TRT15 14/05/2015 -Pág. 4835 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1726/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Transpen Transportes Coletivos e
Encomenda LTDA
Ronaldo Barreto Duarte(OAB:
271158SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 2ª via de guia de
retirada à disposição de V. Srª na Secretaria desta Vara do
Trabalho. Prazo de 10 dias. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000248-48.2012.5.15.0148
RECLAMANTE
JOAO PAULO RODRIGUES DE
MIRANDA
Advogado
Harley Eneias Stange(OAB:
290261SPD)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Advogado
Maria de Lurdes Rondina
Madalati(OAB: 134450SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
Considerando o bloqueio integral dos valores exequendos, por meio
do convênio Bacen-Jud (folhas 318), decide-se:
Dê-se ciência à reclamada acerca do bloqueio realizado, para, em
querendo, oponha embargos no prazo legal.
No silêncio voltem conclusos para extinção da execução e liberação
do valor bloqueado a quem de direito.
Itararé, 07 de maio de 2015 ¿ 5ª-feira.
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000253-07.2011.5.15.0148
RECLAMANTE
Carlos Vinicius Alves
Advogado
James Talberg(OAB: 208649SPD)
RECLAMADO
Nelson Cleto de Mello Junior
Advogado
Everton Luis de Souza Furlani(OAB:
306774SPD)
RECLAMADO
E. A. G. de Mello
Advogado
Everton Luis de Souza Furlani(OAB:
306774SPD)
RECLAMADO
Edna Aparecida Godoi de Mello
Advogado
Everton Luis de Souza Furlani(OAB:
306774SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): "Vistos, etc.
Considerando-se o recebimento da petição protocolizada sob o n.º
1308/2015, juntada aos autos, constante de pedido de
parcelamento em 12 vezes do valor devido a título de contribuição
previdenciária; Considerando-se que já foi deferido o parcelamento
em 20 vezes do valor previdenciário, não sendo cumprido pela
parte; decide-se: 1. Defere-se o novo parcelamento do valor
previdenciário (R$ 2.481,20, atualizado até 27.4.2015), em DOZE
vezes, devendo o reclamado promover a atualização, mês a mês,
através da taxa SELIC. A primeira parcela deverá ser paga no dia
25 de maio e sucessivamente dia 25 do mês subsequente ou no
primeiro dia útil seguinte ao sábado, domingo ou feriado, devendo a
comprovação ser efetuada nos autos em até cinco dias após a
efetivação do depósito, sob pena de execução; 2. Intime-se o
reclamado. Itararé, 7 de maio de 2015. (a)JOSÉ GUIDO TEIXEIRA
JÚNIOR -Juiz Titular de Vara do Trabalho." -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000286-94.2011.5.15.0148
RECLAMANTE
Jessica Mara Urba Antunes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85147
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
4835
Clari Gomes Santos Martins
Ribeiro(OAB: 112444SPD)
DIPROART TELECARTOFILIA LTDA
Telefonica S/A
Eduardo Costa Bertholdo(OAB:
115765SPD)
CLAUDIA RODRIGUES ESPANA
NUNES
EDSON ROBERTO NUNES
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):"Vistos, etc.Considerando-se o
recebimento da petição protocolizada sob o n.º 1292/2015, juntada
aos autos, constante de dilação de prazo para pagar ou garantir a
execução; decide-se:Defere-se o prazo de 10 dias para a segunda
reclamada comprovar o recolhimento/depósito do valor devido em
execução.À Contadoria para liberação do depósito de fl. 205,
conforme diretrizes traçadas no item "3" do r. despacho de fl.
209.Intimem-se as partes.Itararé, 7 de maio de 2015.(a)JOSÉ
GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR-Juiz Titular de Vara do Trabalho." -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000288-93.2013.5.15.0148
RECLAMANTE
LUIZ ALVES DE PONTES
Advogado
Fabio Urbano da Silva(OAB:
239038SPD)
RECLAMADO
Valorem Industria e Comércio de
Madeiras Assessoria Florestal LTDA
Advogado
Evelyn Fabricia de Arruda(OAB:
28224PRD)
Tomar ciência do despacho de fls. 279, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):"GAB/JGTJ/erb. Petição n.º
1092/2015 juntada aos autos. Vistos, etc. Considerando-se o
recebimento da petição supramencionada, requerimento da parte
executada para designação de audiência de tentativa de
conciliação; Considerando-se ainda a expedição do Mandado de
Penhora e Avaliação n.º 61/2015; decide-se: 1. Designa-se o dia
15/6/2015, às 14h10min., para audiência de tentativa de
conciliação, na qual as partes deverão comparecer. A ausência
injustificada do devedor ou preposto com poderes para transigir
será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600 do
CPC) ensejando a aplicação de multa no percentual de 1 a 10% do
valor atualizado do débito em execução que será revertida em
proveito do credor, exigível na própria execução, a teor do artigo
601 do CPC; 2. Junte-se o referido Mandado, o qual poderá ser
desentranhado em caso de prosseguimento da execução; 3.
Intimem-se as partes diretamente e por meio de seus procuradores.
Itararé, 13 de maio de 2015. (a) JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho" -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000291-48.2013.5.15.0148
RECLAMANTE
EDIVALDO APARECIDO DE
CAMARGO
Advogado
Fabio Urbano da Silva(OAB:
239038SPD)
RECLAMADO
IRMAOS PIGURIM COMERCIO DE
CEREAIS LTDA - EPP
Advogado
Henry Carlos Muller(OAB: 65414SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): "Comunicamos que a
Guia de Retirada/alvará judicial que lhe é destinada em razão de
seus créditos foi expedida nesta data e poderá ser retirada na
Secretaria da Vara, por V.Sa. ou seu procurador(a). Comunicamos,
ainda, que nesta mesma data, foi emitida guia/alvará relativa(o) aos
honorários advocatícios ao seu procurador sendo indevido,
portanto, outros honorários e/ou despesas. Itararé, 06/05/2015. (a)
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR - Juiz do Trabalho" -
Despacho