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    TRT15 - 2308/2017 - Folha 7339

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    TRT15 06/09/2017 -Pág. 7339 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 06/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2308/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017

    7339

    ([email protected] (19) 98297-4991), para realizar a perícia no

    Deverão os experts apresentar resposta às impugnações,

    dia 20/2/2018, às 9h, no seguinte endereço: Rua Pedro Álvares

    independentemente de intimação do Juízo, no prazo de 10 dias,

    Cabral, 128 (Clínica Epsso), Campinas-SP.

    após o encaminhamento dos quesitos complementares pelas

    2) No tocante ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU

    partes, oportunidade em que deverão manifestar-se

    PERICULOSIDADE, determina-se a realização de prova pericial.

    expressamente sobre eventual ponto divergente em relação ao

    Nomeia-se como perito(a) engenheiro(a) o(a) Sr(a). Gilberto Milani

    parecer do assistente técnico das partes, nos termos do art.

    ([email protected] - (19) 3455-2622), para realizar

    477, § 2º, II, do CPC.

    a perícia no dia 26/10/2017, às 9h, na sede da reclamada.

    Após a juntada dos esclarecimentos dos peritos, terão as partes o

    Em atenção ao princípio de cooperação regente do Direito

    prazo de 5 dias para nova manifestação, oportunidade em que

    Processual, bem como ao princípio processual da igualdade das

    deverão indicar expressamente se pretendem a produção de outras

    partes, solicita-se que as partes comprovem nos autos o depósito

    provas, apontando-as e justificando-as, independentemente de

    do valor dos honorários periciais prévios, ora fixados em R$ 900,00

    intimação, sob pena de preclusão.

    para cada parte (reclamante/reclamada) e para cada perito, a fim de
    viabilizar os trabalhos iniciais do(a) perito(a). O depósito deverá ser
    efetuado diretamente na conta dos(as) experts, cujo número poderá

    Em 6 de Setembro de 2017.

    ser obtido diretamente com o perito, comprovando-se nos autos a
    efetivação do depósito, no prazo de 10 dias, contados da ciência

    LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES

    desta deliberação.

    Juíza do Trabalho

    Notificação

    O valor dos honorários periciais definitivos será arbitrado em
    sentença, nos termos do art. 790-B da CLT. Na oportunidade, o
    Juízo deliberará acerca da restituição pela parte vencida do valor
    referente aos honorários prévios pagos ao expert, à parte
    vencedora.
    As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes
    técnicos, conforme o art. 3º da Lei nº 5.584/70, no mesmo prazo de

    Processo Nº RTOrd-0011809-11.2016.5.15.0122
    AUTOR
    ROBSON LUIZ PARREIA
    ADVOGADO
    OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
    253407/SP)
    RÉU
    PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE
    VIGILANCIA LTDA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ROBSON LUIZ PARREIA

    recolhimento dos honorários prévios, sob pena de preclusão
    Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia,
    não podendo, contudo, interferir na realização, sequer manifestar-se
    durante o exame. Deve a reclamada apresentar a documentação
    Poder Judiciário Federal

    que vier a ser solicitada pelo(a) perito(a) para os fins do

    Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região

    cumprimento de seu mister, sob pena de preclusão.
    O reclamante deverá apresentar RG, CPF, PIS, todas as CTPS,

    Vara do Trabalho de Sumaré

    CNH, documentos, relatórios e atestados médicos pertinentes ao
    caso e a reclamada, PPRA, PCMSO, prontuário médico, PPP,
    ordem de serviço (específico para a atividade do reclamante),
    treinamentos, ASO dos exames médicos ocupacionais realizados
    pelo reclamante na reclamada.

    Destinatário:

    O reclamante fica advertido que o não comparecimento à

    ROBSON LUIZ PARREIA

    perícia culminará na preclusão da prova.

    null

    PRAZOS:
    Os peritos apresentarão o laudo em 90 (noventa) dias, após a
    realização da perícia e as partes terão o prazo de 5 dias contados
    da data final para apresentação do laudo, para requerer
    esclarecimentos, que deverão ser protocolizados nos autos, bem
    como encaminhados diretamente ao e-mail do(a) perito(a)
    nomeado(a), sob pena de preclusão.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 110839

    PROCESSO: 0011809-11.2016.5.15.0122

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