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    TRT15 - 2402/2018 - Folha 44952

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    TRT15 25/01/2018 -Pág. 44952 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 25/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2402/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018

    Relator
    RECORRENTE
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRENTE
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO

    ANDRE AUGUSTO ULPIANO
    RIZZARDO
    PEDRO HENRIQUE BURIN DE
    OLIVEIRA
    HELENICE TERESINHA CHITTOLINA
    E SILVA(OAB: 100577/SP)
    BERNADETE DE LOURDES NUNES
    PAIS(OAB: 45847/SP)
    CAUE GABRIEL NUNES PAIS(OAB:
    216500/SP)
    ITAU UNIBANCO S.A.
    PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
    119729/SP)
    PEDRO HENRIQUE BURIN DE
    OLIVEIRA
    HELENICE TERESINHA CHITTOLINA
    E SILVA(OAB: 100577/SP)
    BERNADETE DE LOURDES NUNES
    PAIS(OAB: 45847/SP)
    CAUE GABRIEL NUNES PAIS(OAB:
    216500/SP)
    ITAU UNIBANCO S.A.
    PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
    119729/SP)

    44952

    ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba

    Juíza Sentenciante: Bruna Müller Stravinski

    rdt

    Diante das dificuldades relacionadas à menção e localização de
    documentos por IDs, passa-se a citar as folhas do arquivo PDF,
    considerando o download realizado nesta data.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ITAU UNIBANCO S.A.

    Contra a r. sentença de fls. 452/463, complementada pela r. decisão
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    de embargos de declaração de fls. 493/494, que julgou parcialmente
    procedente a ação, insurgiram-se as partes.

    A reclamada clamou para que fosse afastada da condenação a
    indenização em decorrência de assédio moral, assim como a
    indenização por danos morais devido a doença ocupacional, ou
    ainda reduzidos os valores arbitrados por tais indenizações,
    inclusive dos honorários periciais, bem como afastada a concessão
    Identificação

    da gratuidade de justiça ao autor, conforme razões de fls. 479/488.

    Comprovação do depósito recursal e do recolhimento de custas a
    fls. 489/492.

    O reclamante, por sua vez, buscou fossem deferidas as diferenças
    salariais pela substituição ao gerente operacional, e também as
    horas extras além da 6ª diária, além de que majorados fossem os
    valores arbitrados às indenizações por danos morais, e, por fim,
    4ª TURMA - 7ª CÂMARA

    para que reconhecida fosse a estabilidade acidentária e
    determinada a reintegração, deferidos os salários, ou então

    PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011477-34.2014.5.15.0051

    indenizado o período correspondente, nos termos de fls. 499/511.

    RECURSO ORDINÁRIO

    Contrarrazões do reclamante a fls. 516/524, e da reclamada a fls.
    527/532.

    1º RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE BURIN DE OLIVEIRA
    Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
    2º RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921

    acordo com os artigos 110 e 111, do Regimento Interno deste E.

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