TRT15 27/04/2015 -Pág. 1298 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1714/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015
- R$ 63.451,91, referente aos juros de mora sobre oa honorários
advocatícios;
- R$ 4.200,00, referente aoshonorários periciais contábeis;
- R$ 603,31, referente às custas processuais (arbitradas em
sentença).
Total: R$ 2.025.421,27, vigentes em 01/11/2014, atualizáveis até a
efetiva satisfação.
Os honorários advocatícios, conforme § 1º do artigo 11 da Lei
1.060/50 e Lei 5.584/70, poderão ser pagos considerando o
montante total líquido recebido pelo reclamante (excluindo-se os
valores relativos ao imposto de renda retido na fonte e contribuição
previdenciária parte empregado).
Considerando os termos da Portaria nº 582 do Ministério da
Fazenda de 11 de dezembro de 2013, bem como, a Recomendação
GP-CR nº 03/2011 do E.TRT da 15ª Região, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal nas execuções das
contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou
acordos, cujo valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Não há que se falar em Imposto de Renda, uma vez que calculado
conforme observância dos ditames previstos na Medida Provisória
nº 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010 e Instrução
Normativa/RFB nº 1.127/2011, as verbas incidentes não atingem o
mínimo tributável.
Cite-se a reclamada para pagamento da presente execução no
prazo de 15 dias, cujo valor total é R$ 2.429.119,97, vigentes em
31/03/2015 (devendo atualizá-lo por ocasião do pagamento), sob
pena de aplicação da multa do artigo 475-J do CPC.
Para tanto, DETERMINO que a NOTIFICAÇÃO SEJA DIRIGIDA AO
I. PATRONO DA EXECUTADA, VIA DEJT, uma vez que no
processo do trabalho, a citação na fase de execução não precisa
ser pessoal, estando o i.patrono constituído nos autos muito mais
apto a recebê-la do que qualquer representante do executado que
possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça.
Com o pagamento e, decorrido o prazo para oposição de embargos,
LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e, transfiram-se
aos Cofres Públicos as importâncias referentes aos recolhimentos
fiscais, previdenciários e custas processuais.
Remanescendo valores nos autos, restituam-se à reclamada e, em
nada mais havendo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE os autos, com
as cautelas de praxe.
Decorrido ¿in albis¿ o prazo de 15 dias, prossiga-se a execução
nos termos do artigo 4º do CAP. LIQ da CNC desta 15ª Região.
RECLAMADO
Advogado
1298
EDNICE NORMANHA BARDAUIL
Antonio Renato Mussi Malheiros(OAB:
122250SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 51, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):CERTIDÃO PROCESSO Nº
0001476-86.2013.5.15.0095
Tendo em vista que o incidente que ocorreu na quarta-feira, 11 de
março, neste Fórum Trabalhista de Campinas (entre o 9º e o 10º
andares, mais especificamente na parede lateral próxima às
escadas de incêndio, um descolamento de reboco), antes mesmo
da realização de vistoria e com o objetivo de tranquilizar servidores,
juízes, advogados e partes, a diretoria do Fórum Trabalhista de
Campinas, por meio da portaria nº 01/2015, expedida na mesma
data, determinou a suspensão do expediente. As audiências
previstas para esta data foram redesignadas e o serviço retomado
normalmente no dia seguinte, quinta-feira, 12.
Pelos motivos expostos, certifico que a audiência designada neste
processo para o dia 11/03/2015 não foi realizada.
Certifico, ainda, que a audiência foi redesignada para o dia
12/8/2015 às 16h, mantidas as cominações anteriores.
Campinas, 12/3/2015.
Greice Kerr Mandruzato
Analista Judiciário -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002057-38.2012.5.15.0095
RECLAMANTE
DANIEL YUKIO SASSAKI
Advogado
Adnan El Kadri(OAB: 56372SPD)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado
Lya Rachel Bassetto Vieira(OAB:
167555SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intime-se a reclamada
para que apresente, no prazo de 10 dias, os reajustes aplicados à
categoria e os recibos de pagamento de outubro de 2012 até a data
atual ou até a data da inclusão em folha de pagamento das
diferenças salariais e reflexos.
Campinas, 24/03/2015.
MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002115-07.2013.5.15.0095
RECLAMANTE
WALISON TEIXEIRA DA SILVA
Advogado
Lélio Eduardo Guimarães(OAB:
249048SPD)
RECLAMADO
EMPREITEIRA AGUIA S/C LTDA - ME
RECLAMADO
CRAYON ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS S/A
Advogado
Fábio Bueno de Aguiar(OAB:
92607SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):TOMAR CIÊNCIA DA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA 17/9/2015 às
10h53, CONFORME ATA DE 26/2/2015, FL. 128, DISPONÍVEL EM:
www.trt15.jus.br. -
Despacho
INTIME-SE o reclamante.
Campinas, 26/03/2015.
MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001476-86.2013.5.15.0095
RECLAMANTE
ZILDA DA SILVA DE AMORIM
Advogado
Elber Henrique Rizziolli(OAB:
135287SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84613
Processo Nº RTOrd-0002289-50.2012.5.15.0095
RECLAMANTE
SILAS GARCIA GUIMARAES
Advogado
Nilton Paulo Machado(OAB:
316990SPB)
RECLAMADO
GEASA SERVICE - MANUTENCAO E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): HOMOLOGO os
cálculos apresentados pelo perito à fls. 53/63, eis que abrangidos os
títulos sentenciais deferidos, para que produza os legais e jurídicos
efeitos, fixando o montante condenatório em R$ 78.156,50, corrigido