TRT15 19/04/2017 -Pág. 9036 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9036
PROVA.
Identificação
A validade dos cartões de ponto não pode suprir a ausência de
anotação do intervalo intrajornada. Confirmando a prova oral as
alegações da exordial, é ônus do empregador apresentar fatos
desconstitutivos do direito do autor.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. RESTITUIÇÃO
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
Não comprovada a filiação do empregado ao sindicato de classe, é
devida a restituição dos descontos efetuados a título de contribuição
PROCESSO TRT-15ª REGIÃO Nº 0011916-96.2014.5.15.0034 RO
confederativa. Precedente Normativo nº 119 do TST e precedentes
do STF.
RECURSO ORDINÁRIO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES RADIOATIVOS
RECORRENTE: SOUFER INDUSTRIAL LTDA.
NÃO IONIZANTES E AGENTES QUÍMICOS. PROVA PERICIAL.
CABIMENTO.
RECORRIDO: ANTONIO ALEXANDRE BARBOSA
Apurado pela prova pericial o labor em condições insalubres,
assiste ao trabalhador o direito à percepção do adicional de
insalubridade.
GABLAL/apl/lal/rq
Relatório
Ementa
Sentença procedente em parte.
HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADAS
SUPRIMIDOS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. ÔNUS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106266
Recorre a Reclamada, quanto à condenação em: a) horas extras -