TRT15 06/09/2017 -Pág. 7339 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
7339
([email protected] (19) 98297-4991), para realizar a perícia no
Deverão os experts apresentar resposta às impugnações,
dia 20/2/2018, às 9h, no seguinte endereço: Rua Pedro Álvares
independentemente de intimação do Juízo, no prazo de 10 dias,
Cabral, 128 (Clínica Epsso), Campinas-SP.
após o encaminhamento dos quesitos complementares pelas
2) No tocante ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU
partes, oportunidade em que deverão manifestar-se
PERICULOSIDADE, determina-se a realização de prova pericial.
expressamente sobre eventual ponto divergente em relação ao
Nomeia-se como perito(a) engenheiro(a) o(a) Sr(a). Gilberto Milani
parecer do assistente técnico das partes, nos termos do art.
([email protected] - (19) 3455-2622), para realizar
477, § 2º, II, do CPC.
a perícia no dia 26/10/2017, às 9h, na sede da reclamada.
Após a juntada dos esclarecimentos dos peritos, terão as partes o
Em atenção ao princípio de cooperação regente do Direito
prazo de 5 dias para nova manifestação, oportunidade em que
Processual, bem como ao princípio processual da igualdade das
deverão indicar expressamente se pretendem a produção de outras
partes, solicita-se que as partes comprovem nos autos o depósito
provas, apontando-as e justificando-as, independentemente de
do valor dos honorários periciais prévios, ora fixados em R$ 900,00
intimação, sob pena de preclusão.
para cada parte (reclamante/reclamada) e para cada perito, a fim de
viabilizar os trabalhos iniciais do(a) perito(a). O depósito deverá ser
efetuado diretamente na conta dos(as) experts, cujo número poderá
Em 6 de Setembro de 2017.
ser obtido diretamente com o perito, comprovando-se nos autos a
efetivação do depósito, no prazo de 10 dias, contados da ciência
LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES
desta deliberação.
Juíza do Trabalho
Notificação
O valor dos honorários periciais definitivos será arbitrado em
sentença, nos termos do art. 790-B da CLT. Na oportunidade, o
Juízo deliberará acerca da restituição pela parte vencida do valor
referente aos honorários prévios pagos ao expert, à parte
vencedora.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes
técnicos, conforme o art. 3º da Lei nº 5.584/70, no mesmo prazo de
Processo Nº RTOrd-0011809-11.2016.5.15.0122
AUTOR
ROBSON LUIZ PARREIA
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
RÉU
PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE
VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUIZ PARREIA
recolhimento dos honorários prévios, sob pena de preclusão
Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia,
não podendo, contudo, interferir na realização, sequer manifestar-se
durante o exame. Deve a reclamada apresentar a documentação
Poder Judiciário Federal
que vier a ser solicitada pelo(a) perito(a) para os fins do
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região
cumprimento de seu mister, sob pena de preclusão.
O reclamante deverá apresentar RG, CPF, PIS, todas as CTPS,
Vara do Trabalho de Sumaré
CNH, documentos, relatórios e atestados médicos pertinentes ao
caso e a reclamada, PPRA, PCMSO, prontuário médico, PPP,
ordem de serviço (específico para a atividade do reclamante),
treinamentos, ASO dos exames médicos ocupacionais realizados
pelo reclamante na reclamada.
Destinatário:
O reclamante fica advertido que o não comparecimento à
ROBSON LUIZ PARREIA
perícia culminará na preclusão da prova.
null
PRAZOS:
Os peritos apresentarão o laudo em 90 (noventa) dias, após a
realização da perícia e as partes terão o prazo de 5 dias contados
da data final para apresentação do laudo, para requerer
esclarecimentos, que deverão ser protocolizados nos autos, bem
como encaminhados diretamente ao e-mail do(a) perito(a)
nomeado(a), sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110839
PROCESSO: 0011809-11.2016.5.15.0122