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    TRT15 - 2087/2016 - Folha 3587

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    TRT15 18/10/2016 -Pág. 3587 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 18/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2087/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2016

    3587

    adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, intervalo

    No caso dos autos, no entanto, o próprio depoimento pessoal do

    intrajornada, horas extraordinárias, diferenças salariais por acúmulo

    reclamante revela que não havia de fato acúmulo de funções, mas

    de funções. Juntou declaração de pobreza, extrato de FGTS,

    auxílio esporádico em outros setores em caso de ausência dos

    acordo de prorrogação de horas, documentos pessoais, holerites,

    empregados. Afirmou o reclamante em audiência que "o auxiliar de

    atestado médico, CTPS, procuração, aviso prévio, contrato de

    logística puxava embalagens, fornecia materiais para a linha; que já

    trabalho.

    chegou a fazer isso; que não era sempre; que isso ocorria na

    Em decisão de antecipação de tutela houve deferimento de

    maioria das vezes quando alguém faltava".

    expedição de alvarás para soerguimento do FGTS e habilitação do

    Assim, não há que se falar em acúmulo de funções nos moldes

    reclamante no seguro desemprego.

    acima delineados, motivo pelo qual julgo improcedenteo pedido de

    Na primeira audiência realizada, a reclamada compareceu e

    diferenças salariais.

    apresentou defesa pelo sistema PJe e houve determinação de
    realização de perícia médica. Houve determinação de realização de

    2. Adicional de periculosidade

    perícia técnica por despacho.

    O adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto

    Em defesa, a reclamada alegou que a jornada do reclamante era

    permanentemente a inflamáveis, explosivos ou eletricidade, roubos

    devidamente anotada nos cartões de ponto, que o reclamante não é

    ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais

    portador de doença do trabalho, que o reclamante não era exposto

    de segurança pessoal ou patrimonial (artigo 193 da CLT e OJs nºs

    a agentes perigosos ou insalubres, que não houve acúmulo de

    324 e 347 da SDI-1 do c. TST), assim como ao trabalhador em

    funções. Juntou ficha de registro, aviso prévio, folhas de ponto,

    motocicleta (§4º artigo 193 da CLT).

    ASO, substabelecimento.

    Nos termos do laudo pericial elaborado por perito de confiança do

    Na segunda audiência realizada, foi produzida prova consistente em

    Juízo, as atividades do reclamante são consideradas periculosas,

    depoimento pessoal. Encerrada a instrução, as partes apresentaram

    nos termos dos artigos 189 a 193 da Consolidação das Leis

    razões finais remissivas e vem os autos para julgamento.

    Trabalhistas (CLT), e do ANEXO 2 da NR-16 Atividade e operação

    É o relatório.

    perigosa com inflamáveis da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978.
    Portanto, o adicional de 30 % de periculosidade sobre o salário é
    II - FUNDAMENTAÇÃO

    devido.
    Para tanto, indicou o Sr. Vistor que foi evidenciada

    1. Acúmulo de funções

    exposição/atividade a este risco pelo reclamante, durante o período

    O reclamante pleiteou pela condenação da reclamada ao

    de trabalho e no ato da perícia. Todos os produtos inflamáveis

    pagamento de diferenças salariais em razão de acúmulo de suas

    relacionados abaixo, eram armazenados e fracionados ao lado da

    funções com a de auxiliar de logística.

    área produtiva. Portanto, as atividades do reclamante eram

    O acúmulo de funções é passível de gerar direito ao acréscimo

    realizadas em área com risco acentuado que trata o QUADRO - 3

    salarial ao trabalhador. Nestes casos, a empresa fica desobrigada

    alíneas (l,m,r) do ANEXO 2 da NR-15. Produtos: - Isopropanol -

    de manter outros empregados atuando nas demais funções,

    Ponto de fulgor 15ºC - Classificação inflamável. - Formaldeido -

    situação que a desonera dos encargos financeiros respectivos.

    Ponto de fulgor 69ºC - Classificação inflamável. - Peroxido de Metil

    Evidentes os prejuízos causados aos trabalhadores, eis que o

    Etilcetona - Ponto de fulgor 3,9ºC - Classificação inflamável. - Álcool

    contrato realidade superou os limites da efetiva função pactuada

    Etílico, Ponto de fulgor - Ponto de fulgor 13ºC - Classificação

    entre as partes.

    inflamável. - Essência Cachoeira BT 10179 - Ponto de fulgor 47ºC -

    Sob minha ótica, a situação que envolve o acúmulo de função não

    Classificação inflamável. - Essência Capstone (TM) F9-60 - Ponto

    está desprovida de amparo legal, principalmente considerando que

    de fulgor 28ºC - Classificação inflamável. - Fortcryl 2033 (Resina

    ao julgador compete resolver a lide conforme a jurisprudência, ou

    poliéster) - Classificação inflamável. - ETIL GLICOL (inflamável) -

    por equidade, analogia, princípios gerais de direito, usos e

    Ponto de fulgor - 48ºC - Classificação inflamável.

    costumes (art. 8º da CLT). De outra parte, a atitude patronal viola o

    A reclamada não impugnou o laudo apresentado, não tendo trazido

    disposto no art. 460 da CLT, eis que não houve estipulação de

    aos autos nenhum elemento técnico jurídico suficiente para elidir o

    salário ou gratificação específica para o cumprimento de atividades

    trabalho pericial, nem produzido provas testemunhais suficientes

    não inseridas na função para a qual o obreiro foi contratado,

    para tanto.

    inexistindo afronta ao art. 5º, II, da CF.

    Desta feita, julgo parcialmente procedenteo pedido formulado na

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 100791

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