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    TRT15 - 2440/2018 - Folha 28250

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    TRT15 22/03/2018 -Pág. 28250 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 22/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2440/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018

    28250

    Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido
    CONHECER do recurso de MSA INDUSTRIA METALURGICA

    Assinatura

    LTDA e O PROVER parcialmente para reduzir o valor da
    indenização por danos morais para R$ 500,00 para cada
    reclamante, mantendo-se, no mais, incólume a r. sentença.

    HAMILTON LUIZ SCARABELIM

    JUIZ RELATOR

    A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
    Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
    processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.

    Acórdão
    Sessão realizada em 13 de março de 2018.

    Composição: Exmos. Srs. Juízes HAMILTON LUIZ SCARABELIM
    (Relator), MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES e
    desembargador EDER SIVERS (Presidente Regimental).

    Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)

    Processo Nº RO-0010884-26.2016.5.15.0086
    Relator
    HAMILTON LUIZ SCARABELIM
    RECORRENTE
    MSA INDUSTRIA METALURGICA
    LTDA
    ADVOGADO
    ADILSON RINALDO
    BOARETTO(OAB: 97112/SP)
    RECORRIDO
    ALEXANDRE DE FRANCA MELO
    ADVOGADO
    CELSO HENRIQUE TEMER
    ZALAF(OAB: 126425/SP)
    RECORRIDO
    ALCIDES STELITO DE LIMA
    ADVOGADO
    MAURICIO TOZZO(OAB: 154531/SP)

    Ciente.
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALEXANDRE DE FRANCA MELO
    Por maioria, vencido o Exmo. Desembargador Eder Sivers que
    apresentou a seguinte divergência:"Divirjo, em parte. Pela
    manutenção da r. sentença que arbitrou em R$ 2.000,00 o valor da
    indenização por danos morais devida a cada reclamante em razão

    PODER JUDICIÁRIO

    do inadimplemento das verbas rescisórias. Diante da gravidade do

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    ato praticado pela reclamada, tal valor mostra-se justo, razoável e
    adequado, não comportando redução."

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 117025

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