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    TRT15 - 2185/2017 - Folha 3608

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    TRT15 10/03/2017 -Pág. 3608 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 10/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2185/2017
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017

    Advogado

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Edson Canhedo(OAB: 50017SPD)

    Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):"Conforme já determinado à fl.
    701, expeça(m)-se certidão(ões) ao(s) credor(es), intimando-o(s)
    para retirada, bem como oficie-se ao Juízo Falimentar solicitando
    reserva de numerário para pagamento das contribuições
    previdenciárias e das custas processuais.
    Após, conforme recomendação da Corregedoria do TRT/15ª
    Região, uma vez que foram esgotadas as providências neste Juízo,
    remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
    Jd., 30/01/2017
    EDNA PEDROSO ROMANINI
    Juíza do Trabalho"
    Expedidas certidões para habilitação do crédito no Juízo falimentar
    aos reclamantes eadvogado dos reclamantes, as quais poderão ser
    retiradas na Secretaria da 2ª VT de Jundiaí a partir de 20.03.2017. -

    Despacho

    3608

    tentativa de bloqueio Bacen Jud.
    Se novamente negativa e considerando que a pesquisa feita por
    meio das ferramentas eletrônicas disponíveis foi infrutífera, procedase ao encerramento da presente execução (ocorrência EEN).
    Ressalto que não haverá nenhum prejuízo ao(s) exequente(s) uma
    vez que poderá(ão), mediante prova inequívoca da existência de
    patrimônio exequível, ingressar com ação de execução de título
    judicial, observada a prevenção.
    Registre-se a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s)
    (arts. 4º e 8º do Prov. CG. 13/2012 - CGJ - TJ/SP).
    Incluam-se os devedores no cadastro do Serasajud.
    Dê-se ciência ao exequente.
    Havendo interesse, expeça-se certidão de crédito trabalhista,
    intimando-se, e, após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
    Jd., 16/11/2016
    CAMILA XIMENES COIMBRA
    Juíza do Trabalho -

    Processo Nº RTOrd[rt]-0115100-88.2006.5.15.0021

    Despacho

    Processo Nº RTOrd[rt]-01151/2006-021-15-00.8

    Processo Nº RTOrd[rt]-0146000-93.2002.5.15.0021
    Processo Nº RTOrd[rt]-01460/2002-021-15-00.4

    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    Advogado
    RECLAMADO
    Advogado
    RECLAMADO
    Advogado

    Olímpio Mendes Filho
    José Aparecido de Oliveira(OAB:
    79365SPD)
    ESTRELA AZUL - SERVICOS DE
    VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
    HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
    MULTIPLO
    Marco Antonio Lotti(OAB: 98089SPD)
    ITAU UNIBANCO S.A.
    Wagner Elias Barbosa(OAB:
    30215SPD)
    Unibanco União de Bancos Brasileiros
    S.A.
    Arnor Serafim Júnior(OAB: 79797SPD)

    Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): "Juntado(s) o(s)
    protocolo(s) nº(s) 46522, 54135 de 2014, 7605, 8434 de 2016.
    Transitada em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) ao(s) credor(es),
    intimando-o(s) para retirada.
    Oficie-se, ainda, ao Juízo Falimentar solicitando reserva de
    numerário para pagamento das contribuições previdenciárias e das
    custas processuais.
    Após, conforme recomendação da Corregedoria do TRT/15ª
    Região, uma vez que foram esgotadas as providências neste Juízo,
    remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
    Jd., 16/02/2017
    RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA
    JUÍZA DO TRABALHO"
    Expedida ao reclamante certidão para habilitação no Juízo
    Falimentar, a qual poderá ser retirada na Secretaria da 2ª VT de
    Jundiaí a partir de 13.03.2017.
    -

    Despacho
    Processo Nº RTOrd[rt]-0134100-55.1998.5.15.0021
    Processo Nº RTOrd[rt]-01341/1998-021-15-00.0

    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMADO
    Advogado

    JOSE LEITE DE FARIA
    Madalena Cruz Adamecz(OAB:
    127639SPD)
    RONI SPITALETTI
    Vantuil de Oliveira Batista(OAB:
    70209SPD)

    Tomar ciência do despacho de fls. 230, abaixo transcrito:
    Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Venham cls para nova
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 105090

    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    Advogado

    Jose Venancio do Monte
    José Aparecido de Oliveira(OAB:
    79365SPD)
    Norowest Transportes Ltda.
    ROCA BRASIL LTDA.
    Fabiana de Souza Dias(OAB:
    169467SPD)

    Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): retirar CTPS. -

    Despacho
    Processo Nº RTSum-0181200-54.2008.5.15.0021
    Processo Nº RTSum-01812/2008-021-15-00.7

    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMADO
    RECLAMADO

    Rafael Oliveira Fantauci
    Graziela Pontes Siqueira Flavio(OAB:
    263894SPD)
    JULIANA BORIERO - ME
    JULIANA BORIERO CARVALHO

    Tomar ciência do despacho de fls. 156, abaixo transcrito:
    Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Venham cls para nova
    tentativa de bloqueio Bacen Jud.
    Se novamente negativa e considerando que a pesquisa feita por
    meio das ferramentas eletrônicas disponíveis foi infrutífera, procedase ao encerramento da presente execução (ocorrência EEN).
    Ressalto que não haverá nenhum prejuízo ao(s) exequente(s) uma
    vez que poderá(ão), mediante prova inequívoca da existência de
    patrimônio exequível, ingressar com ação de execução de título
    judicial, observada a prevenção.
    Registre-se a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s)
    (arts. 4º e 8º do Prov. CG. 13/2012 - CGJ - TJ/SP).
    Incluam-se os devedores no cadastro do Serasajud.
    Dê-se ciência ao exequente.
    Havendo interesse, expeça-se certidão de crédito trabalhista,
    intimando-se, e, após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
    Jd., 11/11/2016
    CAMILA XIMENES COIMBRA
    Juíza do Trabalho -

    Despacho
    Processo Nº RTSum[rts]-0187700-10.2006.5.15.0021
    Processo Nº RTSum[rts]-01877/2006-021-15-00.0

    RECLAMANTE

    Pablo Fernando Colodo

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