TRT15 18/08/2015 -Pág. 3629 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1794/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015
3629
parte.
Juiz do Trabalho
Notificação
R.O da Ré de ID 4abfe3b - Acórdão de ID f981dad - Não provido.
Depósito recursal de ID 26a384c - Valor R$ 7.000,00 - Recolhido
em: 03/12/2014.
Operou-se o transito em julgado.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Processo Nº RTOrd-0012340-84.2014.5.15.0052
AUTOR
SILVANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE VICENTINI DA CUNHA(OAB:
309740/SP)
RÉU
DOW AGROSCIENCES SEMENTES &
BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA
ADVOGADO
LAIZE BARROS BOTELHO(OAB:
341420/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA
BRASIL LTDA
- SILVANA MARIA DOS SANTOS
Depósito recursal de ID 26a384c - Valor R$ 7.000,00 - Recolhido
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
em: 03/12/2014.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Ituverava
Praça Deputado Helvio Nunes da Silva, 226, CENTRO,
O valor atualizado da indenização por danos morais perfaz R$
ITUVERAVA - SP - CEP: 14500-000
3.356,78 (valor atualizado até 30/08/2015), conforme memória de
cálculo de ID a58683a .
TEL.:
-
EMAIL:
PROCESSO: 0012340-84.2014.5.15.0052
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Assim, em relação ao depósito supra, DETERMINO, à Caixa
Econômica Federal que LIBERE à autora JULIANA DE PAULA
SILVA, CPF 200.551.658-93 e/ou seu advogado ANDRE
VICENTINI CUNHA - OAB: 309740 o valor de R$3.356,78 (três mil,
AUTOR: SILVANA MARIA DOS SANTOS
RÉU: DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA
BRASIL LTDA
trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos),
acrescido de juros e correção monetária a partir de 30/08/2015, por
meio da presente, que devidamente assinada servirá como Alvará.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
No mais, nomeio o perito João Roberto Otávio, para elaboração dos
cálculos de liquidação, cujo compromisso fica dispensado na forma
do art.422, do CPC, devendo apresentar laudo em trinta dias.
As partes apresentaram acordo ID 4af4e8a de 30/06/2015.
VALOR DO ACORDO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Acordo homologado pelo E. TRT. da 15ª Região.
Fica esclarecido que a perícia será suportada pela parte reclamada,
sucumbente no objeto da ação.
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento determinado,
libere-se o depósito recursal à reclamada e arquivem-se os
autos.
Intimem-se as partes e o perito.
Em 6 de Agosto de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87873
Intimem-se.
Ituverava, 28/07/2015