TRT15 02/03/2017 -Pág. 36974 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
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reclamante continuou; o reclamante foi admitido como marceneiro;
de endereço de trabalho em 2010, o reclamante continuou
naquele tempo trabalhavam em 06/07 pessoas, incluindo o
trabalhando na mesma marcenaria; não se recorda quantas
depoente e o reclamante e não eram registrados em CTPS; não
pessoas trabalhavam na marcenaria; se recorda mais do
teve nenhum contato com a representante da reclamada nesta
reclamante e não se recorda de ter visto a primeira testemunha do
audiência e somente soube de quem se trata depois que deixou a
reclamante na marcenaria; não se recorda o mês de 2010 que
Marcenaria Franzoni e Franzoni; depois que saiu da marcenaria não
mudou de endereço de trabalho, mas a partir desta mudança não
mais teve contato com a marcenaria e acredita que tenha mudado,
mais teve contato com a marcenaria; que reside no bairro Santa
embora não tenha detalhes; trabalhavam das 07h15/07h20 e não
Cecilia e a seu conhecimento a marcenaria funciona até os dias
tinham horário para terminar, sendo que às vezes trabalhavam até
atuais no mesmo endereço, só mudou o local; a marcenaria teria
por volta das 20h00; o depoente tinha um limite para chegar na
mudado no quarteirão da frente; não sabe dizer se a marcenaria no
Marcenaria Franzoni e Franzoni até às 07h30 e quando chegava o
endereço antigo e no novo endereço são do mesmo dono ou não;
reclamante já estava trabalhando, não presenciando o horário que o
que não sabe precisar o mês ou o ano que a marcenaria teria
reclamante começava; acredita que o reclamante chegasse
mudado de local; conhece a representante da reclamada nesta
06h45/06h50; ninguém tinha férias na marcenaria; não recebeu
audiência da marcenaria do Vanderlei Franzoni dos dias de hoje,
cestas básicas ou ticket refeição; a Marcenaria Franzoni e Franzoni
pois que antes ela lá não ia; nada pode dizer de envolvimento entre
ficava no Bairro Santa Cecilia, defronte a Mecanica Serrão, em uma
Vanderlei e a representante da reclamada nesta audiência; o
rua que termina em um campo de futebol; não se recorda o nome
reclamante não fez serviço particular para o depoente; o depoente
da rua e o número; acredita que a empresa reclamada está
não foi cliente da marcenaria.
localizada em endereço diverso da Marcenaria Franzoni e Franzoni,
mais próxima do campo de futebol.
A testemunha da reclamada, JOAO BATISTA MODDA, em
depoimento testemunhal, afirmou que: tem uma funilaria no bairro
A segunda testemunha do reclamante, JOSÉ OSVALDO
Santa Cecilia desde 1997; conhece o reclamante do Bairro Santa
MARCELINO, em depoimento testemunhal, afirmou que: conhece o
Cecilia e também pelo trabalho do reclamante na Madeireira do
reclamante, pois que trabalhou em endereço defronte ao local de
Delei; a madeireira do Delei onde o reclamante trabalhava era
trabalho do reclamante e tem conhecimento casual com o
vizinha da funilaria do depoente e entre a funilaria e a madeireira há
reclamante, quando às vezes encontra o reclamante na rua; o
um barracão; não tem condições de dizer qual o período que o
depoente tem passarinhos e já fez rolos com o reclamante de
reclamante trabalhou na madeireira do Delei; o reclamante fazia de
passarinhos, algumas vezes um foi à residência do outro e não
tudo na madeireira; o depoente presenciava o reclamante entrando
emprestaram dinheiro um do outro e não foram a festas juntos; são
e saindo da madeireira; o depoente entra em serviço às 06h30 e sai
vizinhos e moram no mesmo bairro e no mesmo quarteirão; a
às 18h30/19h00, pois que o negócio é do próprio depoente; não
esposa do depoente tem relação com a esposa do reclamante, mais
sabe dizer o horário certinho que o reclamante trabalharia, mas
por conta das crianças do reclamante; o depoente trabalhou na
seria o horário normal; não tem condições de dizer que horário o
Mecânica Serrão de 2007 a 2013, devidamente registrado em
reclamante iniciava o trabalho; a madeireira do Delei estava
CTPS; enquanto empregado da Mecânica Serrão trabalhou em
estabelecida em um endereço e depois transferiu o endereço para
estabelecimento localizado defronte à Marcenaria do Vanderlei
seu atual endereço, onde o depoente relatou anteriormente; a
Franzoni de 2007 a 2010; depois foi transferido para outro
madeireira teria alterado o endereço em 100 metros e veio mais pra
estabelecimento distante; a Marcenaria do Franzoni estava
próximo da funilaria do depoente; ao que pode dizer Vanderlei teria
localizada na rua Deputado Paschoal Ranieri Mazili, não se
diminuido o ritmo de serviço quando alterou o serviço da madeireira,
recordando o número, tampouco se recorda o número da Mecânica
pois que no endereço antigo havia movimento maior; ao que pode
Serrão; presenciava o trabalho do reclamante na marcenaria todos
dizer, Vanderlei era responsável por pegar os serviços na
os dias; o depoente trabalhava das 07h30 às 11h00 e das 12h30 às
madeireira tanto no endereço antigo como no endereço novo;
18h00 de segunda a sexta-feira e aos sábados das 07h30 às
conhece Barthira, representante da reclamada nesta audiência,
12h00; não sabe dizer o horário que o reclamante iniciava, mas
desde quando casou-se com Vanderlei, sendo que o nome correto
quando o depoente começava às 07h30 o reclamante já estava
de Vanderlei é Vanderlei Franzoni, sendo que o casamento de
trabalhando; quando o depoente veio trabalhar na mecânica o
ambos aconteceu há mais de ano; melhor esclarecendo, sabe que
reclamante já trabalhava na marcenaria e quando o depoente trocou
Vanderlei e Barthira estão juntos há mais de ano, mas não sabe se
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