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    TRT15 - 2443/2018 - Folha 5611

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    TRT15 27/03/2018 -Pág. 5611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 27/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2443/2018
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    5611

    ADVOGADO

    ANA LUCIA PINHEIRO REIS(OAB:
    115494-D/SP)
    CELIA REGINA FERNANDES

    HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes às fls.173 e
    seguintes (protocolo 4938/2017), para que produza seus legais

    RÉU

    efeitos, com ressalva quanto ao item 06, eis que não há que se falar

    Intimado(s)/Citado(s):

    em verbas exclusivamente indenizatórias, devendo a reclamada

    - MARIA LUCIA ANTUNES

    efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias
    respeitando a proporcionalidade das verbas de natureza salarial
    deferidas na sentença transitada em julgada, as quais deverão ser

    PODER JUDICIÁRIO

    recolhidas e comprovadas no prazo de 10 (dez) dias contados a

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    partir da data do cumprimento do acordo, sob pena de execução
    pelo valor total já apurado nos autos.

    Fundamentação

    Custas processuais já fixadas na sentença. Esta rubrica deverá ser

    Processo: 0182900-63.1999.5.15.0059

    atualizada na data do pagamento e recolhida no prazo de 5 (cinco)

    AUTOR: MARIA LUCIA ANTUNES

    dias, fazendo-se a comprovação nos autos com a via autenticada

    RÉU: CELIA REGINA FERNANDES

    mecanicamente.
    DESPACHO

    Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo foi
    integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no
    silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito

    Infrutíferas a tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do

    trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

    Bacenjud.

    Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória,

    Diante do disposto no art 878 da CLT, intime-se a parte para que

    nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª

    requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.

    Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral

    Silente, inicia-se o prazo do art 11-A da CLT.

    Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias
    for inferior a R$ 20.000,00.

    tps

    Após o efetivo cumprimento do acordo, determino o levantamento

    Em 26 de Março de 2018.

    das restrições havidas nos autos via sistema Renajud.
    Juiz do Trabalho

    Conforme convencionado entre as partes, autorizo a

    Sentença
    Sentença

    liberação em favor do reclamante JOAQUIM FRANCISCO
    MARQUES (CPF: 101.156.318-52) e/ou sua advogadaANA LUCIA
    PINHEIRO REIS (OAB: SP0115494-D - CPF: 044.032.848-92) dos
    valores totais dos depósitos efetuados na CAIXA ECONÔMICA
    FEDERAL, em 21/03/2014, nas contas judiciais ID:
    072014000002727328 e ID: 072014000002727336, acrescidos de
    juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito. Por
    motivo de economia e celeridade processuais, cópia desta decisão
    assinada eletronicamente e impressa pela própria parte interessada
    servirá como GUIA DE RETIRADA.
    Intimem-se.

    Processo Nº RTOrd-0000143-47.2012.5.15.0059
    AUTOR
    PATRICIA MARCONDES SALGADO
    ADVOGADO
    BENEDITO JORGE DE JESUS(OAB:
    141657/SP)
    RÉU
    MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
    ADVOGADO
    MARCIA MARIA MARCONDES
    ZYMBERKNOPF(OAB: 161155/SP)
    ADVOGADO
    PAOLA CRISTINA DE BARROS
    BASSANELLO(OAB: 175315/SP)
    ADVOGADO
    VITOR DUARTE PEREIRA(OAB:
    213075/SP)
    RÉU
    VERDURAMA COMERCIO
    ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
    ADVOGADO
    ROBERTO BUENO ARRUDA
    FILHO(OAB: 118605/SP)

    Oportunamente, arquivem-se os autos.
    Intimado(s)/Citado(s):
    PINDAMONHANGABA, 23 de Março de 2018.

    - MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA

    PODER JUDICIÁRIO

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0182900-63.1999.5.15.0059
    AUTOR
    MARIA LUCIA ANTUNES

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 117212

    JUSTIÇA DO TRABALHO

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