TRT15 05/04/2016 -Pág. 3454 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1950/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- juros de mora................................................R$ 111,26.
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Trabalho, tantos quantos bastem para integral garantia do Juízo,
obedecendo a ordem de gradação legal prevista no artigo 835 do
20- Vera Lúcia de Lima
CPC de 2015, informando onde se encontram os bens indicados,
- principal corrigido ................................... R$ 1.813,29;
exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão
- juros de mora ............................................. R$ 455,68.
negativa de ônus e/ou certidão atualizada da matrícula de imóvel
- FGTS............................................................R$ 510,06;
eventualmente indicado. No silêncio, presumir-se-á a inexistência
- juros de mora................................................R$ 128,18.
de bens ou que os bens existentes estão sendo ocultados do Juízo
da execução.
Quando da atualização do débito, os juros moratórios deverão
Caso o(a) executado(a) queira se opor à execução por meio de
incidir sobre os valores corrigidos.
embargos, que deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco)
Custas processuais arbitradas na sentença no importe de R$
dias após a realização do depósito suficiente para a garantia
200,00, valor de 19.02.2015.
integral do débito, acrescido da multa de 10% (art. 884 da CLT),
Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, no valor de
deverá, havendo alegação de excesso de execução, apontar o valor
R$ 2.124,33, atualizado até 29.02.2016.
incontroverso, para imediata liberação ao(à) exequente, sob pena
De acordo com os parâmetros fixados no artigo 12-A, da Lei
de os embargos serem rejeitados liminarmente, nos termos do
7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350, de 20/12/2010, e pela
artigo 525, § 2º, do CPC de 2015.
Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/02/2011, não há
Decorrido o prazo supra, sem que ocorra o pagamento do débito ou
incidência de IRRF sobre o valor ora apurado, destacando-se que
o depósito do valor integral e multa, tornem os autos conclusos para
tal entendimento não ofende a coisa julgada, eis que o fato gerador
a prática de atos de constrição judicial que visem a propiciar a
do tributo em questão é o pagamento.
garantia do débito exequendo, acrescido da multa cominada,
Atualizado até 31.03.2016, o débito totaliza R$ 110.916,13.
iniciando-se com as providências prioritárias às quais alude o artigo
Ante o disposto no artigo artigo 523, "caput" e § 1º, do Código de
83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Processo Civil de 2015, de aplicação supletiva no processo do
Justiça do Trabalho.
trabalho em razão do que prescrevem os artigos 769 e 889 da CLT
Na hipótese de se lograr a garantia do débito exequendo, por força
c/c artigo 1º da Lei 6.830/80, intime-se a reclamada para efetuar o
da prática de atos executórios, intime-se o(a) devedor(a), por
pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
intermédio de seu advogado ou por correspondência registrada, se
de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da
não houver advogado constituído nos autos, a fim de que,
condenação.
querendo, oponha embargos no prazo legal (art. 884 da CLT). Para
O valor do depósito para pagamento ou garantia deverá ser
tanto a Secretaria deverá expedir notificação, com texto padrão
devidamente atualizado, devendo ser efetuado em conta judicial à
aprovado por este Juízo.
disposição deste Juízo, a ser aberta perante a agência 2787 da
Caso o(s) executado(s) não efetue(m) o pagamento nem a garantia
Caixa Econômica Federal ou agência 097-3 do Banco do Brasil
integral do débito, no prazo legal, e caso reste infrutífero o ato de
S/A, mediante acesso ao campo destinado a esse fim na página
constrição judicial previsto no artigo 83 da Consolidação das
eletrônica oficial de um das referidas instituições financeiras. O
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais
deverá tomar as providências para incluí-lo(s) no Banco Nacional de
deverá ser efetuado em guias específicas: GPS e GRU,
Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação positiva (art. 642-A,
respectivamente.
§ 1º, da CLT).
Deverá o(a) devedor(a) deixar claro se está efetuando o depósito
Havendo depósito integral de numerário em conta judicial, penhora
para PAGAMENTO (integral ou parcial), ou para simples
de dinheiro ou de bens suficientes para a garantia integral do débito,
GARANTIA DO JUÍZO, hipótese em que deverá acrescer também
inclua(m)-se o(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores
10% para satisfação da multa (integral ou parcial) sobre os valores
Trabalhistas (BNDT), na situação positiva, com os mesmos
não satisfeitos que forem mantidos após o trânsito em julgado.
efeitos de negativa (CNDT), por garantia da execução (art. 642-A,
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso não efetue o integral
§ 2º, da CLT).
pagamento, e sem prejuízo da multa que será imposta (523), deverá
Tendo em vista que o valor devido a título de contribuições sociais
o(a) devedor(a) indicar bens livres e desembaraçados,
(previdenciárias) não é superior a R$ 20.000,00, fica dispensada a
preferencialmente os existentes na jurisdição desta Vara do
intimação da UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral
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