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    TRT15 - 1940/2016 - Folha 1608

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    TRT15 17/03/2016 -Pág. 1608 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 17/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1940/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2016

    1608

    Decisão

    aoo
    Processo: 0000624-68.2013.5.15.0093
    AUTOR: ANDRE ROCHA PEREIRA
    RÉU: PROMARKT TRANSPORTES LTDA e outros (2)

    DESPACHO

    Processo Nº RTOrd-0000761-55.2010.5.15.0093
    AUTOR
    FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA
    ADVOGADO
    MILTON FERNANDES ALVES(OAB:
    216614/SP)
    RÉU
    MULTI BRASIL FRANQUEADORA E
    PARTICIPACOES LTDA.
    ADVOGADO
    SUSY GOMES HOFFMANN(OAB:
    141772/MG)
    ADVOGADO
    ROBERTO DE FARIA MIRANDA(OAB:
    249111/SP)

    1. Rejeito a indicação de bens ofertada pela segunda reclamada,
    uma vez que não foi observada a ordem do art. 655 do CPC.
    Intime-se a reclamada em menção para complementar o depósito,

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA
    - MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA.

    em 15 (quinze) dias, inclusive com a multa do art. 475-J do CPC,
    sob pena de prosseguimento da execução, conforme sentença de
    homologação dos cálculos.
    PODER JUDICIÁRIO

    2. Considerando que há nos autos depósito recursal realizado pela

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    primeira reclamada, libere-se:
    ALVARÁ Nº 197/2016

    KMP

    Libere-se ao reclamante ANDRE ROCHA PEREIRA - CPF:
    216.938.328-01 a importância de R$ 7.760,28 (SETE MIL,

    Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS

    SETECENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE E OITO

    - SP - CEP: 13092-123

    CENTAVOS), ATUALIZADA ATÉ 10/02/2016, proveniente do
    depósito avulso para fins recursais datado de 01/11/2013,
    efetuado junto à agência da Caixa Econômica Federal,

    PROCESSO: 0000761-55.2010.5.15.0093

    devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do

    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    levantamento realizado, valendo cópia deste despacho devidamente
    assinada pelo Juízo, como ALVARÁ, que será encaminhada à

    AUTOR: FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA

    Instituição Financeira.

    RÉU: MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPACOES

    Para fins de identificação, considerar-se-á como número do

    LTDA.

    documento o ID do despacho.
    Para tanto, o reclamante e/ou seu patrono regularmente constituído
    nos autos, Dr. PAULO ROBERTO MARCUCCI - OAB: SP80715,

    DECISÃO PJe-JT

    deverá comparecer à Agência da Caixa Econômica Federal
    instalada no Edifício do Fórum Trabalhista de Campinas para
    efetuar o levantamento da importância ora deferida.

    A presente execução se processa em face da pessoa física da

    O presente documento só terá validade se impresso e assinado

    reclamante. Regularmente cientificada, a reclamante não cumpriu

    fisicamente pela Magistrada, nos termos do Ofício Circular

    espontaneamente a obrigação (art. 1°, §º1, Res. 1.470/2011, TST).

    CSJT GP-SG 054/2013.

    Com fulcro na Lei nº 12.440/2011 e nos termos da Resolução

    O envio da via assinada à CEF será certificado nos autos do

    Administrativa nº 1.470 de 24/08/2011 do C. TST, uma vez que se

    processo eletrônico, momento a partir do qual os documentos

    trata a presente de execução definitiva (art. 1º, §3° da mesma

    estão disponíveis para retirada na agência bancária.

    Resolução), incluam-se imediatamente os devedores abaixo
    qualificados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas para

    Em 15 de Março de 2016.

    finalidade de expedição de certidão positiva de débitos
    trabalhistas:
    FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA - CPF:215.439.738-76

    MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ

    Esclareça-se que a grafia dos referidos nomes foi obtida mediante

    Juíza do Trabalho

    consulta ao banco de dados constante do cadastro da Receita
    Federal do Brasil, a teor da determinação inserta no art. 3º, inciso III

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 93821

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