TRT15 01/06/2017 -Pág. 37325 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
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pode, em tese, resultar na concessão de efeito modificativo ao
julgado, intime-se a parte adversa para eventual manifestação, no
Ressaltando que as partes sempre podem conciliar, em
prazo de cinco dias, consoante Orientação Jurisprudencial de nº
qualquer momento processual, que é benéfico e desejável,
142, do C. TST.
faculto-lhes que apresentem proposta para composição
Indaiatuba, 30 de maio de 2017.
amigável.
SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA
Observe a reclamada que, diante da excepcionalidade do
Juíza do Trabalho
procedimento em epígrafe, não deverá ser atribuído sigilo à
contestação e aos documentos a ela anexados, sendo certo que,
caso esta determinação seja descumprida pela ré, a defesa e os
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010778-57.2017.5.15.0077
AUTOR
CAROLINE APARECIDA RIBEIRO
ADVOGADO
LUIS CARLOS RODRIGUES
ALECRIM(OAB: 170368/SP)
ADVOGADO
JULIANA DE OLIVEIRA GOIS(OAB:
351911/SP)
ADVOGADO
LAILA NEGRAO RABELO(OAB:
290610/SP)
RÉU
LA PRIMA INDUSTRIA DE
ALIMENTOS S.A.
documentos em sigilo serão tidos como inexistentes e esta será
considerada revel e confessa quanto à matéria de fato.
Por conseguinte, dê-se ciência desde já ao (à) reclamante para que
se manifeste sobre a contestação e documentos, no prazo de 08
dias, com início em 18 de julho de 2017, inclusive.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O (a) reclamado (a) deverá indicar
Intimado(s)/Citado(s):
endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do laudo pericial na
- CAROLINE APARECIDA RIBEIRO
defesa. O (a) reclamante deverá indicar o endereço eletrônico (email) na réplica. O endereço eletrônico é indispensável, para que
haja comunicação entre partes e peritos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Eventual alteração de patrono ou e-mail das partes deverá ser
informada diretamente ao Sr. Perito.
Processo: 0010778-57.2017.5.15.0077
AUTOR: CAROLINE APARECIDA RIBEIRO
RÉU: LA PRIMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
DESPACHO
Determino a realização de perícia para apuração da alegada
INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE.
NOMEIO PARA O ENCARGO O PERITO: JULIO ROBERTO MESA
RODRIGUEZ
PERITO ENGENHEIRO: JULIO ROBERTO MESA RODRIGUEZ
A PERÍCIA SERÁ REALIDADA NO DIA: 31/7/2017 às 15h
ENDEREÇO
ELETRÔNICO
DO
SENHOR
PERITO:
[email protected]
Considerando-se que a designação da audiência teria por escopo,
tão somente, determinar a realização de perícia, atendendo aos
princípios da economia e celeridade processual, deixo de designar
audiência inicial, evitando-se, deste modo, o deslocamento
desnecessário das partes e advogados a esta Vara Trabalhista.
A reclamada deverá quitar os honorários periciais prévios, no
prazo deferido para apresentação da defesa, devendo efetuar o
depósito da quantia de R$ 880,00 diretamente na conta corrente
do Sr. Perito (CPF 327.670.978-33, Banco Bradesco-237, agência
0152, conta 0193075-3), sendo que deverá encaminhar o
comprovante do depósito diretamente ao Sr. perito no e mail.
Assim, deverá a reclamada ser notificada por Registrado Postal (ou
e-mail, se o caso) para apresentar defesa escrita, acompanhada
dos documentos que a instruem, no prazo de 15 dias, a iniciar em
03 de julho de 2017, inclusive, sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato, devendo, na oportunidade, dizer se existe
proposta para composição amigável.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107602
Autorizado:
-O acompanhamento das diligências pelas partes, advogados e
assistentes técnicos.
-Entrega de PCMSO, PPR, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),
CAT, e outros documentos relevantes para conclusão do perito.