TRT15 18/10/2017 -Pág. 7072 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2336/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017
proceder a reintegração das referidas parcelas a sua folha de
7072
Destinatário: AO ADVOGADO DO AUTOR
pagamento a partir de 09/2017.
A súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de fato,
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
prescreve que, "percebida a gratificação de função por dez ou mais
Processo: 0011890-71.2017.5.15.0106 - Processo PJe-JT
anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em
Autor: DENIVALDO FERREIRA PENA
vista o princípio da estabilidade financeira".
Réu: AD'ORO S.A.
Verifica-se, inicialmente, que não há comprovação nos autos de que
o reclamante percebeu função gratificada por dez ou mais anos,
Fica V. Sª. notificado para à audiência INICIAL designada para o
uma vez que os comprovantes de pagamento anexados pelo autor
dia 21/05/2018 13:15 h. O não
demonstram os valores pagos somente a partir do ano de 2015.
referida audiência implicará no arquivamento
Ademais, a referida incorporação, à luz do entendimento do TST,
trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade
depende da reversão ao cargo efetivo ter ocorrido sem justo motivo.
pagamento das custas e emolumentos processuais.
Não há, todavia, qualquer prova nos autos nesse sentido. Não é
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
possível, dessa forma, constatar, em um exame preliminar, que o
trazerem testemunhas.
autor teria sido dispensado do cargo sem justa causa, de modo que,
A petição inicial e documentos
somente será possível extrair um juízo conclusivo, após a devida
em meio eletrônico, mediante consulta ao
instrução probatória.
i
Não restou demonstrada, assim, a probabilidade do direito, que é
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
requisito necessário para concessão da tutela provisória de
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
urgência satisfativa (art. 300 do CPC).
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
Assim sendo, com amparo no art. 300 do CPC, rejeito o pedido de
identificado(s):
n
t
e
comparecimento de V. Sª à
da reclamação
pelo
poderão ser acessados apenas
r
n
seguinte endereço na
e
t
tutela de urgência.
Notifiquem-se o reclamante do conteúdo desta decisão e a
Documentos associados ao processo
reclamada acerca da audiência designada.
São Carlos, 16 de outubro de 2017.
Título
Tipo
Chave de acesso**
Csbfc
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011890-71.2017.5.15.0106
AUTOR
DENIVALDO FERREIRA PENA
ADVOGADO
LEOMAR GONCALVES
PINHEIRO(OAB: 144349/SP)
RÉU
AD'ORO S.A.
Decisão de
17101116230970200
Decisão
prevenção
000070393855
17101011560459300
certidao triagem
Certidão
000070234912
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIVALDO FERREIRA PENA
11 Quesitos pericia
17100915275915000
Documento Diverso
medica - HOMEM
2ª Vara do Trabalho de São Carlos
000070144012
Convenção Coletiva
17100915280311000
de Trabalho
000070144031
12 CCT 2017
Rua José Bonifácio, 888, Núcleo Residencial Silvio Vilari, SAO
CARLOS - SP - CEP: 13560-610
(16) 33715330 - [email protected]
11 Quesitos
17100915275732700
Documento Diverso
insalubridade -
000070144004
DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO: 18/10/2017
DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/10/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112130
17100915275686000
10 Noticias
Estatuto
000070143989
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