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    TRT15 - 2400/2018 - Folha 10902

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    TRT15 23/01/2018 -Pág. 10902 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2400/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018

    10902

    Para tanto, o reclamante e/ou seu advogado deverão comparecer à

    PODER JUDICIÁRIO

    Agência da Caixa Econômica Federal instalada no Edifício do

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Fórum Trabalhista de Assis/SP para efetuar o levantamento da
    importância ora deferida.

    Aplica-se, no caso, o disposto na Portaria nº 582/2013, de
    11/12/2013, do Ministério da Fazenda, que dispensa a intimação da
    União Federal nos processos em que o valor da contribuição
    previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.
    Processo: 0001398-48.2011.5.15.0100
    Após, arquivem-se os autos.

    AUTOR: EDSON MATIAS LISBOA
    RÉU: ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S.A.

    Intimem-se.
    SEC/sst
    Assis, 09 de janeiro de 2018.

    JUIZ DO TRABALHO

    SENTENÇA/ALVARÁ/OFÍCIO

    OBS: A partir de 15/01/2018, o reclamante poderá dirigir-se à
    Caixa Econômica Federal - Agência PAB-VT de Assis/SP a fim
    de receber a guia expedida, nos termos do Provimento GR-CR
    nº 05/2012.
    Tendo em vista o depósito para pagamento comprovado pela
    reclamada (ID. 67fffc8), na conta judicial nº 2790.042.01526533-9
    (valor originário de R$ 8.636,71), julgo extinta a execução e
    determino a liberação dos seguintes valores, a serem majorados por
    juros e correção monetária a partir da data do depósito:

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0001398-48.2011.5.15.0100
    AUTOR
    EDSON MATIAS LISBOA
    ADVOGADO
    CELSO CORDOBER DE
    SOUZA(OAB: 132218/SP)
    RÉU
    ACUCAR E ALCOOL
    BANDEIRANTES S.A.
    ADVOGADO
    MARIA ISABEL BARTH
    COSTAMILAN(OAB: 19468/PR)
    ADVOGADO
    LUIZ HENRIQUE DEZEN
    RAMOS(OAB: 48288/PR)
    ADVOGADO
    ISABEL CRISTINA REZENDE
    YAMASHITA(OAB: 21487/PR)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S.A.

    1) Libere-se ao reclamante EDSON MATIAS LISBOA - CPF:
    364.396.688-11, ou a seu advogado, Dr. CELSO CORDOBER DE
    SOUZA - OAB: SP0132218 - CPF: 005.005.878-92, a quantia de R$
    7.719,36, correspondente a parte do saldo existente na conta
    supracitada, valendo cópia desta decisão, devidamente assinada
    pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA; Obs: isento de Imposto de
    Renda;

    2) Providencie a instituição bancária o recolhimento das
    contribuições previdenciárias no valor de R$ 917,35,
    correspondente a parte do saldo existente na conta supracitada,
    valendo cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Juízo,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823

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