TRT15 15/03/2016 -Pág. 1563 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1938/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1563
- R$ 57.565,30, referente ao principal (deduzido o INSS - parte do
empregado);
Cite-se a reclamada para pagamento da presente execução no
- R$ 5.649,72, referente aos juros de mora;
prazo de 15 dias, cujo valor total é R$ 78.612,89, vigentes em
- R$ 281,68, referente às contribuições previdenciárias (parte do
14.03.2016 (devendo atualizá-lo por ocasião do pagamento), sob
empregado);
pena de aplicação da multa do artigo 475-J do CPC, sendo
- R$ 732,45, referente às contribuições previdenciárias (parte do
facultada a dedução de seus próprios depósitos recursais , pelo
empregador);
valor nominal ou devidamente atualizados. Neste caso, a
- R$ 8.634,80, referente aos honorários advocatícios;
reclamada, querendo, deverá diligenciar diretamente junto à CEF
- R$ 847,45, referente aos juros de mora (honorários advocatícios);
(Caixa Econômica Federal) a fim de obter a atualização
- R$ 1.212,69, referente às custas processuais;
- R$ 1.800,00, referente aos honorários periciais.
Para tanto, DETERMINO que a NOTIFICAÇÃO SEJA DIRIGIDA AO
I. PATRONO DA EXECUTADA, VIA DEJT, uma vez que no
Total: R$ 76.724,09, vigentes em 01.01.2016, atualizáveis até a
processo do trabalho, a citação na fase de execução não precisa
efetiva satisfação.
ser pessoal, estando o i.patrono constituído nos autos muito mais
apto a recebê-la do que qualquer representante do executado que
Os honorários advocatícios, conforme § 1º do artigo 11 da Lei
possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça.
1.060/50 e Lei 5.584/70, poderão ser pagos considerando o
montante total líquido recebido pelo reclamante (excluindo-se os
Com o pagamento e, decorrido o prazo para oposição de embargos,
valores relativos ao imposto de renda retido na fonte e contribuição
LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e, transfiram-se
previdenciária parte empregado).
aos Cofres Públicos as importâncias referentes aos recolhimentos
fiscais, previdenciários e custas processuais.
Contribuições Previdenciárias nos termos da Lei 10.035/2000.
Remanescendo valores nos autos, restituam-se à reclamada e, em
As Contribuições Previdenciárias deverão ser recolhidas através de
nada mais havendo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE os autos, com
GPS, sob código 2909, devendo ser comprovado o pagamento nos
as cautelas de praxe.
autos, através de uma guia autenticada e duas cópias simples. O
seu valor deverá ser atualizado, até a data do efetivo adimplemento,
Decorrido "in albis" o prazo 15 dias, prossiga-se a execução nos
pela Internet no endereço www.previdencia.gov.br, ou em qualquer
termos do artigo 4º do CAP. LIQ da CNC desta 15ª Região.
agência da Previdência Social, sendo aplicados juros de acordo
com a legislação previdenciária desde a data da homologação.
INTIME-SE o reclamante.
Comprovação dos recolhimentos fiscais nos termos dos artigos 2º
do Provimento CG-JT 03/2005, e artigo 3º da IN-SRF nº 491/2005.
Considerando os termos da Portaria nº 582 do Ministério da
CAMPINAS, 14 de Março de 2016.
Fazenda de 11 de dezembro de 2013, bem como, a Recomendação
GP-CR nº 03/2011 do E.TRT da 15ª Região, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal nas execuções das
JUÍZA DO TRABALHO
Decisão
contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou
acordos, cujo valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Não há que se falar em Imposto de Renda, uma vez que calculado
conforme observância dos ditames previstos na Medida Provisória
nº 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010 e Instrução
Normativa/RFB nº 1.127/2011, as verbas incidentes não atingem o
mínimo tributável.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93754
Processo Nº RTOrd-0010441-48.2016.5.15.0095
AUTOR
DAIANE CRISTINA DOMINGOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
OSEIAS GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 301176/SP)
RÉU
WORKS CONSTRUCAO &
SERVICOS LTDA
RÉU
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE CRISTINA DOMINGOS DE OLIVEIRA