TRT15 14/02/2017 -Pág. 3215 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
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Para tanto, a base de cálculo do imposto de renda retido na
O valor da condenação, parcela a parcela, deverá ser corrigido
fonte será determinada obedecendo-se os seguintes parâmetros:
monetariamente desde a data do inadimplemento de cada verba
exclusão das parcelas elencadas no art. 39 do Decreto nº 3.000/99;
até a data do efetivo pagamentodos valores devidos,
dedução da contribuição previdenciária a cargo do empregado
independente da data em que a reclamada eventualmente venha a
e demais abatimentos previstos no art. 4º da Lei 9.250/95; bem
efetuar o depósito da condenação.
como exclusão dos juros de mora incidentes sobre as parcelas
Sendo assim, para efeito da correção monetária, regra geral, fixa-
objeto da presente condenação (independente da natureza jurídica
se o termo "a quo" na data do vencimento de cada obrigação, ou
dessas verbas), ante o cunho indenizatórioconferido pelo art. 404
seja, a partir do momento em que cada prestação se torna
do Código Civil (OJ 400 da SDI-1 do C. TST).
exigível,mesmo porque só incorre em mora o devedor ao não
Os créditos correspondentes aos anos-calendários anteriores ao
efetuar o pagamento no tempo devido (art. 397 do Código Civil e
ano do recebimento devem sofrer tributação de forma exclusiva
Súmula 381 do C. TST).
na fonte e em separado dos demais rendimentos
Nesse aspecto, para a correção dos valores deverá ser observada a
eventualmente auferidos no mês, na forma da regra consignada
correção monetária pela TR mensal, pro rata die, em consonância
no art. 12-A da Lei 7.713/88, com a aplicação da tabela
com a Lei 8.660/93. No procedimento da atualização monetária,
progressiva resultante das regras estabelecidas na Instrução
deverá ser utilizada a tabela única de atualização de débitos
Normativa RFB 1.127/2011. Já os eventuais créditos
trabalhistasa que alude a Resolução nº 8/2005 do Conselho
correspondentes ao ano-calendário do recebimento, ou mesmo os
Superior da Justiça do Trabalho.
anteriores que tenham sido objeto deopção irretratável do
Com relação ao FGTS, aplicável a Orientação Jurisprudencial 302
contribuinte para posterior ajuste na declaração anual, devem sofrer
do C. TST.
tributação do imposto de renda na fonte relativo a férias (nestas
Dos juros de mora dos créditos trabalhistas:
incluídos os abonos previstos no art. 7º, inciso XVII, da Constituição
Responderá a parte reclamada pelo pagamento dos juros de mora
e no art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho) e décimos
até a data do efetivo pagamento dos valores devidos,
terceiros salários, efetuados individualmente e separadamente
independente da data em que eventualmente venha a efetuar o
dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, sendo que
depósito da condenação.
cada desconto será calculado com base na aplicação de forma não
Por força do art. 883 da CLT, regra geral, os juros de mora serão
cumulativa da tabela progressiva(respectivamente arts. 620 e
calculados a partir da data em que foi ajuizada a ação.
638, I do Decreto nº 3.000/99).
Ademais, os referidos juros de mora incidirão sobre a importância
O recolhimento do imposto de renda retido na fonte será
da condenação já corrigida monetariamente nos termos da Súmula
efetuado até o último dia útil do segundo decêndio do mês
200 do C. TST, calculados na base de 1% a.m. (um por cento ao
subsequente ao mês da disponibilização do pagamento (art. 70,
mês), de forma simples (não capitalizados), e aplicados pro rata
inciso I, alínea 'd' da Lei 11.196/2005). Por derradeiro, deverão ser
die, nos termos do parágrafo 1º do art. 39 da Lei 8.177/91.
comprovados nos autosos recolhimentos do imposto de renda
Na eventualidade de haver adimplementos parciais do crédito
retido na fonte, no prazo de 10 (dez) dias após o respectivo
exequendo, a imputação do pagamento deve ser levada a cabo
recolhimento, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da
de forma preferencial nos juros de mora, consoante regra do art.
Receita Federal para a tomada das providências cabíveis.
354 do Código Civil.
Do Comprovante da Retenção do Imposto de Renda na Fonte
Outrossim, deverá a parte reclamada fornecer à pessoa física
beneficiária o documento comprobatório da retenção, em duas vias,
com indicação da natureza e do montante do pagamento, das
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados
deduções e do imposto de renda retido, a fim de possibilitar
na reclamação trabalhista ajuizada por JOAO FERNANDO ALVES
eventual ajuste anual e restituição na declaração do imposto de
EMILIANO em relação a GERUTTI CONSTRUCOES E COMERCIO
renda anual (art. 86 da Lei 8.981/95), sob pena de expedição de
EIRELI - ME, para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante as
ofício à Secretaria da Receita Federal e imposição da multa prevista
seguintes verbas:
no parágrafo 2o do artigo supracitado.
a) Multa do art. 477 da CLT - R$ 1.240,60;
b) Adicional por acúmulo de função - R$ 169,54 e incidências em
Da correção monetária dos créditos trabalhistas:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104273
férias acrescidas de 1/3 (R$ 13,78), 13o salário (R$ 10,33);