TRT15 01/08/2018 -Pág. 9579 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
9579
ADVOGADO
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
OSWALDO MACHADO JUNIOR
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
DAVID MIGUEL BATISTA
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
VITOR ELI DE MORAES GARCIA
URNASSUL INDUSTRIA E
COMERCIO DE URNAS
FUNERARIAS LTDA - ME
EDSON JOSE DE ARRUDA(OAB:
187124/SP)
JOAO GABRIEL DE MORAES
GARCIA
definitivo dos presentes autos. Aplicação dos princípios da utilidade
e razoabilidade e artigo 659 § 2° do Código de Processo Civil.
AUTOR
ADVOGADO
É importante destacar não haver nenhum prejuízo
ao(s) exequente(s), uma vez que poderá(ão), encontrando novos
AUTOR
ADVOGADO
bens de propriedade do(s) executado(s), ingressar com ação de
execução de título judicial, observada a prevenção. Ou seja, a
RÉU
RÉU
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto.
Há plena consonância da presente decisão com a
ADVOGADO
jurisprudência recente do C. TST: (Processo nº TST-RR-758100RÉU
57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min. Dora Maria da Costa, publicada
em 09.08.2013) e (Processo nº TST-RR-151800-33.2006.5.15.0128,
6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa da Veiga, publicada em
10.05.2013).
Na hipótese da retomada da execução,
posteriormente, a nova ação será munida da certidão de crédito
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MIGUEL BATISTA
- OSWALDO MACHADO JUNIOR
- PAULO SERGIO MACHADO
- URNASSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE URNAS
FUNERARIAS LTDA - ME
emitida no processo originário, devendo ser pormenorizados bens
úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova
inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sob pena
PODER JUDICIÁRIO
de indeferimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A certidão de crédito a ser emitida deverá observar
o modelo preconizado pelo artigo 78, caput, da Consolidação dos
Fundamentação
Provimentos da CGJT-2012 (Anexo V).
Processo: 0001214-78.2010.5.15.0116
Diante do acima exposto, determino que os autos
AUTOR: DAVID MIGUEL BATISTA e outros (2)
sejam remetidos ao arquivo definitivo.
RÉU: URNASSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE URNAS
O(s) executado(s) deverá(ão) ser mantido(s) no
cadastro do BNDT e caso requerida pelo exequente a qualquer
FUNERARIAS LTDA - ME e outros (2)
gvc
tempo expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO, com o que se dará
DESPACHO
por encerrada a prestação jurisdicional nestes autos.
O procedimento é amparado pelo quanto disposto
no art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, estando ainda de acordo com os
Ante a comprovação de pagamento, libere-se ao autor do processo
princípios da celeridade e efetividade processual que caracterizam
1524-50.2011.
esta Especializada, e com o disposto no artigo 5°, LXXVIII, da
Após, aguarde-se a devolução dos mandados expedidos.
CFRB/88.
Tatuí, 26 de Julho de 2018.
Caso os valores devidos a título de recolhimentos
Juiz(íza) do Trabalho
previdenciários sejam inferiores a R$20.000,00 considerando o teor
do disposto na Portaria AGU nº893/2013 e no Comunicado GP-CR
nº7/2014 deste Tribunal, declaro esgotados os atos para satisfação
do crédito previdenciário, e desnecessária a expedição de certidão
de crédito exclusivamente previdenciária, bem como a intimação da
União dos termos da presente decisão.
Tatuí, 27 de Julho de 2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000648-95.2011.5.15.0116
AUTOR
JUDITE BELE
ADVOGADO
VIVIANE PIRES DE BARROS(OAB:
280141/SP)
RÉU
JA-JA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. - EPP
ADVOGADO
GILMAR DONIZETI MENIGHINI(OAB:
90010/SP)
RÉU
MIN SHENG INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0001214-78.2010.5.15.0116
PAULO SERGIO MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122210
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITE BELE