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    TRT15 - 1714/2015 - Folha 1298

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    TRT15 27/04/2015 -Pág. 1298 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 27/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1714/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015

    - R$ 63.451,91, referente aos juros de mora sobre oa honorários
    advocatícios;
    - R$ 4.200,00, referente aoshonorários periciais contábeis;
    - R$ 603,31, referente às custas processuais (arbitradas em
    sentença).
    Total: R$ 2.025.421,27, vigentes em 01/11/2014, atualizáveis até a
    efetiva satisfação.
    Os honorários advocatícios, conforme § 1º do artigo 11 da Lei
    1.060/50 e Lei 5.584/70, poderão ser pagos considerando o
    montante total líquido recebido pelo reclamante (excluindo-se os
    valores relativos ao imposto de renda retido na fonte e contribuição
    previdenciária parte empregado).
    Considerando os termos da Portaria nº 582 do Ministério da
    Fazenda de 11 de dezembro de 2013, bem como, a Recomendação
    GP-CR nº 03/2011 do E.TRT da 15ª Região, fica dispensada a
    manifestação da Procuradoria Geral Federal nas execuções das
    contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou
    acordos, cujo valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 20.000,00
    (vinte mil reais).
    Não há que se falar em Imposto de Renda, uma vez que calculado
    conforme observância dos ditames previstos na Medida Provisória
    nº 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010 e Instrução
    Normativa/RFB nº 1.127/2011, as verbas incidentes não atingem o
    mínimo tributável.
    Cite-se a reclamada para pagamento da presente execução no
    prazo de 15 dias, cujo valor total é R$ 2.429.119,97, vigentes em
    31/03/2015 (devendo atualizá-lo por ocasião do pagamento), sob
    pena de aplicação da multa do artigo 475-J do CPC.
    Para tanto, DETERMINO que a NOTIFICAÇÃO SEJA DIRIGIDA AO
    I. PATRONO DA EXECUTADA, VIA DEJT, uma vez que no
    processo do trabalho, a citação na fase de execução não precisa
    ser pessoal, estando o i.patrono constituído nos autos muito mais
    apto a recebê-la do que qualquer representante do executado que
    possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça.
    Com o pagamento e, decorrido o prazo para oposição de embargos,
    LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e, transfiram-se
    aos Cofres Públicos as importâncias referentes aos recolhimentos
    fiscais, previdenciários e custas processuais.
    Remanescendo valores nos autos, restituam-se à reclamada e, em
    nada mais havendo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE os autos, com
    as cautelas de praxe.
    Decorrido ¿in albis¿ o prazo de 15 dias, prossiga-se a execução
    nos termos do artigo 4º do CAP. LIQ da CNC desta 15ª Região.

    RECLAMADO
    Advogado

    1298
    EDNICE NORMANHA BARDAUIL
    Antonio Renato Mussi Malheiros(OAB:
    122250SPD)

    Tomar ciência do despacho de fls. 51, abaixo transcrito:
    Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):CERTIDÃO PROCESSO Nº
    0001476-86.2013.5.15.0095
    Tendo em vista que o incidente que ocorreu na quarta-feira, 11 de
    março, neste Fórum Trabalhista de Campinas (entre o 9º e o 10º
    andares, mais especificamente na parede lateral próxima às
    escadas de incêndio, um descolamento de reboco), antes mesmo
    da realização de vistoria e com o objetivo de tranquilizar servidores,
    juízes, advogados e partes, a diretoria do Fórum Trabalhista de
    Campinas, por meio da portaria nº 01/2015, expedida na mesma
    data, determinou a suspensão do expediente. As audiências
    previstas para esta data foram redesignadas e o serviço retomado
    normalmente no dia seguinte, quinta-feira, 12.
    Pelos motivos expostos, certifico que a audiência designada neste
    processo para o dia 11/03/2015 não foi realizada.
    Certifico, ainda, que a audiência foi redesignada para o dia
    12/8/2015 às 16h, mantidas as cominações anteriores.
    Campinas, 12/3/2015.
    Greice Kerr Mandruzato
    Analista Judiciário -

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0002057-38.2012.5.15.0095
    RECLAMANTE
    DANIEL YUKIO SASSAKI
    Advogado
    Adnan El Kadri(OAB: 56372SPD)
    RECLAMADO
    CAIXA ECONOMICA FEDERAL
    Advogado
    Lya Rachel Bassetto Vieira(OAB:
    167555SPD)
    Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intime-se a reclamada
    para que apresente, no prazo de 10 dias, os reajustes aplicados à
    categoria e os recibos de pagamento de outubro de 2012 até a data
    atual ou até a data da inclusão em folha de pagamento das
    diferenças salariais e reflexos.
    Campinas, 24/03/2015.
    MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
    JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0002115-07.2013.5.15.0095
    RECLAMANTE
    WALISON TEIXEIRA DA SILVA
    Advogado
    Lélio Eduardo Guimarães(OAB:
    249048SPD)
    RECLAMADO
    EMPREITEIRA AGUIA S/C LTDA - ME
    RECLAMADO
    CRAYON ENGENHARIA E
    EMPREENDIMENTOS S/A
    Advogado
    Fábio Bueno de Aguiar(OAB:
    92607SPD)
    Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):TOMAR CIÊNCIA DA
    DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA 17/9/2015 às
    10h53, CONFORME ATA DE 26/2/2015, FL. 128, DISPONÍVEL EM:
    www.trt15.jus.br. -

    Despacho
    INTIME-SE o reclamante.
    Campinas, 26/03/2015.
    MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
    JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0001476-86.2013.5.15.0095
    RECLAMANTE
    ZILDA DA SILVA DE AMORIM
    Advogado
    Elber Henrique Rizziolli(OAB:
    135287SPD)
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 84613

    Processo Nº RTOrd-0002289-50.2012.5.15.0095
    RECLAMANTE
    SILAS GARCIA GUIMARAES
    Advogado
    Nilton Paulo Machado(OAB:
    316990SPB)
    RECLAMADO
    GEASA SERVICE - MANUTENCAO E
    MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME
    Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): HOMOLOGO os
    cálculos apresentados pelo perito à fls. 53/63, eis que abrangidos os
    títulos sentenciais deferidos, para que produza os legais e jurídicos
    efeitos, fixando o montante condenatório em R$ 78.156,50, corrigido

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