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    TRT15 - 2356/2017 - Folha 596

    1. Página inicial  - 
    « 596 »
    TRT15 20/11/2017 -Pág. 596 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 20/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2356/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017

    provisória requerida contra a Fazenda Pública, neste sentido temos,

    596

    Intime-se o reclamante, na pessoa de seu advogado.

    ainda, a decisão da ADC 4 .
    Cite-se a reclamada.
    Ressalte-se também que os princípios do contraditório e da ampla
    defesa devem ser sempre observados, somente justificando-se o
    seu abrandamento nas hipóteses em que a prévia ciência das
    alegações contidas no pedido inicial, à parte reclamada, possa
    acarretar prejuízo ao exercício do direito pela parte autora, hipótese

    BAURU, 14 de Novembro de 2017.

    que não se verifica no caso dos autos.
    SÉRGIO POLASTRO RIBEIRO
    Por tais razões, deixo de conceder a tutela de urgência requerida.

    JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO

    Decisão
    Como o presente feito envolve pessoa jurídica enquadrada na
    hipótese prevista na recomendação GP-CR Nº 04/2012, e como a
    causa versa exclusivamente sobre matéria de direito, deixo de
    designar audiência. ( "... 1) que se abstenham de designar

    Processo Nº RTOrd-0011747-33.2017.5.15.0090
    AUTOR
    CARLOS AUGUSTO TROMBINI
    FILHO
    ADVOGADO
    LILIAN MULFORD NUNES(OAB:
    265373/SP)
    RÉU
    MARCUS VINICIUS DO VALLE
    RÉU
    MARCUS VINICIUS DO VALLE - ME

    audiência, quando for parte a União, o Estado, os Municípios, as
    autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público,
    que não exploram atividade econômica, nas causas que versarem

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CARLOS AUGUSTO TROMBINI FILHO

    exclusivamente sobre matéria de direito ou quando não envolverem
    matéria de fato controvertida" - Recomendação GP-CR n. 04/2012).
    PODER JUDICIÁRIO
    Todavia, fica ressalvada a possibilidade de designação de audiência

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    para conciliação ou de instrução, desde que uma das partes faça o
    expresso requerimento com justificativa.

    Fundamentação

    Assim sendo, deverão as partes e a secretaria observarem o
    disposto abaixo :

    Rua Antônio Cintra Júnior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul, BAURU SP - CEP: 17030-380

    a) cite-se a reclamada para apresentar contestação no prazo de 60
    (sessenta) dias, cuja ausência implicará na revelia e nas

    TEL.: (14) 32033020 - EMAIL: [email protected]

    penalidades legais;
    PROCESSO: 0011747-33.2017.5.15.0090
    b) apresentada a contestação deverá ser o reclamante intimado

    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    para se manifestar em réplica no prazo de dez dias;
    AUTOR: CARLOS AUGUSTO TROMBINI FILHO
    c) não havendo requerimento de produção de provas, devidamente

    RÉU: MARCUS VINICIUS DO VALLE - ME e outros

    especificado e justificado, estará encerrada a instrução processual.
    DECISÃO PJe-JT

    Cumpridas as determinações supra, deverão os autos virem
    conclusos para despacho de encerramento da instrução e
    designação de julgamento, oportunidade em que serão deferidos
    prazos para as partes apresentarem razões finais.

    Vistos etc.

    Exclua-se o feito de pauta.
    Nota-se que o reclamante ao propor a presente ação habilitou
    indevidamente, como característica do processo, o pedido de
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 113025

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