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    TRT15 - 2239/2017 - Folha 37325

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    TRT15 01/06/2017 -Pág. 37325 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 01/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2239/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017

    37325

    pode, em tese, resultar na concessão de efeito modificativo ao
    julgado, intime-se a parte adversa para eventual manifestação, no

    Ressaltando que as partes sempre podem conciliar, em

    prazo de cinco dias, consoante Orientação Jurisprudencial de nº

    qualquer momento processual, que é benéfico e desejável,

    142, do C. TST.

    faculto-lhes que apresentem proposta para composição

    Indaiatuba, 30 de maio de 2017.

    amigável.

    SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA

    Observe a reclamada que, diante da excepcionalidade do

    Juíza do Trabalho

    procedimento em epígrafe, não deverá ser atribuído sigilo à
    contestação e aos documentos a ela anexados, sendo certo que,
    caso esta determinação seja descumprida pela ré, a defesa e os

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0010778-57.2017.5.15.0077
    AUTOR
    CAROLINE APARECIDA RIBEIRO
    ADVOGADO
    LUIS CARLOS RODRIGUES
    ALECRIM(OAB: 170368/SP)
    ADVOGADO
    JULIANA DE OLIVEIRA GOIS(OAB:
    351911/SP)
    ADVOGADO
    LAILA NEGRAO RABELO(OAB:
    290610/SP)
    RÉU
    LA PRIMA INDUSTRIA DE
    ALIMENTOS S.A.

    documentos em sigilo serão tidos como inexistentes e esta será
    considerada revel e confessa quanto à matéria de fato.

    Por conseguinte, dê-se ciência desde já ao (à) reclamante para que
    se manifeste sobre a contestação e documentos, no prazo de 08
    dias, com início em 18 de julho de 2017, inclusive.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O (a) reclamado (a) deverá indicar
    Intimado(s)/Citado(s):

    endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do laudo pericial na

    - CAROLINE APARECIDA RIBEIRO
    defesa. O (a) reclamante deverá indicar o endereço eletrônico (email) na réplica. O endereço eletrônico é indispensável, para que
    haja comunicação entre partes e peritos.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Eventual alteração de patrono ou e-mail das partes deverá ser
    informada diretamente ao Sr. Perito.

    Processo: 0010778-57.2017.5.15.0077
    AUTOR: CAROLINE APARECIDA RIBEIRO
    RÉU: LA PRIMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.

    DESPACHO

    Determino a realização de perícia para apuração da alegada
    INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE.

    NOMEIO PARA O ENCARGO O PERITO: JULIO ROBERTO MESA
    RODRIGUEZ

    PERITO ENGENHEIRO: JULIO ROBERTO MESA RODRIGUEZ

    A PERÍCIA SERÁ REALIDADA NO DIA: 31/7/2017 às 15h
    ENDEREÇO

    ELETRÔNICO

    DO

    SENHOR

    PERITO:

    [email protected]
    Considerando-se que a designação da audiência teria por escopo,
    tão somente, determinar a realização de perícia, atendendo aos
    princípios da economia e celeridade processual, deixo de designar
    audiência inicial, evitando-se, deste modo, o deslocamento
    desnecessário das partes e advogados a esta Vara Trabalhista.

    A reclamada deverá quitar os honorários periciais prévios, no
    prazo deferido para apresentação da defesa, devendo efetuar o
    depósito da quantia de R$ 880,00 diretamente na conta corrente
    do Sr. Perito (CPF 327.670.978-33, Banco Bradesco-237, agência
    0152, conta 0193075-3), sendo que deverá encaminhar o
    comprovante do depósito diretamente ao Sr. perito no e mail.

    Assim, deverá a reclamada ser notificada por Registrado Postal (ou
    e-mail, se o caso) para apresentar defesa escrita, acompanhada
    dos documentos que a instruem, no prazo de 15 dias, a iniciar em
    03 de julho de 2017, inclusive, sob pena de revelia e confissão
    quanto à matéria de fato, devendo, na oportunidade, dizer se existe
    proposta para composição amigável.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 107602

    Autorizado:
    -O acompanhamento das diligências pelas partes, advogados e
    assistentes técnicos.
    -Entrega de PCMSO, PPR, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),
    CAT, e outros documentos relevantes para conclusão do perito.

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