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    TRT15 - 2430/2018 - Folha 19991

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    TRT15 08/03/2018 -Pág. 19991 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 08/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2430/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018

    19991

    omissão.

    Embargos declaratórios opostos pelo exequente às fls. 555/561, em

    Verifica-se do v. acórdão que fora dado provimento ao Agravo de

    face do v. acórdão de fls. 515/518.

    Petição interposto pelos executados (Presidente e Conselheiros
    Curadores da Fundação Instituto Tecnológico de Logística), para

    Sustenta omissão quanto à análise da fundamentação apresentada

    excluí-los do polo passivo da execução e determinar a liberação dos

    na Impugnação aos Embargos à Execução e na Contraminuta do

    valores bloqueados nos autos, de modo que não incorreram em

    Agravo de Petição no tocante à prática de ato irregular de gestão,

    quaisquer das condutas previstas no art. 80 do NCPC.

    desvio de finalidade, prática de ato e ilícito e administração
    temerária da Fundação executada.

    Assim, rejeita-se o pedido formulado pelo exequente em
    contraminuta ao Agravo de Petição de condenação dos executados

    Alega, ainda, omissão em relação ao requerimento formulado em

    em multa por litigância de má-fé.

    contraminuta de aplicação de multa por litigância de má-fé aos
    embargados.

    É, em síntese, o relatório.

    VOTO

    Conheço dos Embargos Declaratórios opostos, eis que tempestivos.

    Parcial razão assiste ao embargante, apenas quanto ao pedido de
    condenação por litigância de má-fé, formulado na contraminuta.

    Com relação às demais matérias, não se vislumbra no acórdão
    hostilizado quaisquer das hipóteses ensejadoras da interposição de
    Embargos Declaratórios, previstas no artigo 1.022 do NCPC.

    O tema referente à desconsideração da personalidade jurídica fora
    analisado e decidido a contento na fls. 516, da qual recomendo uma
    leitura mais acurada.

    As razões lançadas nos Embargos demonstram de forma clara que
    o real interesse do embargante é o reexame da questão, o que não
    está autorizado pelas vias estreitas dos Embargos Declaratórios,
    tendo em vista a limitação imposta pelo artigo 1.022, I e II, do
    NCPC.

    Quanto ao pedido de condenação dos embargados à multa por
    litigância de má-fé, formulado em contraminuta, passo a sanar a

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452

    Dispositivo

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