TRT15 18/12/2015 -Pág. 159 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU
159
MUNICIPIO DE ASSIS
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em face de ente
Intimado(s)/Citado(s):
público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO,
- MARIA APARECIDA AARAO CARNEIRO
ESTADOS. MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
processo com remota possibilidade de conciliação à vista da
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em face de ente
público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO,
ESTADOS. MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
processo com remota possibilidade de conciliação à vista da
indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a
requerimento das partes poderá ser designada audiência
posteriormente,
requerimento das partes poderá ser designada audiência
posteriormente,
DETERMINA-SE:
1-Notifique-se a parte reclamada para contestar o presente feito, em
(20) vinte dias, apresentando documentos que pretenda usar como
prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos
aduzidos pela parte autora.
2-Concede-se à parte autora prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
manifestação acerca da defesa, independente de nova intimação.
3-Após, intimem-se as partes para dizerem, em 10 (dez) dias, se
têm outras provas a produzir, especificando-as, ou
DETERMINA-SE:
alternativamente, apresentarem razões finais.
1-Notifique-se a parte reclamada para contestar o presente feito, em
(20) vinte dias, apresentando documentos que pretenda usar como
prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos
aduzidos pela parte autora.
2-Concede-se à parte autora prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
4-Decorridos todos os prazos, tornem os autos conclusos para
deliberações e/ou julgamento, respeitada a divisão de trabalho entre
os juízes desta unidade jurisdicional.
Assis, 15/12/2015.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA BRANCO
manifestação acerca da defesa, independente de nova intimação.
Juiz do Trabalho
3-Após, intimem-se as partes para dizerem, em 10 (dez) dias, se
têm outras provas a produzir, especificando-as, ou
alternativamente, apresentarem razões finais.
4-Decorridos todos os prazos, tornem os autos conclusos para
deliberações e/ou julgamento, respeitada a divisão de trabalho entre
os juízes desta unidade jurisdicional.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011748-54.2015.5.15.0036
AUTOR
DEUZEMIRA ALVES PEREIRA
ADVOGADO
LUCIANO SOARES
BERGONSO(OAB: 228687/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZEMIRA ALVES PEREIRA
Assis, 15/12/2015.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA BRANCO
Juiz do Trabalho
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011745-02.2015.5.15.0036
AUTOR
ROSALINA CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANO SOARES
BERGONSO(OAB: 228687/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ASSIS
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em face de ente
Intimado(s)/Citado(s):
público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO,
- ROSALINA CRISPIM DA SILVA
ESTADOS. MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
processo com remota possibilidade de conciliação à vista da
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91552
requerimento das partes poderá ser designada audiência
posteriormente,