TRT15 10/05/2018 -Pág. 23772 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Acórdão
23772
Relatório
Processo Nº RO-0011284-86.2017.5.15.0124
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
RECORRENTE
SILVANA RODRIGUES ROCHA
ADVOGADO
PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI
GANDRA(OAB: 141925/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PENAPOLIS
ADVOGADO
JOSE CARLOS BORGES DE
CAMARGO(OAB: 67751/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA RODRIGUES ROCHA
Trata-se de recurso ordinário (ID 791f42b) interposto pela
reclamante SILVANA RODRIGUES ROCHA contra a r. sentença de
ID 3c4c00a, que julgou improcedentes os pedidos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O recorrente postula diferenças salariais e reflexos, decorrentes da
alegada necessidade de reposição salarial pela revisão geral nos
anos de 2013 e 2016, requerendo, subsidiariamente, indenização
pelos danos materiais correspondentes. Isento do recolhimento das
custas processuais, porque beneficiário da justiça gratuita.
Contrarrazões pelo reclamado (ID 6d6804e).
PROC. TRT/15ª REGIÃO Nº 0011284-86.2017.5.15.0124
O Ministério Público opinou pelo prosseguimento do feito (ID
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: SILVANA RODRIGUES ROCHA
47addfc).
É o relatório.
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS
JUIZ SENTENCIANTE: SIDNEY XAVIER ROVIDA
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118922