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    TRT15 - 2491/2018 - Folha 36726

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    TRT15 07/06/2018 -Pág. 36726 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 07/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2491/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018

    36726

    PROCESSO nº 0011646-10.2016.5.15.0129 (RO)
    RECORRENTE: ADRIANA APARECIDA LEMES
    GERSON LACERDA PISTORI

    RECORRIDO: MIX COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS

    Relator

    PARA VEICULOS LTDA. - ME, J 3 WINDOW FILMS LTDA, J 3
    FILMS COMERCIO DE WINDOW FILMS LTDA - EPP
    RELATOR: GERSON LACERDA PISTORI

    (lg)

    Votos Revisores

    J3 FILMS COMÉRCIO DE WINDOW FILMS LTDA. e J3 FILMS

    Acórdão
    Processo Nº RO-0011646-10.2016.5.15.0129
    Relator
    GERSON LACERDA PISTORI
    RECORRENTE
    ADRIANA APARECIDA LEMES
    ADVOGADO
    ELIANA PAULA DELFINO(OAB:
    180283/SP)
    RECORRIDO
    J 3 WINDOW FILMS LTDA
    RECORRIDO
    J 3 FILMS COMERCIO DE WINDOW
    FILMS LTDA - EPP
    ADVOGADO
    HELENA APARECIDA
    RODRIGUES(OAB: 87109/SP)
    ADVOGADO
    ELIANE GONSALVES(OAB:
    110320/SP)
    RECORRIDO
    MIX COMERCIO DE PECAS E
    ACESSORIOS PARA VEICULOS
    LTDA. - ME
    ADVOGADO
    CLAUDIA REGINA GOZZI(OAB:
    135452/SP)

    WINDOW FILMS LTDA. opuseram Embargos de Declaração
    alegando, em síntese, omissão e contradição quanto ao ônus de
    prova do ajuizamento de ação anterior, com identidade de partes e
    pedido. Aduziram inexistência de tese explícita acerca da ausência
    de prova de que as reclamadas teriam figurado no pólo passivo da
    ação primeva ajuizada e que teriam sido regularmente citadas. A 2ª
    embargante aponta erro material quanto à data da propositura da
    presente

    reclamação

    trabalhista.

    Pretenderam

    o

    prequestionamento.

    É o Relatório.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - J 3 WINDOW FILMS LTDA
    VOTO

    PODER JUDICIÁRIO

    1. Admissibilidade

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Os presentes embargos merecem ser conhecidos, porque
    satisfeitos os requisitos de admissibilidade.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992

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