TRT15 19/11/2015 -Pág. 1536 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1858/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Edna Regina Pacheco Belo
Correia(OAB: 119608SPD)
Quintiliane da Cruz Silveira
Edna Regina Pacheco Belo
Correia(OAB: 119608SPD)
Jonas da Cruz Silveira
Edna Regina Pacheco Belo
Correia(OAB: 119608SPD)
Diego da Cruz Silveira
Edna Regina Pacheco Belo
Correia(OAB: 119608SPD)
TROPICAL INN MOTEL LTDA - ME
Adem Bafti(OAB: 82793SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Diante da notícia de falecimento do sócio da reclamada, aguarde-se
quanto às liberações.
Intime-se o patrono da ré para que, em 10 dias, junte certidão de
óbito e contrato social atualizado, a fim de verificar se a empresa
está regularmente representada por um dos sócios.
Atendida a determinação supra, se em termos, ao assistente de
cálculos para apuração do valor remanescente, liberando-se os
depósitos a quem de direito.
Caçapava, 18/11//2015
Orlando Amâncio Taveira
Juiz Titular de Vara do Trabalho
-
1536
fls599/601.
Diante dos novos procedimentos executivos previstos no Código de
Processo Civil, com aplicação subsidiária no processo do trabalho
(art. 769, CLT), intime-se o reclamante, pessoalmente e na pessoa
do I.patrono constituído nos autos, pelas vias de praxe, para que
pague o débito exequendo remanescente, no importe de R$
5.100,55, com atualização monetária a partir de 30.10.2015 até a
data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tal intimação valerá ela citação do art.880 da CLT, já que cumpre a
mesma finalidade, sendo até mais benéfica que essa quanto ao
prazo.
Por isto, decorrido o prazo supra, de 15 (quinze) dias, em caso de
inadimplemento, proceder-se-ão, de imediato, os atos executórios,
com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis.
Sem prejuízo das determinação supra, venham conclusos para
verificação da existência de execuções pendentes contra a
reclamada e decisão quanto à destinação do crédito remanescente
da reclamada.
Em 16.11.2015.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0063400-65.2009.5.15.0119
Processo Nº RTOrd-00634/2009-119-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Maria Isabel da Cruz Silveira
Edna Regina Pacheco Belo
Correia(OAB: 119608SPD)
Quintiliane da Cruz Silveira
Edna Regina Pacheco Belo
Correia(OAB: 119608SPD)
Jonas da Cruz Silveira
Edna Regina Pacheco Belo
Correia(OAB: 119608SPD)
Diego da Cruz Silveira
Edna Regina Pacheco Belo
Correia(OAB: 119608SPD)
TROPICAL INN MOTEL LTDA - ME
Adem Bafti(OAB: 82793SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
Intime-se o(a) reclamante para que forneça seus dados bancários à
reclamada para possibilitar o pagamento das percelas vincendas.
Ao assistente de cálculos para apuração do valor remanescente,
liberando-se os depósitos a quem de direito.Caçapava, 16/11//2015
Orlando Amâncio Taveira
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº Pet[ain]-0075200-61.2007.5.15.0119
Processo Nº Pet[ain]-00752/2007-119-15-00.6
REQUERENTE
Advogado
REQUERIDO
Advogado
Charles Mazzei Barros Lobo
Wilson Roberto Paulista(OAB:
84523SPD)
Adezan S.A.
Gustavo Manso Imparato(OAB:
283750SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 602, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERENTE(s): Vistos, etc.
Liberem-se aos I.Peritos os valores remanescentes indicados às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90565
ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº Pet[ain]-0075200-61.2007.5.15.0119
Processo Nº Pet[ain]-00752/2007-119-15-00.6
REQUERENTE
Advogado
REQUERIDO
Advogado
Charles Mazzei Barros Lobo
Wilson Roberto Paulista(OAB:
84523SPD)
Adezan S.A.
Gustavo Manso Imparato(OAB:
283750SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 602, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERIDO(s): Vistos, etc.
Liberem-se aos I.Peritos os valores remanescentes indicados às
fls599/601.
Diante dos novos procedimentos executivos previstos no Código de
Processo Civil, com aplicação subsidiária no processo do trabalho
(art. 769, CLT), intime-se o reclamante, pessoalmente e na pessoa
do I.patrono constituído nos autos, pelas vias de praxe, para que
pague o débito exequendo remanescente, no importe de R$
5.100,55, com atualização monetária a partir de 30.10.2015 até a
data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tal intimação valerá ela citação do art.880 da CLT, já que cumpre a
mesma finalidade, sendo até mais benéfica que essa quanto ao
prazo.
Por isto, decorrido o prazo supra, de 15 (quinze) dias, em caso de
inadimplemento, proceder-se-ão, de imediato, os atos executórios,
com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis.