TRT15 04/08/2015 -Pág. 1151 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1784/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2015
Processo Nº RTOrd-00921/2009-105-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Fatima Aparecida Regagnin
Gilberto Rodrigues de Freitas(OAB:
191191SPD)
Itaú Unibanco S.A.
Assad Luiz Thomé(OAB: 17383SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 773, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Manifeste-se a
reclamada sobre os cálculos, em 10 dias.
Após, conclusos para homologação.
Campo Limpo Paulista, 22 de julho de 2015 (quarta-feira)
ROSELENE APARECIDA TAVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0092700-08.1995.5.15.0105
1151
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): RECLAMADOS
RUBSON CAPEL GUIMARÃES E CARLOS ALBERTO VERISSIMO
- BUSCAR GUIA DE RETIRADA -
Edital
Edital
Processo Nº RTSum[rts]-0036700-65.2007.5.15.0105
Processo Nº RTSum[rts]-00367/2007-105-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Aurea Rafaela Santana
Viviane Aguera de Freitas(OAB:
231005SPD)
Pães e Doces Águia de Ouro da
Mooca Ltda. EPP
Luiz Alexandre Garcia
Carlos Eduardo Garcia
@@0036700-65.2007.5.15.0105 RTSum
EDITAL DE CITAÇÃO - PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS
À PENHORA N.º 51/2015
Processo Nº RTOrd[rt]-00927/1995-105-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Laercio de Oliveira Leme
Antonio Gabriel Spina(OAB:
173853SPD)
Metaldur Indústria e Comércio de
Metais Ltda.
Carlos Regis Bezerra de Alencar
Pinto(OAB: 21113SPD)
Metalserv Indústria Comércio
Importação e Exportação de Produtos
Metalúrgicos Ltda. EPP
Maurílio Greicius Machado(OAB:
187626SPD)
Granmetal Indústria Comércio
Exportação e Importação Ltda.
Cesar Augusto dos Santos(OAB:
158282SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): RECLAMANTE:
BUSCAR GUIA DE RETIRADA -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0096900-53.1998.5.15.0105
Processo Nº RTOrd[rt]-00969/1998-105-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Jorge Paulo de Araujo
Edison Silveira Rocha(OAB:
62705SPD)
Adilson Franco da Silva
Edison Silveira Rocha(OAB:
62705SPD)
Angelica de Souza Cassiano (Menor)
Repr. por Otacilio Marcelino Cassiano
Edison Silveira Rocha(OAB:
62705SPD)
Lucia Grandi da Silva
Edison Silveira Rocha(OAB:
62705SPD)
Edenilson Cicero de Lima
Edison Silveira Rocha(OAB:
62705SPD)
Rosilene Peralta da Silva (menor)
Repr. Por Jose Bezerra da Silva
Edison Silveira Rocha(OAB:
62705SPD)
Senausi Usinagem e Serviços Ltda.
Michel Fabiano Cartarozzi
Rubson Capel Guimaraes
Jose Marcos Pontoni(OAB: 120675SP)
Carlos Alberto Veríssimo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87495
A DOUTORA ROSELENE APARECIDA TAVEIRA, Juíza da Vara do
Trabalho de Campo Limpo Paulista, FAZ SABER a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento e, em especial as
reclamadas, Pães e Doces Águia de Ouro da Mooca Ltda. EPP,
Luiz Alexandre Garcia e Carlos Eduardo Garcia, que se encontra(m)
em lugar incerto e não sabido, nos autos do processo autuado aos
27/03/2007, sob n.º 0036700-65.2007.5.15.0105 RTSum, entre as
partes: Aurea Rafaela Santana, reclamante e Pães e Doces Águia
de Ouro da Mooca Ltda. EPP, Luiz Alexandre Garcia e Carlos
Eduardo Garcia, reclamados. Ficam os reclamados/executados
CITADOS, a partir de 20 (vinte) dias da publicação deste, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou nomear bens à
penhora, em conformidade à decisão cujo teor segue ora transcrito:
"Diante do silêncio da executada e pelos cálculos apresentados pelo
exeqüente às fls. 58/74 estarem em consonância com a
condenação, HOMOLOGO-OS e FIXO o valor a condenação em
R$ 5.551,51 (Principal líquido: R$ 4.120,06 + Juros: R$ 689,01 +
INSS: R$ 314,45 + IRRF: R$ 427,99), atualizado até 01.05.2008,
devendo ser corrigido até final pagamento, observando que o INSS
cota-parte empregador importa em R$ 996,22. Recolhimentos
previdenciários e fiscais nos termos da lei. Providencie a Secretaria
da Vara a atualização DE TODOS OS VALORES DEVIDOS NA
PRESENTE EXECUÇÃO, INCLUSIVE AS DESPESAS
PROCESSUAIS, anexando cópia do cálculo à cópia deste
despacho devidamente firmado, o qual servirá de CARTA
PRECATÓRIA EXECUTÓRIA, encaminhando-se ao Exmo(a) Sr(a)
Juiz(a) de uma das Varas do Trabalho de GUARULHOS SP, a(o)
qual DEPRECA E ROGA se digne exarar seu respeitável CUMPRASE, a fim de que seja CITADO o executado para pagar ou garantir a
dívida, em 48 horas, sob pena de se prosseguir a execução forçada,
com penhora e alienação pública de bens, conforme artigos 876 a
890, da CLT, até a completa satisfação das quantias discriminadas,
em valores corrigidos e majoráveis por juros moratórios até o efetivo
pagamento. Intime-se o exeqüente. Cite-se a executada. Intime-se
o Procurador Geral Federal para manifestação sobre os cálculos
dos descontos previdenciários, em 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão. CLP, 04/09/2008 - CHRISTINA FEUERHARMEL
RIBEIRO - Juíza do Trabalho". Tais valores deverão ser corrigidos
até final pagamento. Também ficam os reclamados/executados
Pães e Doces Águia de Ouro da Mooca Ltda. EPP, Luiz Alexandre
Garcia e Carlos Eduardo Garcia INTIMADOS, a partir de 20 vinte
(dias) da publicação deste, para tomarem ciência do r. despacho a
seguir transcrito: "Compulsando os autos, verifiquei que na fase de