renner e a Calcenter chegavam a fazer controle de
reclamada eram as 3 empresas colocadas no polo passivo, sendo
qualidade depois do pedido estar pronto, fazendo a verificação do
que produção para outras empresas poderia acontecer em
calçado dentro da fábrica da Salustiano" (depoimento do sócio-
quantidade mais pequena; (...) acontecia da Renner mandar uma
proprietário da empregadora e também proprietário de empresa do
imagem de um tipo de calçados que teria interesse e a Salustiano
grupo econômico, Leandro Sate Taveira).
produzia calçado desse modelo para a Renner analisar se entraria
em produção" (depoimento pessoal do reclamante daqueles autos).
"a Salustiano produziam calçados específicos para a Renner, que
os comercializava em suas lojas; que o calçado vinha com marca da
"a Renner tinha relação comercial com a Salustiano, sendo que
Renner; que a Renner não ia na Salustiano fiscalizar a produção;
comprava o calçado finalizado, já com a marca das Lojas Renner;
que havia necessidade de vistoria pela Renner na reclamada, já que
que a Calcenter e a WJ também tinham relação comercial com a
para vender para a Renner é necessário fazer a verificação da
reclamada, da mesma forma que a Renner, adquirindo o calçado
documentação; que representantes da Renner chegavam a ir na
pronto já com a marca específica da Calcenter ou da WJ; que não
Salustiano para fazer controle de qualidade dos produtos; que não
havia representantes da Renner, da Calcenter ou da WJ que
havia exclusividade nos modelos que a Salustiano produzia para a
fiscalizassem a produção da Salustiano; que representantes da
Renner; que os modelos que seriam comprados seria determinados
Calcenter e da Renner iam no local após o pedido estar pronto para
pela Renner, sendo que a Salustiano se adequava para fazer os
fazer a verificação se estava dentro da qualidade contratada; que
modelos conforme solicitados; (...) não havia máquinas da Renner
toda matéria prima era comprada pela Salustiano; que a Salustiano
usadas pela Salustiano; que não sabe informar se a Renner
vendia calçados para outras empresas além das 3 colocadas no
fornecia matéria prima para a Salustiano" (depoimento do preposto
polo passivo da reclamação; (...) em poucas oportunidades a
da sexta reclamada, Lojas Renner).
Renner, a Calcenter ou a Wj poderiam indicar imagens de modelos
de calçados que teriam interesse, já que a Salustiano tinha vários
"a Calcenter tinha relação comercial com a Salustiano, comprando
modelos disponíveis, podendo acontecer da empresa cliente
calçado para revenda; que o calçado vinha com marca da
escolher um modelo e pedir alguma pequena alteração; que a
Calcenter; (...) o controle de qualidade era feito pela Calcenter
salustiano poderia vender um mesmo modelo para clientes
depois que recebia os produtos adquiridos da Salustiano; que a
diferentes, apenas ter que lançar marca do próprio cliente; que
Calcenter não fornecia matéria prima para a Salustiano; que não
acontecia da reclamada vender o mesmo modelo para mais de uma
eram utilizadas máquinas da Calcenter na produção da Salustiano;
empresa, até porque a Salustiano vendia para mais de 500
que não havia exclusividade em relação a modelos adquiridos pela
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