TRT15 29/01/2016 -Pág. 1934 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1907/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016
1934
face de BASF S/A, para condenar a reclamada, nos termos da
uma vez que o documento apresentado id 9ce470f, não indica a
fundamentação, a pagar ao reclamante, observados os parâmetros
conta judicial onde está depositado o valor, impossibilitando assim a
consignados nos respectivos capítulos desta sentença, os quais a
sua liberação.
Notificação
integram, como se aqui transcritos estivessem: o adicional de
periculosidade e reflexos.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
O quantum será apurado em regular liquidação de sentença por
cálculos, sempre observada a evolução salarial (quando existente) e
Processo Nº RTOrd-0010702-15.2014.5.15.0020
AUTOR
WILSON VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDECY PINTO DE MACEDO(OAB:
262171/SP)
RÉU
MARCOS AUGUSTO TEIXEIRA
ADVOGADO
Ibérico Vasconcellos Manzanete(OAB:
129723/SP)
demais parâmetros específicos constantes dos fundamentos da
Intimado(s)/Citado(s):
decisão.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais,
- MARCOS AUGUSTO TEIXEIRA
- WILSON VICENTE DE OLIVEIRA
nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, equivalente a
2% sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 50.000,00.
Honorários periciais, conforme a fundamentação.
DESTINATÁRIOS:
Atentem as partes para o disposto no art. 538, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. E, desde logo, faz-se consignar que o
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos
defensórios e que não se admitem embargos declaratórios para fins
de pré-questionamento, na primeira instância, diante da devolução
da matéria integralmente ao Tribunal (art. 515 do CPC).
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
Intimem-se as partes via DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho).
7. Vindo o laudo, libere-se ao perito o valor dos honorários prévios
Cumpra-se.
que vierem a ser depositados e intimem-se as partes a que se
Guaratinguetá, 26 de janeiro de 2016.
manifestem, no prazo comum 10 dias, sobre o laudo e honorários
periciais, pena de preclusão.
João Batista de Abreu
Juiz Federal do Trabalho
1Direito do Trabalho - 8ª edição - Editora Método, 2013.
8. Dentro do prazo deferido acima, o reclamante poderá se
manifestar sobre a contestação e documentos, sob pena de
preclusão.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010636-98.2015.5.15.0020
AUTOR
ADRIANO DAVID
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO
ELYSEU(OAB: 239669/SP)
RÉU
TERMOSINTER INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
CARLOS JULIANO VIEIRA
PERRELLA(OAB: 242190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMOSINTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: Intime-se o
reclamado para que apresente, no prazo de 05 dias, a guia de
depósito judicial referente ao pagamento dos honorários periciais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92377
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010709-70.2015.5.15.0020
AUTOR
HELDER LUCIO FERNANDES
ADVOGADO
JOAO ROBERTO COELHO
PEREIRA(OAB: 181210/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
Christiane Tomb(OAB: 95491/SP)
RÉU
ALU-SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A
- HELDER LUCIO FERNANDES
- TELEFONICA BRASIL S.A.