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    TRT15 - 2457/2018 - Folha 3933

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    TRT15 19/04/2018 -Pág. 3933 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 19/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2457/2018
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Procurador ciente.

    3933

    PROCESSO nº: 0011991-40.2016.5.15.0043 (RO)

    RECURSO ORDINÁRIO (1009)

    ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

    RECORRENTE: JEAN DA SILVA DAMASIO

    RECORRIDOS: CAFE CANECAO LTDA, RH - ADMINISTRACAO,
    WILTON BORBA CANICOBA

    Desembargador Relator

    TERCEIRIZACAO E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

    JUÍZA SENTENCIANTE: ANA FLÁVIA DE MORAES GARCIA
    CUESTA

    lsm

    Acórdão
    Processo Nº RO-0011991-40.2016.5.15.0043
    Relator
    WILTON BORBA CANICOBA
    RECORRENTE
    JEAN DA SILVA DAMASIO
    ADVOGADO
    PRISCILA DE SOUZA E JORGE
    LEITE(OAB: 168951/SP)
    ADVOGADO
    MARINA DE SOUZA E JORGE
    LEITE(OAB: 190289-D/SP)
    RECORRIDO
    RH - ADMINISTRACAO,
    TERCEIRIZACAO E LOCACAO DE
    MAO DE OBRA LTDA
    ADVOGADO
    CARLOS ARMANDO MILANI(OAB:
    97042/SP)
    RECORRIDO
    CAFE CANECAO LTDA
    ADVOGADO
    CARLOS HENRIQUE BALDIN(OAB:
    307236/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):

    Inconformado com a r. sentença de Id6e20d39 que, complementada
    pela decisão de embargos de declaração de Id2b7ba44, determinou
    o arquivamento do presente processo, nos termos do artigo 844 da
    CLT, e condenou o autor à multa de 2% sobre o valor da causa,
    recorre ordinariamente o reclamante.

    Insurge-se em suas razões recursais de Id15406c4, pretendendo a
    manifestação deste E. Tribunal quanto à multa por litigância de máfé e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

    Contrarrazões pela 2ª reclamada (Idca5398f).

    - JEAN DA SILVA DAMASIO
    Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
    termos do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
    PODER JUDICIÁRIO

    Trabalho.

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    É o relatório.

    1ª TURMA - 2ª CÂMARA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 118045

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