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    TRT15 - 1948/2016 - Folha 717

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    TRT15 01/04/2016 -Pág. 717 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 01/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1948/2016
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    717

    57.024,00), no importe de R$ 1.140,48, dispensado o recolhimento.
    Intimem-se. Nada mais.
    Avaré, 15 de março de 2016.

    MHS/nkg

    Não obstante a expressa concordância do reclamante, os cálculos
    Adelina Maria do Prado Ferreira
    Juíza Titular de Vara do Trabalho

    de liquidação apresentados pela reclamada, id 4c29d2a merecem
    reparos.
    Com efeito, a sentença fixou a sanção do artigo 467 da CLT no

    (GAB/AMPF/jrc)

    valor líquido de R$2.420,80. Contudo, a reclamada computou
    indevidamente o valor de R$4.840,60.
    Ademais, há de se incluir nos cálculos de liquidação as
    contribuições previdenciárias a cargo das partes.
    Cabe ao reclamante o valor de R$271,42 (R$3.392,71 x 8%) e à

    Decisão
    Processo Nº RTSum-0011791-40.2014.5.15.0031
    AUTOR
    NILSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
    ADVOGADO
    RONILDO APARECIDO SIMAO(OAB:
    172964/SP)
    RÉU
    LIMASTRO COMERCIAL E
    CONSTRUTORA LTDA - EPP
    ADVOGADO
    MARIANA PETROCCHI
    CARVALHO(OAB: 313112/SP)

    reclamada o importe de R$780,32 (R$3.392,71 x 23%) a título de
    contribuições previdenciárias.
    Procedendo-se às devidas correções, fixo o valor da condenação,
    posicionado em 24.09.2015, da seguinte forma:
    A)Principal = R$ 9.856,86
    B)Juros de mora = R$ 1.182,82
    Total = R$ 11.039,68

    Intimado(s)/Citado(s):
    - LIMASTRO COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - EPP
    - NILSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR

    C)INSS/recte = -R$ 271,42
    Total = R$ 10.768,26
    D)Honorários advocatícios: 15% = R$1.478,53
    E)Juros de mora sobre os honorários advocatícios = R$177,42

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Total = R$ 1.655,95
    F)INSS total reclamada; R$271,42 + R$780,32 = R$1.051,74
    G)Custas processuais = R$ 252,05
    Total Bruto = R$ 13.728,00

    Rua Amaral Pacheco, 1120, Água Branca, AVARE - SP - CEP:

    BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA: R$3.392,71 (02

    18700-290

    MESES) - INSS/RECTE.(S/JUROS DE MORA); A APURAR CONF.
    LEI Nº 12.350, DE 20.12.2010 (ART. 44) E IN-RFB Nº1127/2011.

    TEL.: (14) 37322774 - EMAIL: [email protected]
    A reclamada deverá, quando do depósito, apurar e comprovar os
    PROCESSO: 0011791-40.2014.5.15.0031

    recolhimentos fiscais sobre as verbas incidentes, nos termos do art.

    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

    46, da Lei nº 8.541/92. A apuração do imposto de renda dar-se-á
    por ocasião do efetivo pagamento, com observância das diretrizes

    AUTOR: NILSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR

    estabelecidas pela Lei nº 12.350, art. 44, de 20/12/2010.

    RÉU: LIMASTRO COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - EPP

    Os juros de mora não devem ser considerados para a aferição da
    base de cálculo do imposto de renda na fonte, por não representar
    acréscimo patrimonial do contribuinte, aos quais há que se atribuir a

    DECISÃO PJe-JT

    natureza indenizatória (OJ nº 400, da SDI-I, do C. TST).
    Custas e emolumentos nos termos dos arts. 789, 789-A e 789-B da
    CLT, com nova redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.08.2002.
    CITE-SE a reclamada para pagar a quantia certa já fixada em

    CONCLUSÃO/SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 94186

    liquidação, devidamente atualizada com juros de mora e correção

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