TRT15 23/01/2017 -Pág. 39838 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
39838
PROCESSO: 0010080-13.2017.5.15.0122
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Pressupostos extrínsecos:
AUTOR: ARLETE APARECIDA ROCHA
RÉU: ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SUMARE
CNPJ: 57.501.611/0001-30
Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos.
Regular a representação.
Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s)
DECISÃO PJe-JT
reclamada(s).
Pressupostos intrínsecos:
Vistos, etc.
O(a) autor(a) requer, a título de antecipação dos efeitos da tutela, a
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
expedição de alvarás para levantamento do FGTS depositado e
admissibilidade.
para habilitação no programa do seguro-desemprego, aduzindo
dispensa sem justa causa pelo empregador.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
Nos termos previstos no artigo 300 do NCPC, a antecipação dos
remetam-se os autos ao segundo grau.
efeitos da tutela é cabível quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
ao resultado útil do processo. Necessário, também, conforme
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
estabelecido pelo § 3º do mesmo art. 300, a possibilidade de
reversibilidade do provimento antecipatório.
SUMARE, 18 de Janeiro de 2017.
No caso em tela, após cognição sumária, de fato, verifica-se o
preenchimento dos requisitos legais, pois observa-se a baixa na
CTPS e o documento anexado (Id e6ca427), que demonstra a
LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES
dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.
Juiz(a) do Trabalho
Pelo exposto, concedo a tutela antecipada requerida, para
Decisão
Processo Nº RTSum-0010080-13.2017.5.15.0122
AUTOR
ARLETE APARECIDA ROCHA
ADVOGADO
EDSON PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 164993-D/SP)
RÉU
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE
SUMARE
determinar a expedição de alvará para viabilizar o soerguimento dos
depósitos efetuados na conta vinculada (FGTS), assim como para
habilitação no programa do seguro-desemprego.
Visando otimizar o provimento jurisdicional, com a consequente
agilização dos trâmites necessários ao cumprimento da ordem, o
presente despacho terá valor de ALVARÁ JUDICIAL para
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE APARECIDA ROCHA
soerguimento do montante depositado em conta vinculada junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e para inscrição no PROGRAMA
PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO SEGUROPODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESEMPREGO. O alvará do seguro-desemprego deverá ser
retirado na Secretaria da Vara no prazo de 05 (cinco) dias. Em
relação ao alvará do FGTS, deverá o(a) autor(a) dirigir-se
diretamente à agência (0961) da Caixa Econômica Federal.
Intime-se.
RUA ERNESTO BARIJAN, 645, PLANALTO DO SOL, SUMARE -
No mais designe-se audiência, intimando-se as partes.
SP - CEP: 13171-180
Em 19 de Janeiro de 2017.
TEL.: (19) 38835493 - EMAIL: [email protected]
DADOS DO(A) AUTOR(A)
Nome: ARLETE APARECIDA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103399