TRT15 30/04/2015 -Pág. 1322 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1717/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Considerando a existência de várias execuções em face da
ADVOGADO
executada tramitando nesta Vara, bem como a necessidade de
RÉU
ADVOGADO
efetividade na entrega da tutela jurisdicional, e de uma forma
1322
LUCIANA SELBER BARIONI(OAB:
156524)
JOSIAS FUSSI VELOSO(OAB:
114954)
TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA
RUBENS FALCO ALATI FILHO(OAB:
112793)
racional para satisfação das execuções;
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Considerando-se que as execuções em curso em face da ré se
Justiça do Trabalho - 15ª Região
encontram suspensas, em razão dos créditos processuais terem
Vara do Trabalho de Itapira
sido objeto de certidão para habilitação no processo de
recuperação judicial da ré (processo nº 008.12.023674-2, da 2ª
Processo: 0010166-35.2013.5.15.0118
Vara Cível da comarca de Blumenau-SC), determino:
AUTOR: ANA PAULA MAUCH
Com amparo nos artigos 765 e 878 da CLT e no artigo 28 da Lei
RÉU: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA
6.830/80, reuna-se a presente execução ao processo piloto nº
20600-93.2007.5.15.0118">0020600-93.2007.5.15.0118.
DESPACHO
Desta forma, considerando que a reunião das execuções em
apenas um processo permite o arquivamento definitivo das
Considerando a existência de várias execuções em face da
execuções centralizadas, vez que o prosseguimento dar-se-á de
executada tramitando nesta Vara, bem como a necessidade de
forma coletiva até a satisfação dos credores, determino que seja
efetividade na entrega da tutela jurisdicional, e de uma forma
feita, oportunamente, quando as execuções voltarem a tramitar,
racional para satisfação das execuções;
caso isto realmente ocorra, após o solucionamento do processo de
Considerando-se que as execuções em curso em face da ré se
recuperação judicial da executada e as respectivas habilitações de
encontram suspensas, em razão dos créditos processuais terem
crédito lá feitas:
sido objeto de certidão para habilitação no processo de
1 - proceda-se à apuração dos valores devidos pelo(a) executado(a)
recuperação judicial da ré (processo nº 008.12.023674-2, da 2ª
em todos os autos, com a atualização mais recente possível;
Vara Cível da comarca de Blumenau-SC), determino:
2 - elabore-se na execução coletiva planilha geral de credores.
Com amparo nos artigos 765 e 878 da CLT e no artigo 28 da Lei
6.830/80, reuna-se a presente execução ao processo piloto nº
Determino que sejam feitos os seguintes atos, imediatamente:
20600-93.2007.5.15.0118">0020600-93.2007.5.15.0118.
1 - inclua-se no polo ativo do processo piloto o exequente deste
Desta forma, considerando que a reunião das execuções em
processo e seus respectivos patronos, cadastrando-se o CPF do
apenas um processo permite o arquivamento definitivo das
reclamante;
execuções centralizadas, vez que o prosseguimento dar-se-á de
2- arquive-se definitivamente o presente processo reunido, vez
forma coletiva até a satisfação dos credores, determino que seja
que, com fundamento no art. 765 da CLT e no art. 3º da Portaria
feita, oportunamente, quando as execuções voltarem a tramitar,
GP-CR nº 55/2013, de 25/11/2013, julgo extintos os processos
caso isto realmente ocorra, após o solucionamento do processo de
cujas execuções foram centralizadas naquele feito.
recuperação judicial da executada e as respectivas habilitações de
3 - certifique-se no processo piloto o teor da determinação ora
crédito lá feitas:
proferida, mediante a juntada de cópia do presente despacho;
1 - proceda-se à apuração dos valores devidos pelo(a) executado(a)
5 - intime-se o exequente para que tenha ciência da presente
em todos os autos, com a atualização mais recente possível;
determinação.
2 - elabore-se na execução coletiva planilha geral de credores.
Cumpridas as determinações supra, e após a juntada de uma via
do presente ao processo piloto 20600-93.2007.5.15.0118, arquive
Determino que sejam feitos os seguintes atos, imediatamente:
-se definitivamente os presentes autos, conforme
1 - inclua-se no polo ativo do processo piloto o exequente deste
supradeterminado.
processo e seus respectivos patronos, cadastrando-se o CPF do
Em 29 de Abril de 2015.
reclamante;
2- arquive-se definitivamente o presente processo reunido, vez
Juiz(íza) do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010166-35.2013.5.15.0118
AUTOR
ANA PAULA MAUCH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84733
que, com fundamento no art. 765 da CLT e no art. 3º da Portaria
GP-CR nº 55/2013, de 25/11/2013, julgo extintos os processos
cujas execuções foram centralizadas naquele feito.