TRT15 27/03/2018 -Pág. 5611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5611
ADVOGADO
ANA LUCIA PINHEIRO REIS(OAB:
115494-D/SP)
CELIA REGINA FERNANDES
HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes às fls.173 e
seguintes (protocolo 4938/2017), para que produza seus legais
RÉU
efeitos, com ressalva quanto ao item 06, eis que não há que se falar
Intimado(s)/Citado(s):
em verbas exclusivamente indenizatórias, devendo a reclamada
- MARIA LUCIA ANTUNES
efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias
respeitando a proporcionalidade das verbas de natureza salarial
deferidas na sentença transitada em julgada, as quais deverão ser
PODER JUDICIÁRIO
recolhidas e comprovadas no prazo de 10 (dez) dias contados a
JUSTIÇA DO TRABALHO
partir da data do cumprimento do acordo, sob pena de execução
pelo valor total já apurado nos autos.
Fundamentação
Custas processuais já fixadas na sentença. Esta rubrica deverá ser
Processo: 0182900-63.1999.5.15.0059
atualizada na data do pagamento e recolhida no prazo de 5 (cinco)
AUTOR: MARIA LUCIA ANTUNES
dias, fazendo-se a comprovação nos autos com a via autenticada
RÉU: CELIA REGINA FERNANDES
mecanicamente.
DESPACHO
Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo foi
integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no
silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito
Infrutíferas a tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do
trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Bacenjud.
Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória,
Diante do disposto no art 878 da CLT, intime-se a parte para que
nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª
requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral
Silente, inicia-se o prazo do art 11-A da CLT.
Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias
for inferior a R$ 20.000,00.
tps
Após o efetivo cumprimento do acordo, determino o levantamento
Em 26 de Março de 2018.
das restrições havidas nos autos via sistema Renajud.
Juiz do Trabalho
Conforme convencionado entre as partes, autorizo a
Sentença
Sentença
liberação em favor do reclamante JOAQUIM FRANCISCO
MARQUES (CPF: 101.156.318-52) e/ou sua advogadaANA LUCIA
PINHEIRO REIS (OAB: SP0115494-D - CPF: 044.032.848-92) dos
valores totais dos depósitos efetuados na CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, em 21/03/2014, nas contas judiciais ID:
072014000002727328 e ID: 072014000002727336, acrescidos de
juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito. Por
motivo de economia e celeridade processuais, cópia desta decisão
assinada eletronicamente e impressa pela própria parte interessada
servirá como GUIA DE RETIRADA.
Intimem-se.
Processo Nº RTOrd-0000143-47.2012.5.15.0059
AUTOR
PATRICIA MARCONDES SALGADO
ADVOGADO
BENEDITO JORGE DE JESUS(OAB:
141657/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
ADVOGADO
MARCIA MARIA MARCONDES
ZYMBERKNOPF(OAB: 161155/SP)
ADVOGADO
PAOLA CRISTINA DE BARROS
BASSANELLO(OAB: 175315/SP)
ADVOGADO
VITOR DUARTE PEREIRA(OAB:
213075/SP)
RÉU
VERDURAMA COMERCIO
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO BUENO ARRUDA
FILHO(OAB: 118605/SP)
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
PINDAMONHANGABA, 23 de Março de 2018.
- MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0182900-63.1999.5.15.0059
AUTOR
MARIA LUCIA ANTUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117212
JUSTIÇA DO TRABALHO