TRT15 26/01/2017 -Pág. 21394 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
2.564,68 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta
e oito centavos), depositadas em 08/11/2016, R$ 263,58 (duzentos
e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), R$ 124,57
(cento e vinte e quarto reais e cinquenta e sete centavos) e R$
3.486,87 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete
centavos), depositadas em 17/11/2016, R$ 488,76 (quatrocentos e
oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), depositada em
18/11/2016, R$ 4.271,29 (quatro mil duzentos e setenta e um reais
e vinte e nove centavos), R$ 408,43 (quatrocentos e oito reais e
quarenta e três centavos), R$ 870,61 (oitocentos e setenta reais e
sessenta e um centavos) e R$ 11.707,97 (onze mil setecentos e
sete reais e noventa e sete centavos), depositadas em 21/11/2016,
R$20.028,04 (vinte mil e vinte e oito reais e quatro centavos), R$
3.193,74 (três mil cento e noventa e três reais e setenta e quatro
centavos) e R$ 328,95 (trezentos e vinte e oito reais e noventa e
cinco centavos), depositadas em 24/11/2016, R$ 1.500,82 (um mil e
quinhentos reais e oitenta e dois centavos), depositada em
25/11/2016, R$ 600,41 (seiscentos reais e quarenta e um centavos),
R$ 1.054,78 (um mil e cinquenta e quatro reais e setenta e oito
centavos), R$ 1.209,15 (um mil duzentos e nove reais e quinze
centavos), depositada em 28/11/2016, R$ 316,76 (trezentos e
dezesseis reais e setenta e seis centavos) e R$ 5.919,89 (cinco mil
novecentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos),
depositadas em 29/11/2016, R$ 5.069,51 (cinco mil e sessenta e
nove reais e cinquenta e um centavos), depositada em 01/12/2016,
cujo valor original é de R$ 7.483,00 (sete mil quatrocentos e oitenta
e três reais), no Banco do Brasil, conta judicial nº1600128512243,
com juros e atualização monetária desde a data dos depósitos,
servindo via assinada deste despacho como Guia de Retirada nº
6/2017.
Libere-se ao advogado, Dr. Josias Fussi Veloso, OAB nº 114954-SP
-D (fls. 07), as importâncias de: R$ 2.413,49 (dois mil quatrocentos
e treze reais e quarenta e nove centavos), depositada em
01/12/2016, cujo valor original é de R$ 7.483,00 (sete mil
quatrocentos e oitenta e três reais), R$ 2.718,55 (dois mil
setecentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) e R$
408,88 (quatrocentos e oito reais e oitenta e oito centavos),
depositadas em 02/12/2016, R$ 1.713,60 (um mil setecentos e treze
reais e sessenta centavos), depositada em 05/12/2016, R$ 1.617,88
(um mil seiscentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) e R$
247,13 (duzentos e quarenta e sete reais e treze centavos),
depositadas em 06/12/2016, no Banco do Brasil, conta judicial nº
1600128512243, com juros e atualização monetária desde a data
dos depósitos, servindo via assinada deste despacho como Guia de
Retirada nº 7/2017.
Juntamente com o pagamento da guia de retirada 07/2017, deverá
o gerente do Banco do Brasil proceder à transferência do restante
do valor em conta nº 1600128512243, para conta judicial à
disposição do processo piloto nº 0020600-93.2007.5.15.0118, tendo
como partes Ana Paula Topan, CPF 31358987840 e TEKA
TECELAGEM KUEHNRICH SA, CNPJ: 82636986000317.
Após as retiradas das guias, arquivem-se os autos.
Itapira, data supra.
Bruno da Costa Rodrigues
Juiz do Trabalho
-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103561
21394
Despacho
Processo Nº RTSum-0000865-98.2012.5.15.0118
RECLAMANTE
LUCIELE MARIANE BUCHI RIBEIRO
Advogado
Josias Fussi Veloso(OAB:
114954SPD)
RECLAMADO
TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA
Advogado
Rubens Falco Alati Filho(OAB:
112793SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Intime-se o reclamante
para retirada de certidão para habilitação de créditos, a fim de que
promova junto ao MM. Juízo da Recuperação a habilitação dos
créditos.
Itapira, data supra.
Bruno da Costa Rodrigues
Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTSum-0000908-35.2012.5.15.0118
RECLAMANTE
ROSEMEIRE DE PADUA BREVIS
Advogado
Josias Fussi Veloso(OAB:
114954SPD)
RECLAMADO
TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA
Advogado
Rubens Falco Alati Filho(OAB:
112793SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando a
existência de várias execuções em face da executada tramitando
nesta Vara, bem como a necessidade de efetividade na entrega da
tutela jurisdicional, e de uma forma racional para satisfação das
execuções;
Considerando-se que as execuções em curso em face da ré se
encontram suspensas, em razão dos créditos processuais terem
sido objeto de certidão para habilitação no processo de recuperação
judicial da ré (processo nº 008.12.023674-2, da 2ª Vara Cível da
comarca de Blumenau-SC), determino:
Com amparo nos artigos 765 e 878 da CLT e no artigo 28 da Lei
6.830/80, reuna-se a presente execução ao processo piloto nº
0020600-93.2007.5.15.0118.
Desta forma, considerando que a reunião das execuções em
apenas um processo permite o arquivamento definitivo das
execuções centralizadas, vez que o prosseguimento dar-se-á de
forma coletiva até a satisfação dos credores, determino que seja
feita, oportunamente, quando as execuções voltarem a tramitar,
caso isto realmente ocorra, após o solucionamento do processo de
recuperação judicial da executada e as respectivas habilitações de
crédito lá feitas:
1 - proceda-se à apuração dos valores devidos pelo(a) executado(a)
em todos os autos, com a atualização mais recente possível;
2 - elabore-se na execução coletiva planilha geral de credores.
Determino que sejam feitos os seguintes atos, imediatamente:
1 - inclua-se no polo ativo do processo piloto o exequente deste
processo e seus respectivos patronos, cadastrando-se o CPF do
reclamante;
2- arquive-se definitivamente o presente processo reunido, vez que,
com fundamento no art. 765 da CLT e no art. 3º da Portaria GP-CR
nº 55/2013, de 25/11/2013, julgo extintos os processos cujas
execuções foram centralizadas naquele feito.
3 - certifique-se no processo piloto o teor da determinação ora