TRT15 19/06/2017 -Pág. 34 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
ADVOGADO
2. PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Advogado(a)(s): 1. GABRIEL NOGUEIRA MANTILHA (SP 235819)
1. MARCEL NOGUEIRA MANTILHA (SP - 224973)
2. ILAN GOLDBERG (RJ - 100643)
34
MARIA ALICE SILVA DE DEUS(OAB:
192159/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- DIRCE FUSSAKO KODAMA MASETTI
2. PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER (SP
- 169760)
2. ANA CRISTINA DE ARAUJO BORGES (RJ -
PODER JUDICIÁRIO
111950)
JUSTIÇA DO TRABALHO
RO-0010167-97.2016.5.15.0123 - 3ª Câmara
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2017; recurso
apresentado em 02/02/2017).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SAO PAULO SABESP
Advogado(a)(s): FABIO ALBUQUERQUE (SP - 164311)
Recorrido(a)(s): DIRCE FUSSAKO KODAMA MASETTI
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Advogado(a)(s): MARIA ALICE SILVA DE DEUS (SP - 192159)
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA /
TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / LICITUDE /
ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO /
RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/02/2017; recurso
apresentado em 24/02/2017).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
vez que a recorrente transcreveu os acórdãos na íntegra sem
indicar
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
especificamente os trechos que consubstanciam o
prequestionamento das
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO /
REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO /
controvérsias, deixando, assim, de cumprir adequadamente os
requisitos exigidos
EMPREGADO PÚBLICO.
O v. acórdão entendeu que há necessidade de motivação para
pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
dispensa de empregado de sociedade de economia mista e
constatou que tal
CONCLUSÃO
inexistiu no presente caso, premissa fática essa insuscetível de
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
reexame nos termos
da Súmula 126 do C. TST, razões pelas quais declarou nula a
Publique-se e intime-se.
dispensa sem justa
Campinas-SP, 03 de maio de 2017.
causa perpetrada pela reclamada e acolheu o pedido de
reintegração feito pelo
EDMUNDO FRAGA LOPES
autor.
Desembargador do Trabalho
Quanto a este tema, o Supremo Tribunal Federal, em decisão do
Vice-Presidente Judicial
Plenário (20/03/2013), no Recurso Extraordinário nº 589998,
Decisão
Processo Nº RO-0010167-97.2016.5.15.0123
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
FABIO ALBUQUERQUE(OAB:
164311/SP)
RECORRIDO
DIRCE FUSSAKO KODAMA MASETTI
entendeu que é
necessária a motivação para a prática legítima do ato de rescisão
unilateral do
contrato de trabalho de empregados de empresas públicas e de
sociedades de
economia mista, ressaltando, porém, que não se aplica a esses
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