TRT15 22/03/2018 -Pág. 28250 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
28250
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido
CONHECER do recurso de MSA INDUSTRIA METALURGICA
Assinatura
LTDA e O PROVER parcialmente para reduzir o valor da
indenização por danos morais para R$ 500,00 para cada
reclamante, mantendo-se, no mais, incólume a r. sentença.
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
JUIZ RELATOR
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Acórdão
Sessão realizada em 13 de março de 2018.
Composição: Exmos. Srs. Juízes HAMILTON LUIZ SCARABELIM
(Relator), MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES e
desembargador EDER SIVERS (Presidente Regimental).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Processo Nº RO-0010884-26.2016.5.15.0086
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
RECORRENTE
MSA INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
ADILSON RINALDO
BOARETTO(OAB: 97112/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE DE FRANCA MELO
ADVOGADO
CELSO HENRIQUE TEMER
ZALAF(OAB: 126425/SP)
RECORRIDO
ALCIDES STELITO DE LIMA
ADVOGADO
MAURICIO TOZZO(OAB: 154531/SP)
Ciente.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE FRANCA MELO
Por maioria, vencido o Exmo. Desembargador Eder Sivers que
apresentou a seguinte divergência:"Divirjo, em parte. Pela
manutenção da r. sentença que arbitrou em R$ 2.000,00 o valor da
indenização por danos morais devida a cada reclamante em razão
PODER JUDICIÁRIO
do inadimplemento das verbas rescisórias. Diante da gravidade do
JUSTIÇA DO TRABALHO
ato praticado pela reclamada, tal valor mostra-se justo, razoável e
adequado, não comportando redução."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117025