TRT15 25/08/2017 -Pág. 7654 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2300/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
7654
Processo: 0011716-67.2015.5.15.0127
16.2015.5.15.0111 , entre partes:AUTOR: RUBENS HERCULANO
AUTOR: ROBSON LUIS LAGES BRANDAO
DE ARAUJO , autor, e RÉU: CERAMICA SANTA HELENA DE
RÉU: MUNICIPIO DE ROSANA
JUMIRIM LTDA - EPP réu, estando este último em lugar ignorado,
RL
fica notificado(A) pelo presente edital da decisão cujo teor é o
seguinte:
DESPACHO
DECISÃO PJe-JT
Processe-se os embargos à execução oposto pela reclamada, Id.
9081e93, intimando-se a parte contrária para apresentar
contraminuta no prazo legal.
HOMOLOGO os cálculos efetuados pela Sra. Perita, fixando o
Intimem-se.
valor total da
Em 24 de Agosto de 2017.
23/08/2017, conforme planilha de atualização anexa. O débito
execução em R$46.139,71, atualizado até
exequendo deverá ser atualizado e majorado por juros de mora até
Juiz(íza) do Trabalho
a data do efetivo pagamento, distribuído como segue:
Principal líquido: R$31.084,45
VARA DO TRABALHO DE TIETÊ
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0011160-16.2015.5.15.0111
AUTOR
RUBENS HERCULANO DE ARAUJO
ADVOGADO
VIVIAN CRISTINA BATISTELA(OAB:
177907/SP)
ADVOGADO
MARIA CECILIA HADDAD(OAB:
140729/SP)
ADVOGADO
VALERIA COSTA PAUNOVIC DE
LIMA(OAB: 154742/SP)
RÉU
CERAMICA SANTA HELENA DE
JUMIRIM LTDA - EPP
Juros: R$8.678,70
Contribuições previdenciárias: R$3.974,31
Honorários Periciais Contábeis ora arbitrados: R$1.800,00,
devidos à Sra. Luciana Baptista Stavarengo.
Custas Processuais: R$ 602,25
O imposto de renda devido deverá ser calculado e deduzido do
crédito do reclamante, quando da liberação, na forma do Art. 12-A
da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo Art. 44 da Lei 12350, de
20/12/2010, observando-se para apuração da base de cálculo o
percentual de 31,95% sobre o valor do principal atualizado (sem
Intimado(s)/Citado(s):
inclusão de juros), no período de 54 meses, já incluídos os 13º
- CERAMICA SANTA HELENA DE JUMIRIM LTDA - EPP
salários.
Data da divulgação no DEJT:
Data da publicação no DEJT:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos
do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no
prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91.
Desnecessária a intimação da União Federal, tendo em vista que o
valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
Vara do Trabalho de Tietê
R$20.000,00, conforme Portaria Portaria MF n° 582, de 11/12/2013
- Seção 1, Pág 131.
Na hipótese da(o) executada(o) não efetuar os recolhimentos
fiscais e previdenciários, oficie-se a Receita Federal do Brasil e
executem-se as contribuições previdenciárias, na forma da Lei
Processo nº 0011160-16.2015.5.15.0111
AUTOR: RUBENS HERCULANO DE ARAUJO
RÉU: CERAMICA SANTA HELENA DE JUMIRIM LTDA - EPP
10.035/2000.
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
valer-se da ferramenta (Atualização de Valores), menu (Serviços),
disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (www.trt15.jus.br), e
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
para a atualização do débito previdenciário, usar a ferramenta
(Cálculo de Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS),
O(A) Doutor(a)HENRIQUE MACEDO HINZ , Juiz(íza) da Vara do
Trabalho de Tietê, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011160Código para aferir autenticidade deste caderno: 110469
menu (Pagamentos), no
site da Receita Federal do Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br).
Intime-se a(o) executada(o), por EDITAL, para quitar o valor ora