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    TRT15 - 2274/2017 - Folha 42562

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    TRT15 20/07/2017 -Pág. 42562 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 20/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2274/2017
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    42562

    ADVOGADO

    MARIA HELENA GONCALVES(OAB:
    162840/SP)
    OCEMIR DONIZETI CANIN
    MARIA HELENA GONCALVES(OAB:
    162840/SP)
    TEREZA DE FATIMA CORREA
    DAGMAR LUSVARGHI LIMA(OAB:
    57087-D/SP)
    ELIANA TIEZZI NASCIMENTO
    PAULO SERGIO JOAO(OAB:
    44532/SP)
    ASSOCIACAO CULTURAL DO
    RECICLAR
    VILMA TOSHIE KUTOMI(OAB:
    85350/SP)
    GISLAINE APARECIDA CARRIEL
    DAGMAR LUSVARGHI LIMA(OAB:
    57087-D/SP)

    Trata-se de embargos à penhora opostos por ANDREA MACIEL DE
    OLIVEIRA - ME pleiteando a liberação da penhora em razão de

    EMBARGANTE
    ADVOGADO

    acordo celebrado e nulidade da constrição em decorrência do bem
    pertencer a terceiro, inclusão da pessoa física no polo passivo sem

    EMBARGADO
    ADVOGADO

    desconsideração da personalidade jurídica, além de inexistir regular
    citação para início da presente execução.

    EMBARGADO
    ADVOGADO

    Processado o incidente, a embargado se manifestou nos autos (Id
    90d2373).

    EMBARGADO

    É a síntese do necessário.

    ADVOGADO

    Por entender que a matéria alegada prescinde de realização de

    EMBARGADO
    ADVOGADO

    prova testemunhal, passo à análise dos presentes embargos.
    No mérito, não assiste razão à embargante.
    Os argumentos apresentados nos embargos não ferem a
    regularidade processual, inexistindo nulidade a ser declarada ou
    razão para julgar insubsistente a penhora.
    O acordo realizado em sede executiva dá causa à suspensão dos
    atos executórios até então praticados e, assim sendo, inviável a
    liberação do bem constrito, garantidor de eventual prosseguimento

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ASSOCIACAO CULTURAL DO RECICLAR
    - ELIANA TIEZZI NASCIMENTO
    - GISLAINE APARECIDA CARRIEL
    - OCEMIR DONIZETI CANIN
    - SANDRA ALVES CANIN
    - TEREZA DE FATIMA CORREA

    em caso de descumprimento da avença, em especial sem a
    concordância expressa do credor.
    Como bem salientado pelo embargado, a alegação da embargante

    PODER JUDICIÁRIO

    de que o imóvel penhorado pertence de fato a terceiro envolve

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    matéria não contemplada para discussão em sede de embargos à
    execução, devendo o interessado se valer do meio processual
    adequado (art. 674, CPC).
    No mais, ressalte-se a expressa dispensa de citação no caso de

    Processo: 0011108-85.2016.5.15.0078
    EMBARGANTE: OCEMIR DONIZETI CANIN e outros
    EMBARGADO: ELIANA TIEZZI NASCIMENTO e outros (3)

    descumprimento do acordo homologado em audiência (Id 366b215),
    bem assim o regular prosseguimento dos atos executórios em face
    da pessoa física, pois se trata a executada de firma individual que
    não possui personalidade própria (Id d62dad3).
    Posto isso, a Vara do Trabalho de Piedade julga
    IMPROCEDENTES os embargos à penhora opostos por ANDREA
    MACIEL DE OLIVEIRA - ME em face de SALVATINO ALVES
    NETO, para manter a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 478

    DESPACHO
    Vistos etc.
    Id 2d411a4: Defiro. Expeça-se o ofício requerido, nos autos
    principais.
    Cumprido, tornem ao arquivo.
    Intime-se.
    Piedade, 20 de julho de 2017

    do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade até o integral
    cumprimento da nova avença realizada (Id 27b69f4).
    Custas processuais a cargo do executado, no importe de R$ 44,26,
    na forma do art. 789-A, caput e inc. V, da CLT.

    CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA
    Juíza do Trabalho Substituta

    Intimem-se.
    Piedade, 19/7/2017
    RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Despacho
    Processo Nº ET-0011108-85.2016.5.15.0078
    EMBARGANTE
    SANDRA ALVES CANIN
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 109204

    VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA
    Despacho
    Despacho
    Processo Nº RTSum-0000008-26.2012.5.15.0159
    RECLAMANTE
    Angela Amorim Pereira Estevão
    Advogado
    Lauro Roberto Marengo(OAB:
    32872SPD)

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