TRT15 08/03/2018 -Pág. 19991 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
19991
omissão.
Embargos declaratórios opostos pelo exequente às fls. 555/561, em
Verifica-se do v. acórdão que fora dado provimento ao Agravo de
face do v. acórdão de fls. 515/518.
Petição interposto pelos executados (Presidente e Conselheiros
Curadores da Fundação Instituto Tecnológico de Logística), para
Sustenta omissão quanto à análise da fundamentação apresentada
excluí-los do polo passivo da execução e determinar a liberação dos
na Impugnação aos Embargos à Execução e na Contraminuta do
valores bloqueados nos autos, de modo que não incorreram em
Agravo de Petição no tocante à prática de ato irregular de gestão,
quaisquer das condutas previstas no art. 80 do NCPC.
desvio de finalidade, prática de ato e ilícito e administração
temerária da Fundação executada.
Assim, rejeita-se o pedido formulado pelo exequente em
contraminuta ao Agravo de Petição de condenação dos executados
Alega, ainda, omissão em relação ao requerimento formulado em
em multa por litigância de má-fé.
contraminuta de aplicação de multa por litigância de má-fé aos
embargados.
É, em síntese, o relatório.
VOTO
Conheço dos Embargos Declaratórios opostos, eis que tempestivos.
Parcial razão assiste ao embargante, apenas quanto ao pedido de
condenação por litigância de má-fé, formulado na contraminuta.
Com relação às demais matérias, não se vislumbra no acórdão
hostilizado quaisquer das hipóteses ensejadoras da interposição de
Embargos Declaratórios, previstas no artigo 1.022 do NCPC.
O tema referente à desconsideração da personalidade jurídica fora
analisado e decidido a contento na fls. 516, da qual recomendo uma
leitura mais acurada.
As razões lançadas nos Embargos demonstram de forma clara que
o real interesse do embargante é o reexame da questão, o que não
está autorizado pelas vias estreitas dos Embargos Declaratórios,
tendo em vista a limitação imposta pelo artigo 1.022, I e II, do
NCPC.
Quanto ao pedido de condenação dos embargados à multa por
litigância de má-fé, formulado em contraminuta, passo a sanar a
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