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    TRT15 - 1858/2015 - Folha 1780

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    TRT15 19/11/2015 -Pág. 1780 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 19/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1858/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015

    1780

    Da motivação rescisória - das verbas rescisórias e do FGTS

    obra da reclamada Aurora Construções Incorporações e Serviços

    Ante a confissão ficta das reclamadas, presumo verdadeiras as

    Ltda, tratando-se de realização de obras e serviços necessários

    alegações de dispensa sem justo motivo, aviso prévio cumprido em

    para a consecução das atividades essenciais da reclamada Aurora,

    casa e sem pagamento, quitação das verbas rescisórias

    configurando-se a figura da empreitada.

    intempestivas e de forma parcelada.

    Desse modo, entendo que a construtora responde de forma

    O aviso prévio “cumprido em casa” equivale a dispensa direta,

    solidária pelos créditos do empregado da empresa contratada, nos

    implicando na necessidade de quitação das verbas rescisórias até o

    termos do artigo 455 da CLT e parte final da OJ nº 191 da SDI-1 do

    décimo dia, contado da data da notificação da dispensa, conforme

    C. TST.

    entendimento jurisprudencial consolidado na OJ 14 da SDI-1 do C.

    Destarte, condeno as reclamadas como responsáveis solidárias por

    TST.

    todos os créditos reconhecidos ao autor nessa decisão.

    O autor anexou extrato da conta vinculada (Idf5f5401), o qual
    demonstra a irregularidade nos depósitos fundiários.

    Da compensação/dedução

    Assim, o autor faz jus ao pagamento de aviso prévio indenizado de

    Não há comprovação nos autos de pagamento de qualquer valor

    30 dias, 1/12 décimo terceiro salário e 1/12 férias proporcionais

    pelos títulos que foram objeto de condenação, não havendo

    mais um terço pela projeção do aviso prévio, FGTS do período do

    dedução a ser autorizada.

    contrato de trabalho e sobre as verbas rescisórias, autorizada a
    dedução de R$ 237,05 em 10.10.2014, multa de 40% do FGTS,

    Da assistência judiciária

    multa do artigo 477 da CLT ante o atraso no pagamento das verbas

    Defere-se a gratuidade processual, com a isenção das custas e

    rescisórias e penalidade do artigo 467 da CLT ante a existência de

    emolumentos, ante a demonstrada insuficiência de recursos e o

    incontrovérsia acerca das verbas rescisórias não quitadas.

    dever do Estado de prestar a assistência judiciária integral e

    Para fins de liquidação, deverá ser observado o salário de R$

    gratuita, nos termos da Lei 1060/50 e o art. 5º, LXXIV da CRFB/88.

    1.145,10 assinalado na inicial.
    Após o trânsito em julgado, providencie a secretaria da Vara a

    Dos honorários advocatícios contratuais

    expedição de alvará para habilitação no seguro desemprego.

    Indefiro, haja vista que ainda que se possa atribuir às reclamadas o
    ajuizamento da ação, a elas não pode ser atribuída a

    Da multa convencional

    responsabilidade pela contratação de advogado, que não

    O reclamante transcreveu algumas cláusulas da convenção coletiva

    participaram do ajuste celebrado entre reclamante e seu advogado,

    na inicial, impossibilitando a verificação dos requisitos contidos no

    aplicando-se, no caso, o brocardo 'res inter alios acta, allis nec

    artigo 613 da CLT, dentre eles a designação dos sindicatos

    prodest nec nocet', ou seja, “os atos dos contratantes não

    convenentes e as categorias de trabalhadores abrangidas.

    aproveitam nem prejudicam a terceiros”.

    Dessa forma, não há validade dos trechos referidos e improcede
    pedido de multa convencional por descumprimento de cláusulas

    Dos honorários advocatícios sucumbenciais

    normativas.

    Em nome da segurança jurídica das decisões e visando evitar falsas
    expectativas às partes, revejo o meu entendimento pessoal acerca

    Dos danos morais

    da questão, curvando-me ao entendimento jurisprudencial

    Não há qualquer comprovação de que o reclamante tenha sofrido

    majoritário de nossos tribunais e passo a acompanhar as Súmulas

    constrangimento que enseje no direito à indenização por danos

    219 e 329 do C. TST.

    morais.

    Considerando que ausentes os requisitos previstos pela Lei nº.

    Os danos decorrentes da dispensa imotivada são de cunho

    5.584/70, pois o reclamante não se encontra assistido pelo sindicato

    patrimonial e não moral.

    da categoria, indevidos os honorários advocatícios.

    Improcede o pedido de indenização por danos morais.
    Pelo exposto, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas decide,
    Da responsabilidade das reclamadas

    com base nos elementos constantes dos autos e nos termos da

    Ante a confissão ficta das reclamadas, presumo verdadeiras as

    fundamentação, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido

    alegações de que o autor ativou-se como servente contratado pela

    proposto por RAFAEL CALDAS DA SILVA JÚNIOR em face de

    reclamada Vesper Construtora Ltda. - EPP e prestou serviços em

    VESPER CONSTRUTORA LTDA. - EPP e AURORA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 90565

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