TRT15 20/11/2017 -Pág. 596 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
provisória requerida contra a Fazenda Pública, neste sentido temos,
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Intime-se o reclamante, na pessoa de seu advogado.
ainda, a decisão da ADC 4 .
Cite-se a reclamada.
Ressalte-se também que os princípios do contraditório e da ampla
defesa devem ser sempre observados, somente justificando-se o
seu abrandamento nas hipóteses em que a prévia ciência das
alegações contidas no pedido inicial, à parte reclamada, possa
acarretar prejuízo ao exercício do direito pela parte autora, hipótese
BAURU, 14 de Novembro de 2017.
que não se verifica no caso dos autos.
SÉRGIO POLASTRO RIBEIRO
Por tais razões, deixo de conceder a tutela de urgência requerida.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Como o presente feito envolve pessoa jurídica enquadrada na
hipótese prevista na recomendação GP-CR Nº 04/2012, e como a
causa versa exclusivamente sobre matéria de direito, deixo de
designar audiência. ( "... 1) que se abstenham de designar
Processo Nº RTOrd-0011747-33.2017.5.15.0090
AUTOR
CARLOS AUGUSTO TROMBINI
FILHO
ADVOGADO
LILIAN MULFORD NUNES(OAB:
265373/SP)
RÉU
MARCUS VINICIUS DO VALLE
RÉU
MARCUS VINICIUS DO VALLE - ME
audiência, quando for parte a União, o Estado, os Municípios, as
autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público,
que não exploram atividade econômica, nas causas que versarem
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO TROMBINI FILHO
exclusivamente sobre matéria de direito ou quando não envolverem
matéria de fato controvertida" - Recomendação GP-CR n. 04/2012).
PODER JUDICIÁRIO
Todavia, fica ressalvada a possibilidade de designação de audiência
JUSTIÇA DO TRABALHO
para conciliação ou de instrução, desde que uma das partes faça o
expresso requerimento com justificativa.
Fundamentação
Assim sendo, deverão as partes e a secretaria observarem o
disposto abaixo :
Rua Antônio Cintra Júnior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul, BAURU SP - CEP: 17030-380
a) cite-se a reclamada para apresentar contestação no prazo de 60
(sessenta) dias, cuja ausência implicará na revelia e nas
TEL.: (14) 32033020 - EMAIL: [email protected]
penalidades legais;
PROCESSO: 0011747-33.2017.5.15.0090
b) apresentada a contestação deverá ser o reclamante intimado
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
para se manifestar em réplica no prazo de dez dias;
AUTOR: CARLOS AUGUSTO TROMBINI FILHO
c) não havendo requerimento de produção de provas, devidamente
RÉU: MARCUS VINICIUS DO VALLE - ME e outros
especificado e justificado, estará encerrada a instrução processual.
DECISÃO PJe-JT
Cumpridas as determinações supra, deverão os autos virem
conclusos para despacho de encerramento da instrução e
designação de julgamento, oportunidade em que serão deferidos
prazos para as partes apresentarem razões finais.
Vistos etc.
Exclua-se o feito de pauta.
Nota-se que o reclamante ao propor a presente ação habilitou
indevidamente, como característica do processo, o pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113025