TRT15 22/06/2017 -Pág. 18533 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2254/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
Acórdão
Processo Nº RO-0010534-43.2014.5.15.0010
Relator
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
RECORRENTE
ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHARLES CARVALHO(OAB:
145279/SP)
RECORRENTE
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP - PJ
ADVOGADO
AMANDA DE NARDI DURAN(OAB:
332784-D/SP)
RECORRIDO
POLITRAN TECNOLOGIA E
SISTEMAS LTDA
RECORRIDO
ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHARLES CARVALHO(OAB:
145279/SP)
RECORRIDO
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP - PJ
ADVOGADO
AMANDA DE NARDI DURAN(OAB:
332784-D/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
18533
PROCURADORIA REGIONAL 5
2o RECORRENTE: ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA, POLITRAN
TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA e DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO DER/SP - PROCURADORIA REGIONAL 5
JUÍZA SENTENCIANTE: KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Relatório
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
Inconformados com a sentença (ID 4b07cfa), em que foram
julgados parcialmente procedentes os pedidos prefacialmente
tecidos, recorrem a segunda reclamada e o reclamante.
A segunda reclamada interpôs recurso ordinário (ID 2d88c7b)
insurgindo-se contra a sentença de 1a instância em relação aos
ACÓRDÃO:
seguintes tópicos: 1) responsabilização subsidiária; 2) delimitação
da responsabilidade subsidiária ao saldo de salário e aos depósitos
TRT DA 15a REGIÃO
do FGTS - Súmula 363 do Colendo TST; 3) intervalo intrajornada; 4)
multa do artigo 477, da CLT; 5) desconsideração da personalidade
4a TURMA - 7a CÂMARA
jurídica da primeira reclamada; 6) juros de mora na
responsabilização subsidiária; 7) recolhimentos previdenciários e
PROCESSO No 0010534-43.2014.5.15.0010
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
fiscais.
O reclamante, por sua vez, interpôs o recurso adesivo (ID 02e07d7)
insurgindo-se contra a sentença de 1a instância em relação ao
1o RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP Código para aferir autenticidade deste caderno: 108269
seguinte tópico: 1) autorização de compensação em relação às
horas extras intervalares.