TRT15 27/07/2017 -Pág. 18022 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
18022
Os embargos de declaração são tempestivos e estão subscritos por
advogado regularmente habilitado nos autos.
Atendidas as exigências legais, o apelo deve ser conhecido.
2. DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Relatório
Insurgem-se as embargantes contra as seguintes matérias do v.
acórdão desta C. Câmara: manutenção da condenação de primeiro
grau à multa por embargos protelatórios, alegando que não
cometeram falta alguma e não tiveram o intuito procrastinatório na
utilização daquele recurso; extensão da condenação ao pagamento
de horas extras, sustentando que a inicial é inepta por não informar
qual a jornada de trabalho do autor; mantença da decisão de
homologação do pedido de desistência da ação em face da quinta
G.E. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA PET SHOP LTDA e
reclamada, aduzindo que há interesse econômico e processual das
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demais reclamadas na continuidade da ré excluída na lide;
LTDA., reclamadas já qualificadas nos autos do apelo em epígrafe,
declaração de grupo econômico, afirmando que o único fato que liga
ingressa com Embargos de Declaração, com os argumentos de ID
as reclamadas é terem como sócios de cada uma delas pai e filho;
ff3edf6.
pagamento da multa do art. 477 da CLT, insistindo que, até a
sentença, havia controvérsia quanto à relação de emprego e, por
É o relatório.
conseguinte, também quanto às verbas devidas.
Pois bem.
O v. acórdão atacado consignou o seguinte:
2. DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO À QUINTA
RECLAMADA
Insurgem-se as reclamadas recorrentes contra a v. decisão que
homologou o pedido de desistência da ação em face da quinta
Fundamentação
reclamada, extinguindo-lhe o processo sem resolução do mérito.
Alegam que a referida reclamada é confessa e revel e que as
demais rés discordam da exclusão daquela, pois têm interesse que
ela também responda pela condenação.
Pois bem.
O artigo 267, caput e inciso VIII, do CPC/73, vigente na ocorrência
VOTO
dos atos processuais aqui discutidos, dispõem que "extingue o
processo, sem resolução de mérito [...] quando o autor desistir da
1. DO CONHECIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109433
ação". Contudo, o mesmo artigo, em seu parágrafo 4º, estabelece