TRT15 23/05/2016 -Pág. 1052 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1983/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016
1052
finais, independente de nova intimação, sob pena de preclusão.
dias para réplica, e também às partes, para apresentação de razões
4- Após as providências supra ou decurso dos respectivos prazos, a
finais, independente de nova intimação, sob pena de preclusão.
instrução processual estará encerrada, devendo os autos
4- Após as providências supra ou decurso dos respectivos prazos, a
retornarem conclusos para prolação de sentença, de cuja decisão
instrução processual estará encerrada, devendo os autos
as partes serão oportunamente intimadas.
retornarem conclusos para prolação de sentença, de cuja decisão
as partes serão oportunamente intimadas.
Em 18 de Maio de 2016.
Em 18 de Maio de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011223-71.2016.5.15.0025
AUTOR
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011225-41.2016.5.15.0025
AUTOR
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011223-71.2016.5.15.0025
AUTOR: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
Processo: 0011225-41.2016.5.15.0025
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
AUTOR: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
GAB/RCCS/mrs
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
DESPACHO
GAB/RCCS/mrs
DESPACHO
Trata-se de processo em que uma das partes é ente público
elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS.
Trata-se de processo em que uma das partes é ente público
MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS.
Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
processo com remota possibilidade de conciliação à vista da
Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
processo com remota possibilidade de conciliação à vista da
Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; que a matéria
indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
debatida é exclusivamente de Direito; e ainda que, a requerimento
Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; que a matéria
das partes, poderá ser designada audiência posteriormente,
debatida é exclusivamente de Direito; e ainda que, a requerimento
DECIDO:
das partes, poderá ser designada audiência posteriormente,
1- Cancele-se a audiência designada.
DECIDO:
2- Cite-se o Réu para contestar o presente feito, em (20) vinte dias,
1- Cancele-se a audiência designada.
apresentando documentos que pretenda usar como prova,
2- Cite-se o Réu para contestar o presente feito, em (20) vinte dias,
presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos
apresentando documentos que pretenda usar como prova,
pelo Autor.
presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos
3 - Desde logo, concedo à Autora o prazo sucessivo de 10 (dez)
pelo Autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95851