TRT15 18/10/2016 -Pág. 3587 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2087/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2016
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adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, intervalo
No caso dos autos, no entanto, o próprio depoimento pessoal do
intrajornada, horas extraordinárias, diferenças salariais por acúmulo
reclamante revela que não havia de fato acúmulo de funções, mas
de funções. Juntou declaração de pobreza, extrato de FGTS,
auxílio esporádico em outros setores em caso de ausência dos
acordo de prorrogação de horas, documentos pessoais, holerites,
empregados. Afirmou o reclamante em audiência que "o auxiliar de
atestado médico, CTPS, procuração, aviso prévio, contrato de
logística puxava embalagens, fornecia materiais para a linha; que já
trabalho.
chegou a fazer isso; que não era sempre; que isso ocorria na
Em decisão de antecipação de tutela houve deferimento de
maioria das vezes quando alguém faltava".
expedição de alvarás para soerguimento do FGTS e habilitação do
Assim, não há que se falar em acúmulo de funções nos moldes
reclamante no seguro desemprego.
acima delineados, motivo pelo qual julgo improcedenteo pedido de
Na primeira audiência realizada, a reclamada compareceu e
diferenças salariais.
apresentou defesa pelo sistema PJe e houve determinação de
realização de perícia médica. Houve determinação de realização de
2. Adicional de periculosidade
perícia técnica por despacho.
O adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto
Em defesa, a reclamada alegou que a jornada do reclamante era
permanentemente a inflamáveis, explosivos ou eletricidade, roubos
devidamente anotada nos cartões de ponto, que o reclamante não é
ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais
portador de doença do trabalho, que o reclamante não era exposto
de segurança pessoal ou patrimonial (artigo 193 da CLT e OJs nºs
a agentes perigosos ou insalubres, que não houve acúmulo de
324 e 347 da SDI-1 do c. TST), assim como ao trabalhador em
funções. Juntou ficha de registro, aviso prévio, folhas de ponto,
motocicleta (§4º artigo 193 da CLT).
ASO, substabelecimento.
Nos termos do laudo pericial elaborado por perito de confiança do
Na segunda audiência realizada, foi produzida prova consistente em
Juízo, as atividades do reclamante são consideradas periculosas,
depoimento pessoal. Encerrada a instrução, as partes apresentaram
nos termos dos artigos 189 a 193 da Consolidação das Leis
razões finais remissivas e vem os autos para julgamento.
Trabalhistas (CLT), e do ANEXO 2 da NR-16 Atividade e operação
É o relatório.
perigosa com inflamáveis da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978.
Portanto, o adicional de 30 % de periculosidade sobre o salário é
II - FUNDAMENTAÇÃO
devido.
Para tanto, indicou o Sr. Vistor que foi evidenciada
1. Acúmulo de funções
exposição/atividade a este risco pelo reclamante, durante o período
O reclamante pleiteou pela condenação da reclamada ao
de trabalho e no ato da perícia. Todos os produtos inflamáveis
pagamento de diferenças salariais em razão de acúmulo de suas
relacionados abaixo, eram armazenados e fracionados ao lado da
funções com a de auxiliar de logística.
área produtiva. Portanto, as atividades do reclamante eram
O acúmulo de funções é passível de gerar direito ao acréscimo
realizadas em área com risco acentuado que trata o QUADRO - 3
salarial ao trabalhador. Nestes casos, a empresa fica desobrigada
alíneas (l,m,r) do ANEXO 2 da NR-15. Produtos: - Isopropanol -
de manter outros empregados atuando nas demais funções,
Ponto de fulgor 15ºC - Classificação inflamável. - Formaldeido -
situação que a desonera dos encargos financeiros respectivos.
Ponto de fulgor 69ºC - Classificação inflamável. - Peroxido de Metil
Evidentes os prejuízos causados aos trabalhadores, eis que o
Etilcetona - Ponto de fulgor 3,9ºC - Classificação inflamável. - Álcool
contrato realidade superou os limites da efetiva função pactuada
Etílico, Ponto de fulgor - Ponto de fulgor 13ºC - Classificação
entre as partes.
inflamável. - Essência Cachoeira BT 10179 - Ponto de fulgor 47ºC -
Sob minha ótica, a situação que envolve o acúmulo de função não
Classificação inflamável. - Essência Capstone (TM) F9-60 - Ponto
está desprovida de amparo legal, principalmente considerando que
de fulgor 28ºC - Classificação inflamável. - Fortcryl 2033 (Resina
ao julgador compete resolver a lide conforme a jurisprudência, ou
poliéster) - Classificação inflamável. - ETIL GLICOL (inflamável) -
por equidade, analogia, princípios gerais de direito, usos e
Ponto de fulgor - 48ºC - Classificação inflamável.
costumes (art. 8º da CLT). De outra parte, a atitude patronal viola o
A reclamada não impugnou o laudo apresentado, não tendo trazido
disposto no art. 460 da CLT, eis que não houve estipulação de
aos autos nenhum elemento técnico jurídico suficiente para elidir o
salário ou gratificação específica para o cumprimento de atividades
trabalho pericial, nem produzido provas testemunhais suficientes
não inseridas na função para a qual o obreiro foi contratado,
para tanto.
inexistindo afronta ao art. 5º, II, da CF.
Desta feita, julgo parcialmente procedenteo pedido formulado na
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