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    TRT15 - 1879/2015 - Folha 159

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    TRT15 18/12/2015 -Pág. 159 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 18/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1879/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015

    RÉU

    159

    MUNICIPIO DE ASSIS
    Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em face de ente

    Intimado(s)/Citado(s):

    público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO,

    - MARIA APARECIDA AARAO CARNEIRO

    ESTADOS. MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
    Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
    processo com remota possibilidade de conciliação à vista da

    DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

    indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
    Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a

    Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
    DESPACHO
    Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em face de ente
    público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO,
    ESTADOS. MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
    Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
    processo com remota possibilidade de conciliação à vista da
    indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
    Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a
    requerimento das partes poderá ser designada audiência
    posteriormente,

    requerimento das partes poderá ser designada audiência
    posteriormente,
    DETERMINA-SE:
    1-Notifique-se a parte reclamada para contestar o presente feito, em
    (20) vinte dias, apresentando documentos que pretenda usar como
    prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos
    aduzidos pela parte autora.
    2-Concede-se à parte autora prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
    manifestação acerca da defesa, independente de nova intimação.
    3-Após, intimem-se as partes para dizerem, em 10 (dez) dias, se
    têm outras provas a produzir, especificando-as, ou

    DETERMINA-SE:

    alternativamente, apresentarem razões finais.

    1-Notifique-se a parte reclamada para contestar o presente feito, em
    (20) vinte dias, apresentando documentos que pretenda usar como
    prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos
    aduzidos pela parte autora.
    2-Concede-se à parte autora prazo sucessivo de 10 (dez) dias para

    4-Decorridos todos os prazos, tornem os autos conclusos para
    deliberações e/ou julgamento, respeitada a divisão de trabalho entre
    os juízes desta unidade jurisdicional.
    Assis, 15/12/2015.
    MARCO ANTÔNIO DE SOUZA BRANCO

    manifestação acerca da defesa, independente de nova intimação.

    Juiz do Trabalho

    3-Após, intimem-se as partes para dizerem, em 10 (dez) dias, se
    têm outras provas a produzir, especificando-as, ou
    alternativamente, apresentarem razões finais.
    4-Decorridos todos os prazos, tornem os autos conclusos para
    deliberações e/ou julgamento, respeitada a divisão de trabalho entre
    os juízes desta unidade jurisdicional.

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0011748-54.2015.5.15.0036
    AUTOR
    DEUZEMIRA ALVES PEREIRA
    ADVOGADO
    LUCIANO SOARES
    BERGONSO(OAB: 228687/SP)
    RÉU
    MUNICIPIO DE ASSIS
    Intimado(s)/Citado(s):
    - DEUZEMIRA ALVES PEREIRA

    Assis, 15/12/2015.
    MARCO ANTÔNIO DE SOUZA BRANCO
    Juiz do Trabalho

    DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0011745-02.2015.5.15.0036
    AUTOR
    ROSALINA CRISPIM DA SILVA
    ADVOGADO
    LUCIANO SOARES
    BERGONSO(OAB: 228687/SP)
    RÉU
    MUNICIPIO DE ASSIS

    Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:

    DESPACHO
    Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em face de ente

    Intimado(s)/Citado(s):

    público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO,

    - ROSALINA CRISPIM DA SILVA

    ESTADOS. MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
    Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
    processo com remota possibilidade de conciliação à vista da

    DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

    indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
    Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a

    Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
    DESPACHO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 91552

    requerimento das partes poderá ser designada audiência
    posteriormente,

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