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    TRT15 - 2210/2017 - Folha 9036

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    « 9036 »
    TRT15 19/04/2017 -Pág. 9036 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 19/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2210/2017
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    9036

    PROVA.
    Identificação
    A validade dos cartões de ponto não pode suprir a ausência de
    anotação do intervalo intrajornada. Confirmando a prova oral as
    alegações da exordial, é ônus do empregador apresentar fatos
    desconstitutivos do direito do autor.

    CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. RESTITUIÇÃO

    5ª TURMA - 9ª CÂMARA

    Não comprovada a filiação do empregado ao sindicato de classe, é
    devida a restituição dos descontos efetuados a título de contribuição

    PROCESSO TRT-15ª REGIÃO Nº 0011916-96.2014.5.15.0034 RO

    confederativa. Precedente Normativo nº 119 do TST e precedentes
    do STF.

    RECURSO ORDINÁRIO
    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES RADIOATIVOS
    RECORRENTE: SOUFER INDUSTRIAL LTDA.

    NÃO IONIZANTES E AGENTES QUÍMICOS. PROVA PERICIAL.
    CABIMENTO.

    RECORRIDO: ANTONIO ALEXANDRE BARBOSA
    Apurado pela prova pericial o labor em condições insalubres,
    assiste ao trabalhador o direito à percepção do adicional de
    insalubridade.
    GABLAL/apl/lal/rq

    Relatório

    Ementa

    Sentença procedente em parte.
    HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADAS
    SUPRIMIDOS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. ÔNUS DA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 106266

    Recorre a Reclamada, quanto à condenação em: a) horas extras -

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