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    TRT15 - 1907/2016 - Folha 1934

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    « 1934 »
    TRT15 29/01/2016 -Pág. 1934 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 29/01/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1907/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016

    1934

    face de BASF S/A, para condenar a reclamada, nos termos da

    uma vez que o documento apresentado id 9ce470f, não indica a

    fundamentação, a pagar ao reclamante, observados os parâmetros

    conta judicial onde está depositado o valor, impossibilitando assim a

    consignados nos respectivos capítulos desta sentença, os quais a

    sua liberação.

    Notificação

    integram, como se aqui transcritos estivessem: o adicional de
    periculosidade e reflexos.
    Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
    O quantum será apurado em regular liquidação de sentença por
    cálculos, sempre observada a evolução salarial (quando existente) e

    Processo Nº RTOrd-0010702-15.2014.5.15.0020
    AUTOR
    WILSON VICENTE DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    VALDECY PINTO DE MACEDO(OAB:
    262171/SP)
    RÉU
    MARCOS AUGUSTO TEIXEIRA
    ADVOGADO
    Ibérico Vasconcellos Manzanete(OAB:
    129723/SP)

    demais parâmetros específicos constantes dos fundamentos da
    Intimado(s)/Citado(s):

    decisão.
    Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais,

    - MARCOS AUGUSTO TEIXEIRA
    - WILSON VICENTE DE OLIVEIRA

    nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo.
    Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, equivalente a
    2% sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 50.000,00.
    Honorários periciais, conforme a fundamentação.

    DESTINATÁRIOS:

    Atentem as partes para o disposto no art. 538, parágrafo único, do
    Código de Processo Civil. E, desde logo, faz-se consignar que o

    AOS ADVOGADOS DAS PARTES:

    magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos
    defensórios e que não se admitem embargos declaratórios para fins
    de pré-questionamento, na primeira instância, diante da devolução
    da matéria integralmente ao Tribunal (art. 515 do CPC).

    Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:

    Intimem-se as partes via DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do
    Trabalho).

    7. Vindo o laudo, libere-se ao perito o valor dos honorários prévios

    Cumpra-se.

    que vierem a ser depositados e intimem-se as partes a que se

    Guaratinguetá, 26 de janeiro de 2016.

    manifestem, no prazo comum 10 dias, sobre o laudo e honorários
    periciais, pena de preclusão.

    João Batista de Abreu
    Juiz Federal do Trabalho
    1Direito do Trabalho - 8ª edição - Editora Método, 2013.

    8. Dentro do prazo deferido acima, o reclamante poderá se
    manifestar sobre a contestação e documentos, sob pena de
    preclusão.

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0010636-98.2015.5.15.0020
    AUTOR
    ADRIANO DAVID
    ADVOGADO
    ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO
    ELYSEU(OAB: 239669/SP)
    RÉU
    TERMOSINTER INDUSTRIA E
    COMERCIO LTDA
    ADVOGADO
    CARLOS JULIANO VIEIRA
    PERRELLA(OAB: 242190/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - TERMOSINTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    DESTINATÁRIO:
    AO ADVOGADO DA RECLAMADA:

    Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: Intime-se o
    reclamado para que apresente, no prazo de 05 dias, a guia de
    depósito judicial referente ao pagamento dos honorários periciais,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 92377

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0010709-70.2015.5.15.0020
    AUTOR
    HELDER LUCIO FERNANDES
    ADVOGADO
    JOAO ROBERTO COELHO
    PEREIRA(OAB: 181210/SP)
    RÉU
    TELEFONICA BRASIL S.A.
    ADVOGADO
    Christiane Tomb(OAB: 95491/SP)
    RÉU
    ALU-SERVICOS EM
    TELECOMUNICACOES S/A
    ADVOGADO
    JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
    FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A
    - HELDER LUCIO FERNANDES
    - TELEFONICA BRASIL S.A.

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