TRT15 19/11/2015 -Pág. 1780 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1858/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015
1780
Da motivação rescisória - das verbas rescisórias e do FGTS
obra da reclamada Aurora Construções Incorporações e Serviços
Ante a confissão ficta das reclamadas, presumo verdadeiras as
Ltda, tratando-se de realização de obras e serviços necessários
alegações de dispensa sem justo motivo, aviso prévio cumprido em
para a consecução das atividades essenciais da reclamada Aurora,
casa e sem pagamento, quitação das verbas rescisórias
configurando-se a figura da empreitada.
intempestivas e de forma parcelada.
Desse modo, entendo que a construtora responde de forma
O aviso prévio “cumprido em casa” equivale a dispensa direta,
solidária pelos créditos do empregado da empresa contratada, nos
implicando na necessidade de quitação das verbas rescisórias até o
termos do artigo 455 da CLT e parte final da OJ nº 191 da SDI-1 do
décimo dia, contado da data da notificação da dispensa, conforme
C. TST.
entendimento jurisprudencial consolidado na OJ 14 da SDI-1 do C.
Destarte, condeno as reclamadas como responsáveis solidárias por
TST.
todos os créditos reconhecidos ao autor nessa decisão.
O autor anexou extrato da conta vinculada (Idf5f5401), o qual
demonstra a irregularidade nos depósitos fundiários.
Da compensação/dedução
Assim, o autor faz jus ao pagamento de aviso prévio indenizado de
Não há comprovação nos autos de pagamento de qualquer valor
30 dias, 1/12 décimo terceiro salário e 1/12 férias proporcionais
pelos títulos que foram objeto de condenação, não havendo
mais um terço pela projeção do aviso prévio, FGTS do período do
dedução a ser autorizada.
contrato de trabalho e sobre as verbas rescisórias, autorizada a
dedução de R$ 237,05 em 10.10.2014, multa de 40% do FGTS,
Da assistência judiciária
multa do artigo 477 da CLT ante o atraso no pagamento das verbas
Defere-se a gratuidade processual, com a isenção das custas e
rescisórias e penalidade do artigo 467 da CLT ante a existência de
emolumentos, ante a demonstrada insuficiência de recursos e o
incontrovérsia acerca das verbas rescisórias não quitadas.
dever do Estado de prestar a assistência judiciária integral e
Para fins de liquidação, deverá ser observado o salário de R$
gratuita, nos termos da Lei 1060/50 e o art. 5º, LXXIV da CRFB/88.
1.145,10 assinalado na inicial.
Após o trânsito em julgado, providencie a secretaria da Vara a
Dos honorários advocatícios contratuais
expedição de alvará para habilitação no seguro desemprego.
Indefiro, haja vista que ainda que se possa atribuir às reclamadas o
ajuizamento da ação, a elas não pode ser atribuída a
Da multa convencional
responsabilidade pela contratação de advogado, que não
O reclamante transcreveu algumas cláusulas da convenção coletiva
participaram do ajuste celebrado entre reclamante e seu advogado,
na inicial, impossibilitando a verificação dos requisitos contidos no
aplicando-se, no caso, o brocardo 'res inter alios acta, allis nec
artigo 613 da CLT, dentre eles a designação dos sindicatos
prodest nec nocet', ou seja, “os atos dos contratantes não
convenentes e as categorias de trabalhadores abrangidas.
aproveitam nem prejudicam a terceiros”.
Dessa forma, não há validade dos trechos referidos e improcede
pedido de multa convencional por descumprimento de cláusulas
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
normativas.
Em nome da segurança jurídica das decisões e visando evitar falsas
expectativas às partes, revejo o meu entendimento pessoal acerca
Dos danos morais
da questão, curvando-me ao entendimento jurisprudencial
Não há qualquer comprovação de que o reclamante tenha sofrido
majoritário de nossos tribunais e passo a acompanhar as Súmulas
constrangimento que enseje no direito à indenização por danos
219 e 329 do C. TST.
morais.
Considerando que ausentes os requisitos previstos pela Lei nº.
Os danos decorrentes da dispensa imotivada são de cunho
5.584/70, pois o reclamante não se encontra assistido pelo sindicato
patrimonial e não moral.
da categoria, indevidos os honorários advocatícios.
Improcede o pedido de indenização por danos morais.
Pelo exposto, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas decide,
Da responsabilidade das reclamadas
com base nos elementos constantes dos autos e nos termos da
Ante a confissão ficta das reclamadas, presumo verdadeiras as
fundamentação, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido
alegações de que o autor ativou-se como servente contratado pela
proposto por RAFAEL CALDAS DA SILVA JÚNIOR em face de
reclamada Vesper Construtora Ltda. - EPP e prestou serviços em
VESPER CONSTRUTORA LTDA. - EPP e AURORA
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