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    TRT15 - 1822/2015 - Folha 3557

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    TRT15 28/09/2015 -Pág. 3557 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 28/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1822/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015

    que informam o Processo do Trabalho, tendo o magistrado a

    3557

    - WAGNER MANOEL DOS SANTOS

    obrigação de promover a célere prestação jurisdicional, nos termos
    do artigo 5º, LXXVII, da CF, que os processos que demandam

    Poder Judiciário Federal

    realização de perícia médica e/ou insalubridade/periculosidade, com

    Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região

    raras exceções, atingem a almejada conciliação antes da realização
    da perícia, com transtorno às partes e advogados que se deslocam

    2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

    para audiência apenas para ser determinada a perícia, e ainda
    considerando a dificuldade de inclusão desses processos em pauta
    de audiência em data próxima:

    Destinatário:
    JANAINA DO NASCIMENTO NUNES MASCHIETTO

    1 – fica a reclamada citada da presente ação, tendo prazo de 30
    dias para apresentar sua defesa e documentos, querendo, sob pena
    de reconhecimento da revelia e confissão quanto à matéria de fato;
    no mesmo prazo poderá apresentar quesitos, indicar assistente
    técnico, devendo depositar R$ 500,00 a título de honorários prévios

    PROCESSO: 0011396-78.2015.5.15.0042
    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
    AUTOR: WAGNER MANOEL DOS SANTOS

    ao perito e fornecer seu e-mail para contato com o referido
    profissional. Salienta-se que os honorários prévios tem por escopo o
    ressarcimento de despesas necessárias para a realização da

    NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ:
    52.202.744/0001-92

    perícia e são o único instrumento que garante que a Vara disponha
    de profissionais interessados e comprometidos com o desempenho
    do mister.

    NOTIFICAÇÃO PJe-JT

    2 – Notifique-se o reclamante, por seu advogado, para que no
    mesmo prazo de 30 dias, junte aos autos seus quesitos, indique
    assistente técnico, informe seu e-mail para contato do perito,
    devendo, ainda, informar o local em que deverá ser realizada a
    perícia

    caso

    a

    pretensão

    seja

    relativa

    a

    insalubridade/periculosidade. No caso de perícia médica, o perito
    indicará o local de sua realização.
    3 - Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para
    nomeação de perito e agendamento da perícia (local, data e
    horário), com imediata intimação aos patronos das partes com todas
    as informações necessárias para execução da perícia.
    A Secretaria da Vara remeterá e-mail ao perito, dando conta de sua
    designação.

    Fica V. Sa. notificada do seguinte despacho:
    Considerando os princípios da economia e da celeridade processual
    que informam o Processo do Trabalho, tendo o magistrado a
    obrigação de promover a célere prestação jurisdicional, nos termos
    do artigo 5º, LXXVII, da CF, que os processos que demandam
    realização de perícia médica e/ou insalubridade/periculosidade, com
    raras exceções, atingem a almejada conciliação antes da realização
    da perícia, com transtorno às partes e advogados que se deslocam
    para audiência apenas para ser determinada a perícia, e ainda
    considerando a dificuldade de inclusão desses processos em pauta
    de audiência em data próxima:
    1 – fica a reclamada citada da presente ação, tendo prazo de 30

    Caso as partes entrem em composição amigável, deverão formular
    petição de acordo, firmada pelas partes e patronos, vindo os autos
    conclusos para homologação do mesmo.
    Intimem-se.

    dias para apresentar sua defesa e documentos, querendo, sob pena
    de reconhecimento da revelia e confissão quanto à matéria de fato;
    no mesmo prazo poderá apresentar quesitos, indicar assistente
    técnico, devendo depositar R$ 500,00 a título de honorários prévios

    Nada mais.

    ao perito e fornecer seu e-mail para contato com o referido

    RIBEIRAO PRETO, 28 de Setembro de 2015.

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0011396-78.2015.5.15.0042
    AUTOR
    WAGNER MANOEL DOS SANTOS
    ADVOGADO
    JANAINA DO NASCIMENTO NUNES
    MASCHIETTO(OAB: 323998/SP)
    RÉU
    NACIONAL COMERCIAL
    HOSPITALAR LTDA

    profissional. Salienta-se que os honorários prévios tem por escopo o
    ressarcimento de despesas necessárias para a realização da
    perícia e são o único instrumento que garante que a Vara disponha
    de profissionais interessados e comprometidos com o desempenho
    do mister.
    2 – Notifique-se o reclamante, por seu advogado, para que no
    mesmo prazo de 30 dias, junte aos autos seus quesitos, indique

    Intimado(s)/Citado(s):

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 89083

    assistente técnico, informe seu e-mail para contato do perito,

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