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    TRT15 - 2359/2017 - Folha 9591

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    TRT15 23/11/2017 -Pág. 9591 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 23/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2359/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017

    9591

    PROCESSO TRT Nº 0012512-59.2015.5.15.0062

    RECURSO ORDINÁRIO

    ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LINS

    1º RECORRENTE: JOSÉ DE FÁTIMA PEREIRA
    Votos Revisores
    2º RECORRENTE: J.B.S. S.A.

    JUIZ SENTENCIANTE: ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE
    OLIVEIRA

    Acórdão
    Processo Nº RO-0012512-59.2015.5.15.0062
    Relator
    ANDRE AUGUSTO ULPIANO
    RIZZARDO
    RECORRENTE
    JOSE DE FATIMA PEREIRA
    ADVOGADO
    PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
    92003/SP)
    ADVOGADO
    ROBERTA APARECIDA IAROSSI
    ARAUJO(OAB: 221289/SP)
    ADVOGADO
    FLÁVIO CARLI DELBEN(OAB:
    123828/SP)
    RECORRENTE
    JBS S/A
    ADVOGADO
    NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
    GODOY(OAB: 82246/SP)
    RECORRIDO
    JBS S/A
    ADVOGADO
    NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
    GODOY(OAB: 82246/SP)
    RECORRIDO
    JOSE DE FATIMA PEREIRA
    ADVOGADO
    PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
    92003/SP)
    ADVOGADO
    ROBERTA APARECIDA IAROSSI
    ARAUJO(OAB: 221289/SP)
    ADVOGADO
    FLÁVIO CARLI DELBEN(OAB:
    123828/SP)

    Inconformadas com a r. sentença de Id nº. c69a8b9, proferida pela
    MMª Vara do Trabalho de Lins, que julgou parcialmente procedente
    a ação recorrem as partes. A reclamada, insurge-se acerca das
    horas extras, intervalo intrajornada, intervalo entrejornadas, tempo
    de espera e aplicação da Súmula 340 e OJ 397 da SDI-1 do C.TST
    (ID nº. 956425b).

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE DE FATIMA PEREIRA

    Por sua vez o reclamante, recorre adesivamente, ID nº. 191c678,
    insurgindo-se acerca da jornada arbitrada, integração das diárias
    PODER JUDICIÁRIO

    para viagem e indenização por dano existencial.

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Contrarrazões do reclamante Id nº. 8253364, e da reclamada Id nº.
    2660ebe.

    Não houve manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos
    termos dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno desta Corte.

    1ª CÂMARA (PRIMEIRA TURMA)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 113175

    É o relatório.

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