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    TRT15 - 1794/2015 - Folha 3629

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    TRT15 18/08/2015 -Pág. 3629 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 18/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1794/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015

    3629

    parte.

    Juiz do Trabalho

    Notificação
    R.O da Ré de ID 4abfe3b - Acórdão de ID f981dad - Não provido.

    Depósito recursal de ID 26a384c - Valor R$ 7.000,00 - Recolhido
    em: 03/12/2014.

    Operou-se o transito em julgado.

    Ciência às partes da baixa dos autos.

    Processo Nº RTOrd-0012340-84.2014.5.15.0052
    AUTOR
    SILVANA MARIA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    ANDRE VICENTINI DA CUNHA(OAB:
    309740/SP)
    RÉU
    DOW AGROSCIENCES SEMENTES &
    BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA
    ADVOGADO
    LAIZE BARROS BOTELHO(OAB:
    341420/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA
    BRASIL LTDA
    - SILVANA MARIA DOS SANTOS

    Depósito recursal de ID 26a384c - Valor R$ 7.000,00 - Recolhido

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    em: 03/12/2014.

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
    Vara do Trabalho de Ituverava
    Praça Deputado Helvio Nunes da Silva, 226, CENTRO,

    O valor atualizado da indenização por danos morais perfaz R$

    ITUVERAVA - SP - CEP: 14500-000

    3.356,78 (valor atualizado até 30/08/2015), conforme memória de
    cálculo de ID a58683a .

    TEL.:

    -

    EMAIL:

    PROCESSO: 0012340-84.2014.5.15.0052
    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
    Assim, em relação ao depósito supra, DETERMINO, à Caixa
    Econômica Federal que LIBERE à autora JULIANA DE PAULA
    SILVA, CPF 200.551.658-93 e/ou seu advogado ANDRE
    VICENTINI CUNHA - OAB: 309740 o valor de R$3.356,78 (três mil,

    AUTOR: SILVANA MARIA DOS SANTOS
    RÉU: DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA
    BRASIL LTDA

    trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos),
    acrescido de juros e correção monetária a partir de 30/08/2015, por
    meio da presente, que devidamente assinada servirá como Alvará.

    DECISÃO PJe-JT

    Vistos etc.
    No mais, nomeio o perito João Roberto Otávio, para elaboração dos
    cálculos de liquidação, cujo compromisso fica dispensado na forma
    do art.422, do CPC, devendo apresentar laudo em trinta dias.

    As partes apresentaram acordo ID 4af4e8a de 30/06/2015.
    VALOR DO ACORDO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
    Acordo homologado pelo E. TRT. da 15ª Região.

    Fica esclarecido que a perícia será suportada pela parte reclamada,
    sucumbente no objeto da ação.

    Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento determinado,
    libere-se o depósito recursal à reclamada e arquivem-se os
    autos.

    Intimem-se as partes e o perito.
    Em 6 de Agosto de 2015.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 87873

    Intimem-se.
    Ituverava, 28/07/2015

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