TRT15 23/01/2018 -Pág. 10902 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
10902
Para tanto, o reclamante e/ou seu advogado deverão comparecer à
PODER JUDICIÁRIO
Agência da Caixa Econômica Federal instalada no Edifício do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fórum Trabalhista de Assis/SP para efetuar o levantamento da
importância ora deferida.
Aplica-se, no caso, o disposto na Portaria nº 582/2013, de
11/12/2013, do Ministério da Fazenda, que dispensa a intimação da
União Federal nos processos em que o valor da contribuição
previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Processo: 0001398-48.2011.5.15.0100
Após, arquivem-se os autos.
AUTOR: EDSON MATIAS LISBOA
RÉU: ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S.A.
Intimem-se.
SEC/sst
Assis, 09 de janeiro de 2018.
JUIZ DO TRABALHO
SENTENÇA/ALVARÁ/OFÍCIO
OBS: A partir de 15/01/2018, o reclamante poderá dirigir-se à
Caixa Econômica Federal - Agência PAB-VT de Assis/SP a fim
de receber a guia expedida, nos termos do Provimento GR-CR
nº 05/2012.
Tendo em vista o depósito para pagamento comprovado pela
reclamada (ID. 67fffc8), na conta judicial nº 2790.042.01526533-9
(valor originário de R$ 8.636,71), julgo extinta a execução e
determino a liberação dos seguintes valores, a serem majorados por
juros e correção monetária a partir da data do depósito:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001398-48.2011.5.15.0100
AUTOR
EDSON MATIAS LISBOA
ADVOGADO
CELSO CORDOBER DE
SOUZA(OAB: 132218/SP)
RÉU
ACUCAR E ALCOOL
BANDEIRANTES S.A.
ADVOGADO
MARIA ISABEL BARTH
COSTAMILAN(OAB: 19468/PR)
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DEZEN
RAMOS(OAB: 48288/PR)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA REZENDE
YAMASHITA(OAB: 21487/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S.A.
1) Libere-se ao reclamante EDSON MATIAS LISBOA - CPF:
364.396.688-11, ou a seu advogado, Dr. CELSO CORDOBER DE
SOUZA - OAB: SP0132218 - CPF: 005.005.878-92, a quantia de R$
7.719,36, correspondente a parte do saldo existente na conta
supracitada, valendo cópia desta decisão, devidamente assinada
pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA; Obs: isento de Imposto de
Renda;
2) Providencie a instituição bancária o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 917,35,
correspondente a parte do saldo existente na conta supracitada,
valendo cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Juízo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823