Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT15 - 1938/2016 - Folha 1563

    1. Página inicial  - 
    « 1563 »
    TRT15 15/03/2016 -Pág. 1563 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 15/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1938/2016
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    1563

    - R$ 57.565,30, referente ao principal (deduzido o INSS - parte do
    empregado);

    Cite-se a reclamada para pagamento da presente execução no

    - R$ 5.649,72, referente aos juros de mora;

    prazo de 15 dias, cujo valor total é R$ 78.612,89, vigentes em

    - R$ 281,68, referente às contribuições previdenciárias (parte do

    14.03.2016 (devendo atualizá-lo por ocasião do pagamento), sob

    empregado);

    pena de aplicação da multa do artigo 475-J do CPC, sendo

    - R$ 732,45, referente às contribuições previdenciárias (parte do

    facultada a dedução de seus próprios depósitos recursais , pelo

    empregador);

    valor nominal ou devidamente atualizados. Neste caso, a

    - R$ 8.634,80, referente aos honorários advocatícios;

    reclamada, querendo, deverá diligenciar diretamente junto à CEF

    - R$ 847,45, referente aos juros de mora (honorários advocatícios);

    (Caixa Econômica Federal) a fim de obter a atualização

    - R$ 1.212,69, referente às custas processuais;
    - R$ 1.800,00, referente aos honorários periciais.

    Para tanto, DETERMINO que a NOTIFICAÇÃO SEJA DIRIGIDA AO
    I. PATRONO DA EXECUTADA, VIA DEJT, uma vez que no

    Total: R$ 76.724,09, vigentes em 01.01.2016, atualizáveis até a

    processo do trabalho, a citação na fase de execução não precisa

    efetiva satisfação.

    ser pessoal, estando o i.patrono constituído nos autos muito mais
    apto a recebê-la do que qualquer representante do executado que

    Os honorários advocatícios, conforme § 1º do artigo 11 da Lei

    possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça.

    1.060/50 e Lei 5.584/70, poderão ser pagos considerando o
    montante total líquido recebido pelo reclamante (excluindo-se os

    Com o pagamento e, decorrido o prazo para oposição de embargos,

    valores relativos ao imposto de renda retido na fonte e contribuição

    LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e, transfiram-se

    previdenciária parte empregado).

    aos Cofres Públicos as importâncias referentes aos recolhimentos
    fiscais, previdenciários e custas processuais.

    Contribuições Previdenciárias nos termos da Lei 10.035/2000.
    Remanescendo valores nos autos, restituam-se à reclamada e, em
    As Contribuições Previdenciárias deverão ser recolhidas através de

    nada mais havendo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE os autos, com

    GPS, sob código 2909, devendo ser comprovado o pagamento nos

    as cautelas de praxe.

    autos, através de uma guia autenticada e duas cópias simples. O
    seu valor deverá ser atualizado, até a data do efetivo adimplemento,

    Decorrido "in albis" o prazo 15 dias, prossiga-se a execução nos

    pela Internet no endereço www.previdencia.gov.br, ou em qualquer

    termos do artigo 4º do CAP. LIQ da CNC desta 15ª Região.

    agência da Previdência Social, sendo aplicados juros de acordo
    com a legislação previdenciária desde a data da homologação.

    INTIME-SE o reclamante.

    Comprovação dos recolhimentos fiscais nos termos dos artigos 2º
    do Provimento CG-JT 03/2005, e artigo 3º da IN-SRF nº 491/2005.

    Considerando os termos da Portaria nº 582 do Ministério da

    CAMPINAS, 14 de Março de 2016.

    Fazenda de 11 de dezembro de 2013, bem como, a Recomendação
    GP-CR nº 03/2011 do E.TRT da 15ª Região, fica dispensada a
    manifestação da Procuradoria Geral Federal nas execuções das

    JUÍZA DO TRABALHO

    Decisão

    contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou
    acordos, cujo valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 20.000,00
    (vinte mil reais).

    Não há que se falar em Imposto de Renda, uma vez que calculado
    conforme observância dos ditames previstos na Medida Provisória
    nº 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010 e Instrução
    Normativa/RFB nº 1.127/2011, as verbas incidentes não atingem o
    mínimo tributável.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 93754

    Processo Nº RTOrd-0010441-48.2016.5.15.0095
    AUTOR
    DAIANE CRISTINA DOMINGOS DE
    OLIVEIRA
    ADVOGADO
    OSEIAS GONCALVES DE
    SOUZA(OAB: 301176/SP)
    RÉU
    WORKS CONSTRUCAO &
    SERVICOS LTDA
    RÉU
    MUNICÍPIO DE CAMPINAS
    Intimado(s)/Citado(s):
    - DAIANE CRISTINA DOMINGOS DE OLIVEIRA

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto