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    TRT15 - 1858/2015 - Folha 1536

    1. Página inicial  - 
    « 1536 »
    TRT15 19/11/2015 -Pág. 1536 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 19/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1858/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015

    Advogado
    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMADO
    Advogado

    Edna Regina Pacheco Belo
    Correia(OAB: 119608SPD)
    Quintiliane da Cruz Silveira
    Edna Regina Pacheco Belo
    Correia(OAB: 119608SPD)
    Jonas da Cruz Silveira
    Edna Regina Pacheco Belo
    Correia(OAB: 119608SPD)
    Diego da Cruz Silveira
    Edna Regina Pacheco Belo
    Correia(OAB: 119608SPD)
    TROPICAL INN MOTEL LTDA - ME
    Adem Bafti(OAB: 82793SPD)

    Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
    Diante da notícia de falecimento do sócio da reclamada, aguarde-se
    quanto às liberações.
    Intime-se o patrono da ré para que, em 10 dias, junte certidão de
    óbito e contrato social atualizado, a fim de verificar se a empresa
    está regularmente representada por um dos sócios.
    Atendida a determinação supra, se em termos, ao assistente de
    cálculos para apuração do valor remanescente, liberando-se os
    depósitos a quem de direito.
    Caçapava, 18/11//2015
    Orlando Amâncio Taveira
    Juiz Titular de Vara do Trabalho
    -

    1536

    fls599/601.
    Diante dos novos procedimentos executivos previstos no Código de
    Processo Civil, com aplicação subsidiária no processo do trabalho
    (art. 769, CLT), intime-se o reclamante, pessoalmente e na pessoa
    do I.patrono constituído nos autos, pelas vias de praxe, para que
    pague o débito exequendo remanescente, no importe de R$
    5.100,55, com atualização monetária a partir de 30.10.2015 até a
    data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
    Tal intimação valerá ela citação do art.880 da CLT, já que cumpre a
    mesma finalidade, sendo até mais benéfica que essa quanto ao
    prazo.
    Por isto, decorrido o prazo supra, de 15 (quinze) dias, em caso de
    inadimplemento, proceder-se-ão, de imediato, os atos executórios,
    com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis.
    Sem prejuízo das determinação supra, venham conclusos para
    verificação da existência de execuções pendentes contra a
    reclamada e decisão quanto à destinação do crédito remanescente
    da reclamada.
    Em 16.11.2015.

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0063400-65.2009.5.15.0119
    Processo Nº RTOrd-00634/2009-119-15-00.0

    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMADO
    Advogado

    Maria Isabel da Cruz Silveira
    Edna Regina Pacheco Belo
    Correia(OAB: 119608SPD)
    Quintiliane da Cruz Silveira
    Edna Regina Pacheco Belo
    Correia(OAB: 119608SPD)
    Jonas da Cruz Silveira
    Edna Regina Pacheco Belo
    Correia(OAB: 119608SPD)
    Diego da Cruz Silveira
    Edna Regina Pacheco Belo
    Correia(OAB: 119608SPD)
    TROPICAL INN MOTEL LTDA - ME
    Adem Bafti(OAB: 82793SPD)

    Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
    Intime-se o(a) reclamante para que forneça seus dados bancários à
    reclamada para possibilitar o pagamento das percelas vincendas.
    Ao assistente de cálculos para apuração do valor remanescente,
    liberando-se os depósitos a quem de direito.Caçapava, 16/11//2015
    Orlando Amâncio Taveira
    Juiz Titular de Vara do Trabalho -

    Despacho
    Processo Nº Pet[ain]-0075200-61.2007.5.15.0119
    Processo Nº Pet[ain]-00752/2007-119-15-00.6

    REQUERENTE
    Advogado
    REQUERIDO
    Advogado

    Charles Mazzei Barros Lobo
    Wilson Roberto Paulista(OAB:
    84523SPD)
    Adezan S.A.
    Gustavo Manso Imparato(OAB:
    283750SPD)

    Tomar ciência do despacho de fls. 602, abaixo transcrito:
    Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERENTE(s): Vistos, etc.
    Liberem-se aos I.Peritos os valores remanescentes indicados às
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 90565

    ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA
    JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO -

    Despacho
    Processo Nº Pet[ain]-0075200-61.2007.5.15.0119
    Processo Nº Pet[ain]-00752/2007-119-15-00.6

    REQUERENTE
    Advogado
    REQUERIDO
    Advogado

    Charles Mazzei Barros Lobo
    Wilson Roberto Paulista(OAB:
    84523SPD)
    Adezan S.A.
    Gustavo Manso Imparato(OAB:
    283750SPD)

    Tomar ciência do despacho de fls. 602, abaixo transcrito:
    Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERIDO(s): Vistos, etc.
    Liberem-se aos I.Peritos os valores remanescentes indicados às
    fls599/601.
    Diante dos novos procedimentos executivos previstos no Código de
    Processo Civil, com aplicação subsidiária no processo do trabalho
    (art. 769, CLT), intime-se o reclamante, pessoalmente e na pessoa
    do I.patrono constituído nos autos, pelas vias de praxe, para que
    pague o débito exequendo remanescente, no importe de R$
    5.100,55, com atualização monetária a partir de 30.10.2015 até a
    data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
    Tal intimação valerá ela citação do art.880 da CLT, já que cumpre a
    mesma finalidade, sendo até mais benéfica que essa quanto ao
    prazo.
    Por isto, decorrido o prazo supra, de 15 (quinze) dias, em caso de
    inadimplemento, proceder-se-ão, de imediato, os atos executórios,
    com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis.

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