TRT15 20/07/2017 -Pág. 42562 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
42562
ADVOGADO
MARIA HELENA GONCALVES(OAB:
162840/SP)
OCEMIR DONIZETI CANIN
MARIA HELENA GONCALVES(OAB:
162840/SP)
TEREZA DE FATIMA CORREA
DAGMAR LUSVARGHI LIMA(OAB:
57087-D/SP)
ELIANA TIEZZI NASCIMENTO
PAULO SERGIO JOAO(OAB:
44532/SP)
ASSOCIACAO CULTURAL DO
RECICLAR
VILMA TOSHIE KUTOMI(OAB:
85350/SP)
GISLAINE APARECIDA CARRIEL
DAGMAR LUSVARGHI LIMA(OAB:
57087-D/SP)
Trata-se de embargos à penhora opostos por ANDREA MACIEL DE
OLIVEIRA - ME pleiteando a liberação da penhora em razão de
EMBARGANTE
ADVOGADO
acordo celebrado e nulidade da constrição em decorrência do bem
pertencer a terceiro, inclusão da pessoa física no polo passivo sem
EMBARGADO
ADVOGADO
desconsideração da personalidade jurídica, além de inexistir regular
citação para início da presente execução.
EMBARGADO
ADVOGADO
Processado o incidente, a embargado se manifestou nos autos (Id
90d2373).
EMBARGADO
É a síntese do necessário.
ADVOGADO
Por entender que a matéria alegada prescinde de realização de
EMBARGADO
ADVOGADO
prova testemunhal, passo à análise dos presentes embargos.
No mérito, não assiste razão à embargante.
Os argumentos apresentados nos embargos não ferem a
regularidade processual, inexistindo nulidade a ser declarada ou
razão para julgar insubsistente a penhora.
O acordo realizado em sede executiva dá causa à suspensão dos
atos executórios até então praticados e, assim sendo, inviável a
liberação do bem constrito, garantidor de eventual prosseguimento
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO CULTURAL DO RECICLAR
- ELIANA TIEZZI NASCIMENTO
- GISLAINE APARECIDA CARRIEL
- OCEMIR DONIZETI CANIN
- SANDRA ALVES CANIN
- TEREZA DE FATIMA CORREA
em caso de descumprimento da avença, em especial sem a
concordância expressa do credor.
Como bem salientado pelo embargado, a alegação da embargante
PODER JUDICIÁRIO
de que o imóvel penhorado pertence de fato a terceiro envolve
JUSTIÇA DO TRABALHO
matéria não contemplada para discussão em sede de embargos à
execução, devendo o interessado se valer do meio processual
adequado (art. 674, CPC).
No mais, ressalte-se a expressa dispensa de citação no caso de
Processo: 0011108-85.2016.5.15.0078
EMBARGANTE: OCEMIR DONIZETI CANIN e outros
EMBARGADO: ELIANA TIEZZI NASCIMENTO e outros (3)
descumprimento do acordo homologado em audiência (Id 366b215),
bem assim o regular prosseguimento dos atos executórios em face
da pessoa física, pois se trata a executada de firma individual que
não possui personalidade própria (Id d62dad3).
Posto isso, a Vara do Trabalho de Piedade julga
IMPROCEDENTES os embargos à penhora opostos por ANDREA
MACIEL DE OLIVEIRA - ME em face de SALVATINO ALVES
NETO, para manter a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 478
DESPACHO
Vistos etc.
Id 2d411a4: Defiro. Expeça-se o ofício requerido, nos autos
principais.
Cumprido, tornem ao arquivo.
Intime-se.
Piedade, 20 de julho de 2017
do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade até o integral
cumprimento da nova avença realizada (Id 27b69f4).
Custas processuais a cargo do executado, no importe de R$ 44,26,
na forma do art. 789-A, caput e inc. V, da CLT.
CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA
Juíza do Trabalho Substituta
Intimem-se.
Piedade, 19/7/2017
RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ET-0011108-85.2016.5.15.0078
EMBARGANTE
SANDRA ALVES CANIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109204
VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000008-26.2012.5.15.0159
RECLAMANTE
Angela Amorim Pereira Estevão
Advogado
Lauro Roberto Marengo(OAB:
32872SPD)