TRT15 19/04/2018 -Pág. 3933 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Procurador ciente.
3933
PROCESSO nº: 0011991-40.2016.5.15.0043 (RO)
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
RECORRENTE: JEAN DA SILVA DAMASIO
RECORRIDOS: CAFE CANECAO LTDA, RH - ADMINISTRACAO,
WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator
TERCEIRIZACAO E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
JUÍZA SENTENCIANTE: ANA FLÁVIA DE MORAES GARCIA
CUESTA
lsm
Acórdão
Processo Nº RO-0011991-40.2016.5.15.0043
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
JEAN DA SILVA DAMASIO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
ADVOGADO
MARINA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 190289-D/SP)
RECORRIDO
RH - ADMINISTRACAO,
TERCEIRIZACAO E LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARMANDO MILANI(OAB:
97042/SP)
RECORRIDO
CAFE CANECAO LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE BALDIN(OAB:
307236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Inconformado com a r. sentença de Id6e20d39 que, complementada
pela decisão de embargos de declaração de Id2b7ba44, determinou
o arquivamento do presente processo, nos termos do artigo 844 da
CLT, e condenou o autor à multa de 2% sobre o valor da causa,
recorre ordinariamente o reclamante.
Insurge-se em suas razões recursais de Id15406c4, pretendendo a
manifestação deste E. Tribunal quanto à multa por litigância de máfé e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Contrarrazões pela 2ª reclamada (Idca5398f).
- JEAN DA SILVA DAMASIO
Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
termos do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
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