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    TRT15 - 2536/2018 - Folha 35441

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    TRT15 09/08/2018 -Pág. 35441 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2536/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018

    35441

    sapato pronto, já na caixa com a marca das Lojas Renner; que

    empresas no Brasil; que a reclamada também podia vender

    havia dois revisores das Lojas Renner que compareciam no local de

    produtos para lojistas com a marca da Salustiano; que vistoria da

    trabalho após a finalização de cada pedido, para análise do calçado

    qualidade dos produtos para entrega era feita pela Renner e pela

    produzido e liberação para despacho; que não havia empregados

    Calcenter dentro da Salustiano" (depoimento do sócio-proprietário

    das Lojas Renner fiscalizando durante a produção do calçado; que

    da empregadora, Cacildo Alves Taveira).

    houve uma auditoria feita por empregados das Lojas Renner, que
    fiscalizaram o barracão e o trabalho dos empregados, acreditando

    "não havia modelos exclusivos para qualquer das empresas clientes

    que isso aconteceu na época que foi firmado contrato da Salustiano

    da Salustiano; que os clientes chegavam a mandar imagens de

    com as Lojas Renner; (...) durante todo o período que a depoente

    sapatos para indicar um modelo, mas mesmo assim o modelo

    trabalhou na reclamada fabricavam produtos para a Calcenter; que

    produzido não seria exclusivo para eles, podendo ser vendido

    os produtos para a Calcenter era calçados já finalizados, com uma

    também para outras empresas; que normalmente essa situação

    marca da Calcenter; (...) a depoente nunca viu representantes da

    seria com empresa mandando uma foto e questionando se a

    Calcenter no local de trabalho; que a reclamada também produzia

    Salustiano teria calçado daquele modelo; que a Renner, a Calcenter

    para a Ind e Com de Artefatos de Couro WJ, sendo que os produtos

    e a WJ não determinavam o tipo de couro e solado dos produtos,

    eram calçados já finalizados, com a marca WJ e acessórios; que a

    sendo a produção feita com os produtos da Salustiano; que a

    depoente nunca viu representantes da WJ no local de trabalho; (...)

    Renner fazia auditoria dentro da fábrica uma vez por ano,

    a depoente se recorda que a reclamada fabricou calçado com a

    verificando toda a documentação da fábrica, sendo que chegavam a

    marca Passarela, não sabendo qual empresa seria a cliente ou qual

    dar uma volta na produção, mas não permaneciam fiscalizando os

    o período que ocorreu a fabricação; (...) os maiores clientes da

    serviços; que a Renner e a Calcenter chegavam a fazer controle de

    reclamada eram as 3 empresas colocadas no polo passivo, sendo

    qualidade depois do pedido estar pronto, fazendo a verificação do

    que produção para outras empresas poderia acontecer em

    calçado dentro da fábrica da Salustiano" (depoimento do sócio-

    quantidade mais pequena; (...) acontecia da Renner mandar uma

    proprietário da empregadora e também proprietário de empresa do

    imagem de um tipo de calçados que teria interesse e a Salustiano

    grupo econômico, Leandro Sate Taveira).

    produzia calçado desse modelo para a Renner analisar se entraria
    em produção" (depoimento pessoal do reclamante daqueles autos).

    "a Salustiano produziam calçados específicos para a Renner, que
    os comercializava em suas lojas; que o calçado vinha com marca da

    "a Renner tinha relação comercial com a Salustiano, sendo que

    Renner; que a Renner não ia na Salustiano fiscalizar a produção;

    comprava o calçado finalizado, já com a marca das Lojas Renner;

    que havia necessidade de vistoria pela Renner na reclamada, já que

    que a Calcenter e a WJ também tinham relação comercial com a

    para vender para a Renner é necessário fazer a verificação da

    reclamada, da mesma forma que a Renner, adquirindo o calçado

    documentação; que representantes da Renner chegavam a ir na

    pronto já com a marca específica da Calcenter ou da WJ; que não

    Salustiano para fazer controle de qualidade dos produtos; que não

    havia representantes da Renner, da Calcenter ou da WJ que

    havia exclusividade nos modelos que a Salustiano produzia para a

    fiscalizassem a produção da Salustiano; que representantes da

    Renner; que os modelos que seriam comprados seria determinados

    Calcenter e da Renner iam no local após o pedido estar pronto para

    pela Renner, sendo que a Salustiano se adequava para fazer os

    fazer a verificação se estava dentro da qualidade contratada; que

    modelos conforme solicitados; (...) não havia máquinas da Renner

    toda matéria prima era comprada pela Salustiano; que a Salustiano

    usadas pela Salustiano; que não sabe informar se a Renner

    vendia calçados para outras empresas além das 3 colocadas no

    fornecia matéria prima para a Salustiano" (depoimento do preposto

    polo passivo da reclamação; (...) em poucas oportunidades a

    da sexta reclamada, Lojas Renner).

    Renner, a Calcenter ou a Wj poderiam indicar imagens de modelos
    de calçados que teriam interesse, já que a Salustiano tinha vários

    "a Calcenter tinha relação comercial com a Salustiano, comprando

    modelos disponíveis, podendo acontecer da empresa cliente

    calçado para revenda; que o calçado vinha com marca da

    escolher um modelo e pedir alguma pequena alteração; que a

    Calcenter; (...) o controle de qualidade era feito pela Calcenter

    salustiano poderia vender um mesmo modelo para clientes

    depois que recebia os produtos adquiridos da Salustiano; que a

    diferentes, apenas ter que lançar marca do próprio cliente; que

    Calcenter não fornecia matéria prima para a Salustiano; que não

    acontecia da reclamada vender o mesmo modelo para mais de uma

    eram utilizadas máquinas da Calcenter na produção da Salustiano;

    empresa, até porque a Salustiano vendia para mais de 500

    que não havia exclusividade em relação a modelos adquiridos pela

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586

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